Desembargador Marcelo CarvalhoDesembargador Marcelo Carvalho

Marcelo Carvalho diz que não houve flagrante e nem expedição de mandado judicialO Estado do Maranhão terá que indenizar em R$ 13 mil um carvoeiro preso ilegalmente por policiais no município de Paço do Lumiar. A vítima estava carregando madeira para produzir carvão, quando, sob a mira de armas de fogo, foi agredido fisicamente e colocado num camburão por quatro policiais do Grupo Tático Aéreo (GTA), sendo conduzido ao plantão central da REFESA, sob a acusação de que seria o autor de roubo em uma residência no Araçagi.

A decisão, tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantém a sentença de 1º grau que condenou o Estado a pagar o valor pedido pelo carvoeiro numa ação de danos morais e materiais.

O desembargador Marcelo Carvalho (relator) entendeu que a prisão da vítima decorreu da precipitação e do despreparo dos policiais, que submeteram o carvoeiro a maus tratos físicos e psicológicos, com o intuito de conseguir a confissão de um crime não praticado pela vítima.

Para o relator, não houve flagrante e nem expedição de mandado judicial, contrariando a regra protetiva que estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”.1

De acordo com Carvalho, tratando-se de prisão ilegal de um indivíduo, agravada pela tortura, o Estado deve assumir o dever de respeitar integralmente os direitos constitucionais de liberdade, segurança e incolumidade física e moral assegurados ao cidadão.

Em seu voto, o desembargador negou provimento ao recurso, modificando apenas as prescrições da sentença acerca dos juros moratórios e da correção monetária, sendo acompanhado pelos desembargadores Nelma Sarney e Vicente de Paula Castro.


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