A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão reformou ontem decisão do juiz da 1ª vara da Fazenda Pública de São Luís, José Edilson Caridade, que determinou a suspensão de água, pela Caema, aos órgãos da Prefeitura de São Luís, com exceção dos hospitais, postos de saúde, creches e escolas. A prefeitura não teria pago a fatura do mês de janeiro deste ano, no valor de R$ 419.783,66.

A decisão atende agravo de instrumento interposto pelo município de São Luís, que em sua defesa alegou que a determinação do juízo de 1º grau fere o interesse público, tendo em vista que o débito cobrado pela Caema seria ilegal, na medida que foi alcançado por meio de estimativa, não demonstrando o consumo real.

Sustentou ainda que a modalidade de cobrança adotada pela Caema só é admitida nos casos em que não é possível medir o volume de água consumida, o que não seria o caso, uma vez que não foi demonstrada a impossibilidade de leitura de medidores de consumo.

No entendimento do relator do processo, desembargador Jorge Rachid, não se admite o corte no fornecimento de água, especialmente quando se trata de ente municipal e de serviço essencial. Para Rachid, a suspensão do fornecimento de água pode inviabilizar a prestação do serviço público, o que ofende o princípio da continuidade.

O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores Nelma Sarney e Kleber Carvalho.

Assessoria de Comunicação do TJMA


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