Justiça determina suspensão de concurso em Apicum-Açu
Em decisão proferida no dia 29 de agosto, o Juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, Titular da Comarca de Bacuri, acolheu pedido do Ministério Público Estadual, determinando a suspensão do Concurso Público para as áreas de Educação e Saúde na cidade de Apicum-Açu, termo judiciário de Bacuri. As inscrições para o concurso tiveram início nesta semana, e as provas estavam previstas para o dia 30 de setembro.
Entretanto, o Ministério Público Estadual ingressou na última terça-feira (28) com a Ação Civil Pública em face do Município de Apicum-Açu e do Instituto Coelho Neto, que foi contratado para executar o certame, tendo em vista que o Edital do concurso apresentou vários vícios que o tornam ilegais, tais como a ausência da constituição prévia da Comissão do Concurso Público, proibição de isenção da taxa de pagamento, o que inviabiliza a participação no concurso e conseqüente possibilidade de acesso a empregos públicos de muitos cidadãos que não tem condições de arcar com os custos da taxa sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
Na decisão, Marco Adriano Fonseca destacou que a Constituição Federal ao consagrar o Concurso Público como forma de ingresso em cargos públicos visou com isso permitir, a todas as pessoas, igualdade de oportunidades de disputar cargos ou empregos na Administração Pública, sendo o Concurso Público um instrumento democrático que proporciona o próprio exercício da cidadania.
Desta forma, afirmou que o Edital padece de vício de inconstitucionalidade, por violação ao princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88) e ao direito fundamental de acessibilidade ao trabalho (art. 6º, caput, e 170, inciso VIII, da CF/88), ofendendo ainda mais especificamente o princípio da acessibilidade aos cargos públicos, mediante concurso público (art. 37, incisos I, II e IV), vez o item 2.16 do Edital exclui a possibilidade de isenção da taxa de inscrição, qualquer que seja o motivo alegado pelo pretenso candidato, o que impede que pessoas carentes possam se submeter ao concurso público, especialmente ao se considerar a amplitude do certame, que compreende o preenchimento de cargos dos mais diversos níveis de ensino.
O magistrado reconheceu, ainda, a violação ao princípio constitucional da publicidade, vez que o Edital do concurso não especificou a composição da Comissão do Concurso Público que supervisionará o certame, a qual deveria ter sido constituída antes mesmo da publicação do Edital.
Em sua decisão, o Juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca destacou, ainda, que “não se mostra razoável a realização do presente concurso público às vésperas das Eleições Municipais de 2012, especialmente ao se observar que a prova objetiva está prevista para o dia 30 de setembro próximo, fim de semana anterior às Eleições, que ocorrerão no dia 7 de outubro”.
“Desta forma a manutenção do calendário do presente certame poderá comprometer a própria credibilidade do evento, bem como, ser fator de desequilíbrio para as eleições vindouras”, segue ele.
Acrescentou, ainda, que o calendário divulgado no Edital do certame violou integralmente o acordo celebrado pelo Município de Apicum-Açu e o Ministério Público Estadual, no qual ficou estipulado que o Concurso Público deveria ser realizado até o dia 05 de agosto de 2012, prazo máximo que foi estabelecido a fim de evitar a coincidência com o calendário eleitoral.
Dessa forma, determinou a suspensão da continuidade do concurso público, inclusive, com a suspensão do período de inscrições, até o resultado do processo.
Assessoria de Comunicação da CGJ
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