Leis municipais que estabeleceram eleições diretas para cargos de direção em escolas de Santa Inês e Alto Alegre do Pindaré foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que julgou procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade (adins) interpostas pelos prefeitos dos dois municípios contra as câmaras municipais.

SANTA INÊS
A ADIN de Santa Inês teve como relator o desembargador José Luís Almeida. Para o magistrado, as normas constituídas na Lei Municipal nº. 485/09 e no artigo 118 do Estatuto Organizacional daquele município interferem diretamente na prerrogativa do chefe do Poder Executivo de nomear e exonerar titulares de cargos de direção.

“Os cargos públicos são providos por meio de concurso público ou – tratando-se de cargo de comissão – mediante livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo”, argumenta o desembargador.

ALTO ALEGRE
O relator da ADIN ajuizada pelo município de Alto Alegre foi o desembargador Jorge Rachid, que, ao proferir o seu voto pela inconstitucionalidade Lei Municipal nº 105/2008, observou que a jurisprudência é uníssona ao estabelecer que o cargo de diretor de escola deve ser provido mediante livre nomeação do chefe do Executivo Municipal, a quem cabe também efetivar a exoneração.

O entendimento do Tribunal de Justiça no julgamento das duas ações diretas de inconstitucionalidade foi de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

As informações são da Assessoria de Comunicação do TJMA.


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