Toda a atividade jurídica do banco deverá ser exercida por empregados públicos, aprovados em concurso

Fachada da agência da Caixa Econômica Federal em Timon.Fachada da agência da Caixa Econômica Federal em Timon.
A Caixa Econômica Federal no Maranhão não poderá mais fazer contratações de escritórios de advocacia privada como vinha fazendo desde 1996.

Neste sentido, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, obrigar a CEF a se abster da terceirização de serviços advocatícios.

Ao manter as contratações terceirizadas, a CEF não só descumpre as disposições constitucionais como prejudica os concursados aprovados para o setor jurídica do banco. Nos últimos anos foram 39 os aprovados.

A iniciativa do MPF do Maranhão deveria inspirar o Ministério Públco Estadual ou levar o Governo do Estado a tomar por conta própria a decisão de não mais permitir renovações de escritórios advocatícios em seus órgãos, até como forma de valorizar os advogados que estão nos quadros ou que que estão sendo aprovados em concursos.

Para que se tenha idéia de como o conjunto do governo iria economizar uma bolada, veja o caso da Caema, por exemplo, que paga dois escritórios terceirizados em valores que ultrapassam a R$ 300 mil mensais

Em 2010, o MPF propôs ação civil com pedido de liminar contra a Caixa Econômica, em virtude da terceirização de serviços jurídicos por parte da CEF, em detrimento da convocação de candidatos aprovados em concurso público. No mesmo ano, foi realizado concurso público para formação de cadastro reserva para o cargo de Advogado Júnior, mas, mesmo após informar a aprovação de 39 candidatos, a Caixa Econômica divulgou edital para credenciamento de sociedades advocatícias e futuro contrato de prestação de serviços jurídicos.

O MPF constatou que, desde 1996, a CEF vem mantendo quadros paralelos de empregados públicos (Advogado Júnior) e terceirizados (sociedades de advogados), lesando não apenas os aprovados em concurso, mas também a sociedade e os comandos constitucionais vigentes.

Para o procurador da República Israel Silva, “o argumento econômico do menor custo não pode sobrepor-se à imposição categórica, de incontornável atendimento, dos princípios constitucionais que regem a administração pública, da qual a CEF faz parte,” disse.

Na decisão, acolhendo os pedidos do MPF, a Justiça Federal considerou que a terceirização implementada pela CEF descumpre os princípios de legalidade e moralidade administrativa. Sendo assim, a caixa Econômica Federal terá que se abster de terceirizar, por qualquer meio, a sua atividade jurídica (devendo essa atividade ser exclusiva do próprio quadro de funcionários, admitidos por meio de concurso público), sob pena de multa diária de 50 mil reais, em caso de descumprimento da sentença.


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