Decisão judicial é fruto de ação movida pelo MPF em 1998.

Fruto de ação civil movida pelo MPF em 1998, a Justiça Federal do Maranhão intimou o presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para comprovar as medidas tomadas pela companhia quanto à despoluição das praias dos municípios da ilha de São Luís e implantação de sistema de esgoto adequado.

Esgoto sendo despejado em direção ao mar da praia da Ponta d’Areia, uma das mais movimentadas de São Luís.Esgoto sendo despejado em direção ao mar da praia da Ponta d’Areia, uma das mais movimentadas de São Luís.
A Caema já havia sido condenada a tomar as medidas propostas pelo MPF, mas o juiz da 8ª Vara Federal do Maranhão considerou as ações insuficientes.

O MPF/MA atua junto à Justiça Federal para garantir saneamento e balneabilidade às praias de São Luís e municípios vizinhos desde 1998. Nesse ano, foi proposta uma ação civil com pedido de liminar para obrigar a Caema a adotar sistemas adequados de tratamento de esgotos e despoluição das praias da capital.

Em 1999, a liminar foi concedida pela Justiça Federal e, em 2008, a 6ª Vara Federal do Maranhão condenou a Caema a tomar as providências pedidas na ação. Após a condenação, o MPF foi intimado e requereu a execução da sentença. A Caema, porém, não adotou as medidas necessárias à resolução do problema e, em março de 2011, o MPF reforçou o pedido de execução da sentença.

A deficiência do sistema de esgoto de São Luís já foi alvo de outras duas ações do MPF. Em setembro de 2011, foi proposta ação civil com pedido de liminar contra a Caema, exigindo o funcionamento adequado da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Jaracaty, que se encontrava sem sistema de desinfecção e monitoramento de qualidade dos efluentes lançados.

Já em março deste ano, o MPF propôs ação civil contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema) para obrigá-la a divulgar amplamente as condições de balneabilidade das praias de São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, incluindo a fixação de placas em trechos impróprios para banho. Em abril de 2012, a Justiça Federal acolheu o pedido do MPF, determinando que a Sema divulgasse as condições de balneabilidade das praias e interditasse todos os trechos onde houvesse lançamento direto de esgotos.

Sinalização indica que água é imprópria para banho na praia do Calhau, em São Luís. Foto: FolhapressSinalização indica que água é imprópria para banho na praia do Calhau, em São Luís. Foto: Folhapress

A atual situação das praias de São Luís aumenta os riscos de doença causada pela ingestão de águas poluídas, além de irritações e infecções nos olhos, ouvidos, nariz e garganta. Para o procurador da República Alexandre Soares, responsável pelo caso, as manifestações da Caema ao longo dos anos, alegando ter tomado medidas para resolver o problema, são insatisfatórias. “A atual poluição das praias e o mau funcionamento das ETEs já justificam a insuficiência dessas medidas”, afirmou.

Os impactos da poluição – No último ano, o analista pericial em Biologia do MPF/MA, Rafael Gerude, realizou duas vistorias nas ETEs Jaracaty e Bacanga e produziu três laudos sobre a situação das praias e esgotos de São Luís. Na primeira vistoria foi constatado que as ETEs não monitoram a qualidade dos efluentes e que somente alguns bairros apresentam ligação com uma das estações, sendo o esgoto produzido nos demais bairros lançado diretamente no Rio Anil.

A segunda vistoria constatou que tanto a ETE Jaracaty quanto a ETE Bacanga lançam efluentes em área de mangue. Além disso, a falta de tratamento do material lançado piora os níveis de balneabilidade das praias de São Luís, já que a foz dos rios Anil e Bacanga sofrem influência do fluxo das marés, disseminando contaminantes.

Segundo o analista pericial do MPF, um sistema de tratamento de esgoto envolve três etapas – tratamento físico, microbiológico e pós-tratamento – que têm diferente eficiência no sistema, e, portanto, são indispensáveis. Sobre a despoluição das praias, ele explica: “O ambiente costeiro (foz de rios, manguezais e mares) é muito dinâmico e possui relativa capacidade de recuperação natural, sendo possível a restauração das condições de balneabilidade dos trechos impróprios. No entanto, é necessário que a fonte da poluição seja eliminada, ou seja, os pontos de lançamento de efluentes”, explica.

O funcionamento adequado das ETEs contribui para a melhoria da qualidade do ambiente, mas a regularização do tratamento de efluentes não é suficiente para recuperar os corpos hídricos. “O principal causador de poluição dos rios e mares de São Luís é a falta de coleta e tratamento de mais da metade do esgoto gerado na ilha, que é lançado diretamente nos corpos hídricos”, ressalta Rafael.

Terminado o prazo de 30 dias para a Caema comprovar as medidas tomadas para a resolução do problema, será aplicada multa diária de cinco mil reais, caso haja descumprimento da decisão judicial.

As informação são da Assessoria de Comunicação do MPFMA.


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