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Promotor do Idoso Paulo Roberto. Foto: MPPromotor do Idoso Paulo Roberto. Foto: MP

Uma idosa de 60 anos, em São Luís, portadora de parapesia espástica tropical (mielopatia), corre o risco de perder os movimentos do corpo caso não inicie, com urgência, o tratamento com o medicamento Interferon B. Com uma renda mensal baixa, ela não pode custear o remédio. Apesar do risco iminente, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) se recusa a fornecer o medicamento por meio da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (Feme).

Para reverter o impasse, a Promotoria de Defesa do Idoso de São Luís ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, solicitando ao Poder Judiciário a condenação do Estado do Maranhão a fornecer o medicamento no prazo de 72 horas.

Antes de procurar a Promotoria do Idoso, a família da paciente solicitou a medicação junto à Feme. No entanto, o órgão se negou a entregar o remédio. Em seguida, o Ministério Público emitiu Recomendação à SES solicitando o fornecimento do medicamento. Mesmo assim, nada foi feito.

Na avaliação do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde são claras ao assegurar o direito à saúde de forma prioritária e fundamental. “É obrigação do Estado a disponibilização de medicamentos indispensáveis à manutenção da saúde dos pacientes que não podem arcar com os custos do tratamento. Tal princípio não pode ser dificultado”.


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