A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão absolveu nesta terça-feira (2), por maioria de votos, o prefeito de São Bento, Luís Gonzaga Barros (PSB), acusado pelo Ministério Público Estadual de ter cometido crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.

Conforme denúncia do MP, Barros não teria prestado contas do exercício 2005 à Câmara de Vereadores de São Bento. Mesmo assim, em documentação enviada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prefeito confirmou a remessa da prestação de contas ao legislativo municipal.

Em seu voto, e seguindo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, entendeu que estaria configurado o crime de falsidade ideológica cometido pelo gestor.

Para o desembargador, Barros inseriu declaração falsa no ofício remetido à Câmara Municipal de São Bento, ao afirmar ter destinado cópia das contas apresentadas, em cumprimento as normas regimentais. Como o ato não se realizou, ele teria alterado a verdade sobre fato juridicamente relevante, uma vez que com isto não foi aplicada pena de inadimplência ao acusado pelo TCE.

O desembargador afirmou que Barros tentou reverter a situação apresentando as contas quase dois meses após a data legalmente fixada, afirmando, no entanto, tê-la apresentado dentro do prazo legal, caracterizando crime de falsidade ideológica.

Divergência. No seu voto-vista, o desembargador Froz Sobrinho argumentou que o prefeito não cometeu crime passível de punição, e sim mera irregularidade administrativa, não podendo, por isso, ser condenado. O desembargador Bayma Araújo acompanhou o voto de Froz Sobrinho, modificando seu entendimento, que anteriormente convergia com o do relator Raimundo Melo.

As informações são do TJMA.


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