Prefeitura de Cedral é obrigada a mostrar lista de contratados
A juíza Marcela Santana Lobo, titular da Comarca de Cedral, expediu uma liminar na qual obriga a prefeitura municipal a exibir judicialmente a lista de pessoas contratadas pelo município, mesmo após a realização de concurso público. Segundo o Ministério Público, a administração municipal estaria contratando pessoas em todas as áreas para as quais foi realizado um concurso público em 2010, sem homologação da lista de aprovados, consequentemente, fora da ordem de aprovação.
O MP requereu, em outubro de 2011, no prazo de 60 dias, uma cópia do ato homologatório do concurso, da relação de funcionários do município, com indicação do vínculo empregatício, comprovado mediante a juntada dos respectivos contratos de trabalho. Trinta dias depois, a administração do município protocolizou pedido de aumentar o prazo, por mais 30 dias, para atendimento da requisição. O pedido foi aceito.
Porém, até a presente data, o MP não recebeu nenhum dos documentos requisitados. De acordo com a decisão “(…) O Poder Público Municipal não atendeu à requisição ministerial, privando o Ministério Público Estadual de ter acesso aos contratos de trabalho dos funcionários, com o fito de constatar potenciais irregularidades na contratação (…)”.
Marcela Lobo frisa que “de qualquer sorte, não é possível transferir a decisão de legitimidade e legalidade da questionada atuação administrativa ao ente municipal, que indevidamente restringe o acesso a documentos públicos, e, portanto, de consulta franqueada a qualquer indivíduo, recusando-se a atender a requisição ministerial, comportamento este evidentemente ilegítimo e passível de imposição das devidas reprimendas”.
Para ela, os órgãos de atuação do Estado devem pautar-se por princípios de cooperação e transparência, viabilizando o pleno exercício de controle, o que somente será possível, neste caso, com a apresentação dos documentos, cujo prazo para apresentação expirou desde o fim de janeiro do corrente ano, após sucessivas prorrogações de prazo por parte do Ministério Público.
Ao observar que o requerido teve tempo suficiente para preparar a documentação, a magistrada deferiu a liminar, determinando a exibição judicial, no prazo de dez dias, da relação de todos os funcionários que prestam serviço ao município, acompanhado dos documentos que atestem seus vínculos empregatícios, em especial os que prestam serviços nas seguintes áreas: advogado, assistente social, bioquímico, enfermeiro, odontólogo, farmacêutico, médico, supervisor escolar, professor nível II – Língua Portuguesa, professor nível II – Ciências, professor nível II – Inglês, professor nível II – História, professor nível II – Geografia, professor nível I, agente de preservação ambiental, auxiliar de administração, auxiliar técnico de contabilidade, auxiliar técnico em tecnologia de informação, técnico de enfermagem com formação em odontologia, técnico de laboratório/análise clínica, agente de portaria e auxiliar de serviços diversos.
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Aqui em Grajaú, estamos necessitando e muito de um juiz ou juiza, com a garra e a determinação da juiza Marcela, pois até onde se sabe, ou melhor, não se sabe a verdadeira cara dos funcionários de nossa cidade. O que realmente se vê é que o nepotismo e a corrupção tem se tornado rotina em nosso município.
Aproveito para lançar um desafio: QUANTOS E QUAIS SÃO OS FUNCIONÁRIOS DA MUNICIPALIDADE GRAJAUENSE? VOCÊ SABE?
De igual modo, a ditadora Prefeita de SÃO JOÃO BATISTA nomeada pelo TRE-Ma, fez estas contratações eleitoreiras naquele Municipio. Não cunpre mandado de segurança interposto pelos concursados a provados hámais de 2 anos e, na mesma improbidade, contrata centenas e até próximo de mil novos funcionários pra desempenharem funçoes desviadas de potenciais cabos eleitorais, no projeto de reeleição dela neste ano! Sabendo que pesa contrra se, um grupo forte de oposição liderado pelo ex Prefeito, que fora injustamente cassado por conviniencias de alguem, partiu pra esse desespero, usando os recursos públicos, e que não são poucos, que deveriam está sendo aplicados na infra estrutura da cidade, na saúde, na capacitação dos jovens, os preparando pros desafios de uma boa alternativa de empregos. Não, age de forma arbitrária, sem medo de nada, debaixo dos olhos do MP, buscando obter seu suceeso nessas eleições. Portano, a través deste espaço, o pedimos pra que seja tomada as mesmas povidencias nestas contratações, haja vista, os vereadores , inclusives de oposição, por omissão ou conivência ou por até temerosos de retalição junto aos seus eleiotores, não tomam nenhuma ação ética neste episídio. Como nossa cidade tem um novo Juiz no comando, esperamos que essa informação chegue até nele.
Alguém precisa ter coragem pra fazer Bia Venancio explicar o motivo de não ter nomeado muitos dos concursados, mesmo após tereem sido convocados…
Carmem Lucia