A criança é portadora de cardiopatia grave e está muito debilitada

MPF/MA

A Procuradoria da República em Imperatriz (PRM/ITZ) conseguiu decisão liminar da Justiça viabilizando o tratamento médico, na cidade de São Paulo (SP), de uma criança indígena da Aldeia Riachinho, que fica localizada no município de Amarante do Maranhão (MA). O menor é portador de Tetralogia de Fallot, e a intervenção em São Paulo faz parte de recomendação médica, porém, o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) havia sido agendado pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) para Recife (PE).

Por motivos religiosos, os pais da criança só autorizaram o tratamento com a condição de que o mesmo fosse feito na cidade de São Paulo. A ação foi proposta pelo MPF/MA contra a União, o Estado do Maranhão e o município de Amarante do Maranhão, para garantir a viabilidade da assistência do menor, conforme exigência imposta pelos pais.

Entenda o caso: em ofício encaminhado pela Casa da Saúde Indigenista de Imperatriz (Casai), o MPF foi informado que uma criança indígena portadora de cardiopatia grave necessitava urgentemente realizar um tratamento cirúrgico fora da cidade para correção do problema, porém, os pais não concordavam com a intervenção. Conforme solicitado pelo MPF, uma equipe do Distrito Sanitário Especial Indígena e da Coordenação Regional de Imperatriz, composta por uma enfermeira e assistente social e pela Coordenadora Regional Substituta da Funai, localizou os pais para buscarem uma solução consensual sobre o tratamento da criança.

Segundo relatório do Distrito, a relutância na aceitação do tratamento se dava pelo fato de que os pais gostariam que a criança, num primeiro momento, fosse submetida a uma tentativa de cura espiritual, disponível no Município de São Paulo.

Após muita resistência, foi feito um acordo e eles autorizaram a intervenção médica, com a seguinte condição: primeiramente o menor deverá ser submetido a um tratamento espiritual e, caso não seja constatada a sua melhora, a intervenção cirúrgica poderá ser realizada. O MPF ajuizou a ação, com pedido de liminar, para garantir que o tratamento da criança seja feito conforme acordo firmado entre os pais e os órgãos públicos, já que a CNRAC agendou inicialmente o tratamento para Pato Branco (PR), e posteriormente para Recife (PE).

A Justiça concedeu decisão liminar, ordenando os requeridos a providenciarem, no prazo de 10 dias, todos os trâmites para que o tratamento da criança indígena seja realizado em São Paulo (SP), como acordado.


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