Pesquisa aponta vantagem de 16,8% para Edivaldo
A segunda pesquisa do Instituto DataM do 2º turno das eleições 2012, aponta uma diferença de 18,8% para Edivaldo Holanda Júnior (PTC), neste segundo turno das eleições de 2012.O levantamento foi contratado pelo jornal O Imparcial.
No cenário de votos válidos, Edivaldo pontua com 59% nas intenções de voto contra 41% de João Castelo.
Em outro cenário, na espontânea, ele teria 54,6% dos votos contra 37,1% do candidato à reeleição, prefeito João Castelo.
Ao contrário do que apregoou o juiz Sérgio Muniz, 5,4% afirmaram que não votariam em nenhum dos dois candidatos e 3% não votam em nenhum dos dois postulantes.
800 pessoa foram souvidas entre os dias 18 e 19 de outubro e a pesquisa foi registrada no TRE sob o protocolo MA- 539/2012.
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Edivaldo só perde essa politica se for a base do “tapetão” por que a população insiste que vai de 36 !!
Abram as porteiras, PAI FRANCISCO chegou!!!!
Caboclo, publique meus comentários…ou vc também faz parte da MILICIA DO 36?
Viu como eu fiquei famoso? O blogueiro da Veja usou até trechos do meu e-mail!
Agora, vem o vídeo de Dino, o Matador de Juiz!
Duvido que aqueles blogueiros miranteanos do Deça e do Gilberto divulguem essas pesquisa.
Boa Noite Luis Cardoso, favor confirme esta noticia: http://www.blogdojorgearagao.com.br/2012/10/22/justica-determina-retirada-de-video-do-horario-eleitoral-gratuito/
espero que seja verdade, para mostrar para essa turma do castelo a verdade
Nao adianta, quando um perdedor esta na beira da derrota ele procura todos as armas p reverter a situaçao, mai a verdade é que Edivaldo faz a sua campanha limpa sem defamar o adversário e o resto é 36 36 36 36 36 36 …..com melissa ou sem melissa é Edivaldo Holanda!!!!
Manda fazer outra pesquisa oj. . . Eses numeros sao antes da milicia. ,fatos novos, numeros novos.
pesquisa da semana passada, hoje o cenário é outro, mas mesmo assim na pesquisa deles a diferença caiu 4 pontos sendo ela como eu disse da semana passada, hoje a diferença deve ser a favor de castelo
É meu prefeito, eu voto mesmo, 36, eu voto mesmo – Edivaldo é com ele que eu vou.
ESSE PAI FRANCISCO PARECE QUE SENTA NA BONECA!!!! ALIÁS É MAL DE PAI DE SANTO.
ESSE PAI FRANCISCO PARECE QUE SENTA NA BONECA!!!! ALIÁS É MAL DE PAI DE SANTO.
Os castelistas estão esperando pra ver se a baixaria deu certo hahahahhahah rapaz e muita pretensão mesmo !! #É36
Segundo a Constituição Federal, a prisão de qualquer cidadão brasileiro só poderá ocorrer em flagrante ou por ordem fundamentada de autoridade judiciária, afirma ainda a CF que ninguém poderá ser considerado culpado até que seja processado, julgado, condenado e com sentença transitada em julgado, ou seja, a autoridade processante deve obedecer ao “due Process of law” (devido processo legal). A Carta Republicana diz ainda que ao acusado, tanto em processo judicial quanto administrativo, é assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório. A CF também preconiza que todo cidadão brasileiro é considerado inocente até que se prove o contrário. Neste caso, a prisão do Sargento Aquino com base no Código Disciplinar Militar (que por sinal é arcaico e inconstitucional) sob a alegação de pronta intervenção para garantir a ordem se assemelha às práticas do período da Ditadura Militar em que cidadãos suspeitos de algum delito eram presos para averiguação (a CF/88 inclusive aboliu essa prática). Conforme o Regulamento Disciplinar do Exército (chamado aqui de Código de Disciplina Militar), aplicado na PMMA e no CBMMA, quando um militar é acusado de violar preceitos legais e/ou regulamentares o Comando determina a abertura de sindicância ou Inquérito Policial Militar (IPM), conforme o caso, para, ao final da apuração, depois de disponibilizar todos os meios de defesa para o acusado, se comprovada a culpabilidade do mesmo, aplicar a pena que pode ser: advertência, repreensão, impedimento disciplinar, detenção ou prisão de até 30 dias.
Assim, qualquer medida administrativa que não esteja em consonância com os ditames estabelecidos pela Carta Cidadã, além de ser considerada um atentado ao Estado Democrático de Direito merece ser repudiada e contestada nos tribunais competentes.
São Luís, 22/10/2012
Manoel Alves da Cunha
Tenente-coronel/CBMMA
Mat. 94466
Porque será que o blog do Gilberto Lêda não está publicando nenhum comentário sobre a pesquisa DataM? É muito interesse em jogo para tentar minar a campanha do Edivaldo… Mas, o povo vai tirar esse péssimo administrador da prefeitura!
Bom independente de milicia ou não o fato é que o castelo estar desesperado ,vamos ver como será o debate de sexta-feira ,tudo cara a cara ah e claro meu voto é 36.
Chega de coronéis!! Eu voto É 36 é 36 é 36!É 36 é 36 é 36! E o povo mais esperto já escolheu, por isso tamanho desespero do 45.