O substitutivo tomou como referencial a PEC 68/2011, de iniciativa do senador Humberto Costa (PT-PE), por abranger servidores de carreiras específicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo. Quanto às PECs 2 e 5, de 2011, de autoria do então senador Gilvam Borges (PMDB-AP), resgatavam o adicional por tempo de serviço apenas para juízes, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos.

Além de estender o benefício para os militares, o substitutivo pretende garantir seu pagamento a servidores remunerados por subsídio, como detentores de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais. Atualmente, a Constituição proíbe o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio pago pelo exercício dessas funções.

O adicional por tempo de serviço seria fixado em 5% e concedido a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%. O pagamento dessa vantagem ao funcionalismo público foi revogado por medida provisória editada no governo Fernando Henrique Cardoso.

As parcelas de caráter indenizatório – como ajuda de custo, diárias e auxílio-moradia – continuariam sendo pagas a todos os servidores públicos abrangidos pelo substitutivo à PEC 68/2011 sem incidir no cálculo do teto constitucional, que limita o valor das remunerações e subsídios pagos no serviço público.

Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, o substitutivo à PEC 68/2011 precisa passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado.

Agência Senado


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