Irregularidades impedem mais uma vez a duplicação da BR 135
Não é a primeira vez que irregularidades no processo de licitação da duplicação da BR 135, no trecho que compreende Perizes a Bacabeira, adiam a execução da obra. E nem é a segunda vez.
Em processos licitatórios anteriores, a tentativa do lucro fácil e a gula de avançar no dinheiro público, sempre aparecem em obras de grandes somas, como no caso específico.
Em um das licitações, o Tribunal de Contas da União concluiu, numa rápida análise do processo em curso, a existência de superfaturamento na aquisição de brita, que seria fornecedida por uma empresa de um conhecido político do Maranhão. A obra sequer foi iniciada.
Agora, quando tudo parecia perfeito na concorrência em que o DNIT (um órgão que não resiste a uma menor investigação) apontou como vencedor o consórcio Serveng/Civilsan/Aterpa e já tendo iniciado as obras, o juiz federal Carlos Madeira, ao apreciar pedido da empresa Equipav Engenharia, encontrou na cláusula que trata de capacidade técnica dos licitantes uma espécie de reserva de mercado para algumas das participantes.
E ficou claro ainda que pelo parecer do TCU, nenhuma das empresas que participou da licitação preencheu as exigências do edtital. E o que fez o apressado DNIT? Simplesmente encontrou um jeitinho e flexibilizou sua posição, acatando atestados de serviços similares de apenas uma concorrente. Para o DNIT o que interessa é e obra, pouco importando se existem irregularidades no procedimento licitatório ou se sua execução não será das melhores.
E foi assim que o órgão decidiu aceitar os atestados de dreno vertical de areia e de geogrelha de 200 KN/m, apresentados pelo Consórcio Serveng/ Civilsan/Aterpa e recusou os atestados de estacas hélice contínua e manta geotêxtil, apresentados pela empresa Equipav Engenharia. Por essa razão, a 5ª Vara da Justiça Federal entendeu que tecnicamente a posição do DNIT não foi adequada e contraria a lei de licitação e a própria Constituição Federal.
Além do aspecto técnico, eis que surge outra novidade nada agradável: o consórcio vencedor apresentou uma proposta de R$ 354.699.315,00, enquanto a empresa Equipav Engenharia estabeleceu sua proposta em R$ 345.252.591,47. Ou seja: uma diferença a mais de R$ 9.446.723,53
O blog tem recebido comentários e até telefonemas de leitores achando que estão atrapalhando a execução da obra. Sim, mais quem impede os serviços de duplicação da BR 135 são as irregularidades apresentadas desde o processo licitatório e só Deus sabe até na execução.
Agora, a licitação volta ao seu início, com nova abertura dos envelopes e propostas. E mais uma vez a ganância retarda uma obra da maior importância para o Maranhão e deixa que vidas sejam ceifadas e expostas nos acidentes diários naquela BR, conhecida como a rodovia da morte.
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Toda pessoa que tem um pouco de noção sobre licitação, sabe que nem sempre MENOR PREÇO é quem dita a melhor proposta! 😉
será que só tem ladrão participando da licitação dessa obra? o cpf (comissão paga por fora) de algumas autoridades no maranhão teria sido o motivo do superfaturamento ?
Meu amigo este juiz com certeza nunca viajou na quinta feira santa para o interior do maranhao. Por isso ele embargou esta obra tao importante para salvar vidas. Com tantas mortes ocorridas nesta estrada a obra deveria dispensar licitacao devido ao carater emergencial da br. Seu juiz isso e lamentavel. Voce esta prejudicando o povo maranhense.