Veículos cirsculam em grande número pela praia. Foto: Blog do DécioVeículos cirsculam em grande número pela praia. Foto: Blog do Décio

A propósito das questões suscitadas pela Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal contra o Município de São Luís com o objetivo de ordenar o trânsito na Praia do Olho d’Água, a Justiça Federal informa que a decisão atende ao pedido formulado pelo MPF, que requer o cumprimento da Portaria número 003/2008, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte. Esta portaria, editada em 2008, proibiu o tráfego de veículos automotores nas Praias de São Luís.

De acordo com o MPF, o município de São Luís é totalmente omisso quanto à efetiva fiscalização do cumprimento dessa norma, o que permite a circulação de veículos em área proibida, principalmente nos finais de semana.

Na decisão, proferida em dezembro de 2011, o Juiz Federal Pablo Zuniga Dourado, que à época respondia pela 8ª Vara, determina ao Município de São Luís que, no prazo de 120 dias, adotasse as medidas necessárias para a interdição de veículos particulares às praias, em especial a do Olho d’Água. O Juiz determinou ainda que sejam veiculadas na imprensa notas informativas e educativas sobre a proibição.

Da Assessoria da Justiça Federal


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