A Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes ingressou, na última quinta-feira, 28, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, José Haroldo Fonseca Carvalhal. O motivo foi a falta de prestação de contas de um convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Saúde.

O convênio n° 271/2009 previa a aquisição de equipamentos permanentes médico-hospitalares. Apesar de ter sido celebrado em 25 de novembro de 2009, nunca houve prestação de contas a respeito do convênio ou a restituição dos recursos transferidos, com atualização monetária.

Ao ser informado sobre o fato pela Corregedoria Geral do Estado, o Ministério Público solicitou da Prefeitura de Cândido Mendes informações a respeito do cumprimento do convênio, sem ter recebido qualquer resposta. De acordo com o promotor de justiça Gabriel Sodré Gonçalves, autor da ação, a falta de prestação de contas a respeito do convênio configura improbidade administrativa e fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade.

Na ação, a promotoria requer a indisponibilidade dos bens de José Haroldo Fonseca Carvalhal, além da quebra de seus sigilos bancário, fiscal e imobiliário. Além disso, o Ministério Público pede que o gestor municipal seja condenado por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração como prefeito e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.

(CCOM-MPMA)


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