Gleide Santos teve candidatura indeferida

A ex-prefeita Gleide Lima Santos amargou mais uma derrota, após tentativas mal sucedidas e ficar amparada por uma liminar, que acreditava na viabilização de sua candidatura à sucessão do prefeito Ildemar Gonçalves em Açailândia.

Entretanto, em decisão o juiz de base revogou a tutela antecipada anteriormente deferida, restabelecendo os efeitos do decreto legislativo nº 02/2009, da Câmara Municipal de Açailândia relativo ao julgamento das contas apresentadas pela ex-prefeita Gleide Lima Santos no exercício do ano de 2003.

Em seu despacho o juiz afirma a má fé de Gleide Santos: “Quanto à alegada de intimação da autora acerca do Decreto Legislativo 002/2009, verifico neste ponto que a própria autora induziu este Juízo a erro, posto que afirme ter tomado conhecimento do Decreto somente no ano em curso, quando seus procuradores, após a publicação do ato em mural, ainda no ano de 2009, obtiveram cópia dos principais atos do procedimento administrativo (fls.834/836), o que, inclusive, é grave indicativo de má-fé em razão da alteração da verdade dos fatos”.

Ao que tudo indica Gleide Santos não desistirá de sua insistente candidatura e provavelmente vai recorrer em última instância ao TSE, onde encontrará forte resistência da presidente, ministra Cármen Lúcia, que ao tomar posse declarou que “Haverá tolerância zero contra os fichas-sujas. O rigor será absoluto para fazer valer a lei que entrou em vigor neste ano”. Portanto, a ex-prefeita Gleide Santos provavelmente não será candidata ao pleito do dia 07 de outubro.

A decisão do TRE, que ainda não se consolidou, não resistirá ao julgamento do TSE, pois o deferimento ainda não transitou em julgado e, por isso, o decreto da Câmara pode ser analisado para declarar a inelegibilidade.


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