Agência Assembleia 

presidente da Assembleia, Arnaldo Melo

Por delegação do presidente Arnaldo Melo (PMDB), a Assembléia Legislativa do Maranhão tornou-se signatária do Acordo de Cooperação Técnica sobre o Combate ao Trabalho Escravo no Maranhão. Assinam o Acordo 13 órgãos e instituições públicas, entre as quais a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão, Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Assembléia Legislativa, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, além de diversas secretarias de Estado.

O documento foi firmado no dia 26 de janeiro e no dia 5 de julho. A procuradora do Trabalho da 16ª Região, Cristiane Vieira Nogueira, enviou cópia do Acordo de Cooperação Técnica Sobre o Combate ao Trabalho Escravo ao Diretor Institucional da Assembléia Legislativa, Ivan Sarney. Conforme descrição, o grupo tem por objetivo facilitar a comunicação entre as instituições em torno do enfrentamento ao trabalho escravo no Maranhão, tornando-a mais ágil. Tornar efetivo o combate ao trabalho escravo, por meio de ações conjuntamente articuladas, é o principal objeto do Acordo.

OBRIGAÇÕES GERAIS

Conforme o documento, todos os órgãos signatários do Acordo comprometem-se a possibilitar a designação de servidores a fim de participar das diligências alusivas ao combate ao trabalho escravo; disponibilizar, a qualquer das entidades pactuantes, as suas instalações, onde houver, para fins de realização de diligências vinculadas ao combate ao trabalho escravo; disponibilizar equipamentos de informática e material de expediente necessários à realização de diligências que sejam afetas à atividade correspondente.

Faz parte do Acordo de Cooperação Técnica informar aos órgãos signatários os procedimentos instaurados, denúncias de representações recebidas, autuações e ações propostas relacionadas ao trabalho escravo, bem como as medidas adotadas em cada caso. O objetivo é que cada órgão possa ultimar providências que, por sua natureza, estejam afetas a suas atribuições restritas. E, também, compartilhar essas informações por meio de grupo de mensagens eletrônicas a ser criado juntamente com a responsabilização de um agente em cada órgão para seu monitoramento.

OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS

O Acordo de Cooperação Técnica Sobre o Combate ao Trabalho Escravo estabeleceu obrigações específicas a cada um dos signatários, entre as quais é oportuno destacar algumas. A Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região utilizará os instrumentos legais de que dispõe, previstos nos artigos 6º, 7º e 8º da Lei Complementar nº 75/93 em prol dos objetivos do Termo de Compromisso, especialmente o inquérito civil e outros procedimentos administrativos: ação civil pública, ação civil coletiva e outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, no âmbito da Justiça do Trabalho. Também acompanhará e coadjuvará os demais signatários nas diligências e investigações que procederem, sempre que solicitado, adotando as medidas legais cabíveis dentro da respectiva área de atuação.

À Assembléia Legislativa do Maranhão caberá promover audiências públicas nos municípios em que for necessário para subsidiar decisões de encaminhamento de propostas legislativas, objetivando construir políticas públicas de combate ao trabalho escravo. Poderá também constituir Frente Parlamentar de Combate ao Trabalho Escravo, instalar Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos da lei, para apurar denúncia, com fato determinado, que envolva a prática de trabalho escravo.

De outra parte, a Assembléia Legislativa deve disponibilizar sua sala de vídeo-conferência para realização de debates e encontros nacionais, divulgar, através da TV e Rádio Assembléia, notícias e campanhas de interesse educativo no combate à prática do trabalho escravo e ceder o auditório Fernando Falcão para seminários e palestras com prévio agendamento. Também poderão ser utilizados o laboratório de informática e a Escola do Legislativo para treinamento e capacitação.

A Superintendência Regional do Incra tem como atribuição a fiscalização cadastral dos imóveis rurais com indício de trabalho análogo à escravidão. Essa ação deverá ser desenvolvida em todas as superintendências regionais do órgão onde existam municípios com incidência de trabalho análogo ao de escravo. Com a particularidade de que a execução dessa fiscalização será comunicada aos órgãos conveniados, no caso, Secretaria da Receita Federal e Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), evidenciando as impropriedades fiscais e ambientais para que sejam adotadas as devidas providências.


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