O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão precisa rever seus conceitos sobre a Lei da Ficha Limpa. Acaba de perder mais uma para o Supremo Tribunal Federal.

De ordem da ministra Rosa Weber, a candidatura de Edina Santos (PT) foi indeferida. Ela já havia sido liberada pelo TRE para seguir candidata a prefeita em Lago do Junco.

“Ante todo o exposto, com base no art. 14, inciso II, da Lei nº 8.038/1990 e no art. 158 do RISTF, defiro o pedido de medida liminar para suspender, até o final do julgamento da presente reclamação, a eficácia do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão nos autos do recurso eleitoral 115-88.2012.6.10.0074″, diz a ministra relatora.

Outro caso que vai ser barrado pelo STF é a permanência no cargo de deputado de Hemetério Weba. Transitado em julgado, a questão ficou debaixo da cadeira da desembargadora Raimunda Bezerra.E sabe lá Deus como.

Será mais um vexame para o TJ do Maranhão. O presidente Guerreiro Júnior precisa resolver este caso; até porque desenvolve excelente gestão e não pode sujar a imagem do Tribunal de Justiça do Maranhão em nenhum momento.


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