Alzira Barros de Melo desviou dinheiro público para a própria conta bancária e não prestou contas de verbas federais.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal condenar a ex-prefeita do município de Santo Antônio dos Lopes, Alzira Barros de Melo, ao ressarcimento de verbas provenientes de convênios celebrados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Ministério do Interior e extinto Ministério da Ação Social. Parte do dinheiro foi desviada para a conta bancária de titularidade da ex-prefeita.

A Secretaria de Controle Interno do Ministério da Educação e o Tribunal de Contas da União (TCU) constataram irregularidades nas contas apresentadas pela ex-prefeita, referentes aos convênios ajustados com a União e o município de Santo Antônio dos Lopes, entre os anos de 1989 e 1992. Em 2000, o MPF ajuizou ação de improbidade administrativa contra Alzira de Melo.

Segundo o MPF, a ex-prefeita não prestou contas do convênio celebrado com o FNDE, e após vistoria in loco, a delegacia do Ministério da Educação no Maranhão comprovou que a construção da unidade escolar prevista no ajuste não foi realizada. Além disso, a auditoria de tomada de contas especial constatou o desvio de parte da verba para a conta de titularidade da ex-prefeita.

Nos dois convênios celebrados com o Ministério do Interior, a prestação de contas apresentada pela então prefeita foi incompleta e incompatível com a movimentação da conta corrente específica dos ajustes. Os convênios tratavam da implantação de infraestrutura hídrica permanente e da construção de terminal rodoviário em Santo Antônio dos Lopes.

Já no convênio celebrado com o Ministério de Ação Social, para a construção de 50 casas populares no município, a auditoria realizada na prefeitura de Santo Antônio dos Lopes constatou o desvio de parte dos recursos para a conta bancária da ex-prefeita.

Na sentença, a Justiça Federal julgou necessário o ressarcimento diante da evidente culpa da gestora em não prestar contas da verba repassada ao município. Alzira de Melo deverá devolver o dinheiro em valor corrigido e atualizado, que à época era de Cr$ 140.560.635,00 e NCr$ 300.000,00.

(Da Assessoria do MPF)


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