PF visga novo escândalo no Maranhão: número de pescadores que recebe o Seguro Defeso no Maranhão dobrou para 90 mil
A Polícia Federal do Maranhão acaba de constatar que os números de pescadores no Maranhão que recebem o Seguro Defeso, uma espécie de bolsa do governo federal dada durante o período da piracema (época da reprodução dos peixes em que é proibido pescar comercialmente), dobrou de 45.000 para 90.000 de forma bastante estranha.
Diversas colônias, que fazem o cadastramento dos novos “pescadores” estão sendo investigadas e, com o auxílio de órgãos do Ministério do Trabalho, ficou constatado também que boa parte dos beneficiados sequer diferencia um anzol da isca, sendo a maioria políticos, comerciantes, empresários, esposas, filhos, irmãos e até empregadas domésticas.
O esquema serviu para garantir a reeleição do deputado federal Cléber Verde que obteve neste pleito 126 mil votos e quadruplicou os números de votos dados agora ao deputado estadual eleito, Edson Araújo, que obteve 47.914, e na eleição de 2006 chegou a pouco mais de 12 mil votos. Edson Araújo é engenheiro de pesca e presidente da Federação dos Pescadores no nosso estado. Os dois tiveram eleição casada.
O Ministério do Trabalho no Maranhão tomou como medida nesta semana limitar o número de pescadores por colônia, estabelecendo uma cota máxima de 1.500 para cada entidade. Existem municípios em que as colônias estão com mais de 3 mil pescadores, que recebem durante quatro meses (período da piracema) R$ 2.040,00 cada, sem contar com os benefícios dados para as “pescadoras” durante a após a gestação, que ultrapassam a R$ 4 mil. Tudo verba federal.
O primeiro no Maranhão a denunciar a falcatrua, ontem o blog postou mais informações a respeito. Em Pindaré-Mirim, o esquema favoreceu a candidatos e ainda ajudou a aumentar o patrimônio pessoal do presidente da Colônia de Pescadores.
A PF e agentes da Superintendência do Trabalho estiveram ontem no local e descobriram que lá existem mais de três mil pescadores, sendo que a maioria fora cadastrada nos últimos seis meses. Boa parte fantasmas.
Os pescadores deram entrada no recebimento desse seguro-desemprego, mas estão impossibilitados de receber porque está sendo feito um novo recadastramento.
Na cidade de Bacabeira, significativa parte dos trabalhadores está se lixando para a Refinaria Premiu porque tem garantido seu ganha pão.
O número também se revelou excessivo com o cadastramento espantoso nos últimos meses que antecederam a eleição de outubro.
O presidente da Colônia de Pescadores de Bacabeira é também o presidente da Câmara de Vereadores daquele município, assim como sua esposa e parentes fazem parte do benefício federal.
Em Lago Açu, a atual prefeita foi eleita em 2008 pelo esquema do Seguro Defeso. Aumentaram as carteiras para 3.050. A PF já constatou a fraude e as investigações prosseguem.
Em Paço do Lumiar, o ex-presidente da colônia, mais conhecido como cachorro, é vereador pelo povoado de Pau Deitado e para se eleger dobrou os números dos bolsistas e ainda colocou sua esposa para dirigir a entidade. Agora em 2010, tratou de cadastrar novos pescadores fantasma.
Na cidade de Bacabal, a Colônia de Pescadores z-30 foi acusada de ficar com o dinheiro dos pescadores mais antigos cadastrados. A senhora Sarayma Lima de Sousa, no dia 8 de setembro, registrou queixa na delegacia por estelionato.
Ele foi aconselhado a entregar em maio deste ano o seu Cartão do Cidadão, que lhe permite receber o benefício, e só teve de volta no início de setembro. Dos R$ 2.040,00 a que teve direito, recebeu apenas dos dirigentes da entidade R$ 580,00.
O Ministério Público da Comarca iniciou investigações, mas lamentavelmente caíram no esquecimento.
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ha cardoso mande vir aqui em bom jardim para vc ver tem comerciante, locutor, carpinteiro e ate pequenos empresario a corrupção é grande o presidente da colonia conhecido como gersão não tinha onde cair morto hoje anda de carrão novo e dr edson sem pisar em bom jardim tirou 800 votos bote em seu blog denuncie valeu
Caro Cardoso:
País que tem Cléber Verde merece mil tiriricas. É importante que os setores mais pobres da sociedade sejam beneficiários da política de distribuição de renda. Não é o caso. Conheço, no interior do estado, gente que nunca tomou sequer banho em rio, mas é aposentada como pescador. Então não há socialização de recursos públicos, pois os que menos precisam é que o estão recebendo
DEP FORTE NO MARANHÃO NÃO É RICARDO MURAD, CUTRIM, MAX BARROS DEP FORTE CHAMA-SE EDSON ARAUJO, O CARA NÃO GASTOU UM CENTAVO COM CAMPANHA E AINDA GANHOU MUITO DINHEIRO DIVIDINDO O SEGURO DEFESO COM OS SUPOSTOS PESCADORES , DE QUEBRA OBTEVE QUASE 50 MILVOTOS E A POLICIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FAZ DE CONTA QUE TA TUDO BEM, CADE A PROCURADORA ELEITORAL CAROLINA DA HORA QUE SUMIU DO MAPA.
E a Colônia de Pinheiro? tem mototaxista, servidor público, comerciante, muita gente que nunca pegou num anzol cadastrado como pescador. Tudo vira voto na época da eleição. O prefeito hoje é ex-presidente da Colônia, por três mandatos e depois elegeu a nova presidente.
A investigação tem que ser ampla e geral, desde a implantação do benefício. Para se ter uma idéia da dimensão da fraude, a maioria das esposas dos “pescadores”, também recebem o seguro-defeso.
claro que esse edson araujo,ta envolvido nessa maracutaia..ta na cara isso.
esse edson araujo..é um grande pilantra..afim de enricar do dia pra noite…
Caro Cardoso,
No município de Santa Luzia do Paruá, o presidente da Colônia de Pescadores, conhecido como Dez Anos está fazendo uma verdadeira farra com esse direito dos pescadores. No município, segundo informações do próprio presidente, em entrevista para a Rádio Tropical FM (local) afirmou existir mais de dois mil sócios na entidade. Nas últimas eleições o referido presidente apoiou os candidatos.Cleber Verde e Edson Araújo, sendo que o federal surpreendentemente foi o mais votado no município e o estadual ficou na terceira posição. Vale a pena dizer que Santa Luzia do Paruá tem apenas 22 mil habitantes, portanto, mas de 10% da população é formada por pescadores. Quem conhece a cidade sabe que o único rio existente no município não comportaria ação de 200 pessoas na atividade pesqueira. Portanto, o que se vê no município é uma farra de filiações à Colônia que abriga comerciantes, mototaxistas, lavradores, etc. Com o sucesso da distribuição do dinheiro federal o Sr. Dez Anos já se apresenta como candidato a prefeito do município. Presidente local do PRB, ele ostenta padrão de vida totalmente incompatível com a renda de um pescador que realmente vive deste ofício.
continuação…
Motivado pela crença na impunidade, o seguidor do dep. Cleber Verde já está ampliando o negócio. Municípios como Presidente Médice, Centro do Guilherme, Maranhãozinho, Junco do Maranhão e Nova Olinda do Maranhão já estão orgaizando as suas colônias, todas sob a orientação do Sr. Dez Anos. Para se ter uma ideia do lucro fácil, em apenas nove dias de atuação no município de Centro do Guilherme
a turma do anzol conseguiu arrecadar mais de 4 mil reais apenas com a taxa de inscrição dos novos sócios, que é de R$ 50,00. taxa de inscrição dos novos sócios, que é de R$ 50,00.
O objetivo da turma é associar mais de 5 mil pessoas nos cinco municípios citados e, embolsar 50% do valor pago a cada beneficiário, que é de R$ 2.040,00. Ou seja: um plano que visa arrecadar 5 milhões de reais, os quais serão utilizados para “ganhar” a prefeitura de Santa Luzia do Paruá.
Só a Polícia Federal tem poder para barrar essa corja. Espero que o faça o quanto antes.
MUITA CATEGORIA DE TRABALHADORES AQUI TEM SIDO EXPLORADA PARA ELEGER E REELEGER MUITA GENTE. DEPOIS DE DEFENESTRADO DO SERVIÇO PÚBLICO O CLEBER DO INSS VIU ATRAVES DO EDSON DA PESCA, UMA FACIL ELEIÇÃO CASADA, CAPAZ AINDA DE COBRIR OS GASTOS DE CAMPANHA. A PF/MA CERTAMENTE TEM CONHECIMENTO DE COMO FORAM INCENTIVADOS OS “COLABORADORES” QUE TRABALHARAM PARA ELEGER ESSA ELEIÇÃO CASADA, E QUE POR POUCO NÃO REELEGEU TAMBÉM DOM. CARECONE.
Em Imperatriz, não se constatou nenhuma fraude, pois a Colônia de Pescadores é dirigida por uma pessoa séria e competente que é o Sr. Salomão Santana.
ACHO UMA FALTA DE RESPEITO FAZER ESPECULAÇÃO COM O NOME DE PESSOAS QUE FAZEM DE TUDO PARA A COMUNIDADE DA PESCA. VERDADE SEJA DITA, HÁ MAIS DE 20 ANOS QUE O AGORA DEPUTADO EDSON ARAÚJO LUTA A FAVOR DESSA COMUNIDADE TÃO SOFRIDA E ESQUECIDA – COMUNIDADE PESQUEIRA. AGORA QUE ELE OBTEVE UMA QUANTIDADE DE VOTOS CONSIDERÁVEIS E DEU LUGAR A UM REPRESENTANTE DESSA CLASSE NA ASSEMBLÉIA, OS “URUBUS” ESTÃO SOBREVOANDO CARNE FRESCA E ESQUECENDO DE TODA A CARNIÇA QUE EXISTE A MUITO TEMPO CAUSANDO MAU CHEIRO NESSA CIDADE.
DEIXA O HOMEM TRABALHAR PRA DEPOIS CRITICAR, PORQUE ATÉ ONDE EU SEI, AGORA SIM A COMUNIDADE PESQUEIRA ESTÁ EM FOCO, SENDO RECONHECIDA PELA FORÇA QUE TEM E COM CERTEZA ELEGEMOS A PESSOA CERTA PARA NOS DEFENDER DENTRO DO NINHO DE COBRAS QUE É O GOVERNO.
” FORÇA AO DEPUTADO EDSON ARAÚJO, AMIGO DO PESCADOR!”
Reposta
Ninguém aqui se posiciona contra os pescadores, os vervdadeiros e sofridos pescadores. A PF e o Ministério do Trabalho é que detectaram a fraude. Tem pescador de todo tipo nesta rede.
PINHEIRO
Caro luis a PF precisa ir em Pinheiro, pois tem mais de 7 mil socios, muitos nem sabe o que é uma tarrafa, o atual prefeito Zé Traira precisa cair na rede da Policia Federal, porque lá tem muitas fraudes, vamos apurar..
fica muito deficil de acreditar em vc Luis Cardoso, vc colocou no seu Blog que o Secretario de Administração tinha sido exonerado mais essa informação é inveridica conforme os Jornais do dia. Acho que vc deveria se informa melhor pra puder detonar as pessoas. e digo mais Cleber Verde tá mais forte do que nunca.
MARANHAO MELHOR ESTADO DO BRASIL
AQUI POLITICO É CORRUPTO E N VAI PRESO PARABENS MP E PF VCS SAO TODOS FANFARROES….
CHAMA O CAP NASCIMENTO PRO MARANHAO, E DESCE A PORRADA EM POLITICO VAGABUNDO
esse tal de cardoso ta querendo e um jabazinho dos deputados pra parar de falar deles e o unico jornalista que fica plantando essas besteiras ta afim de um jabazinho que os deputafos ainda nao deram troca o disco ja ta chato
Srs Agentes da PF venham a Lago Verde para os senhores verem que tem comerciante, mototaxistas, professores, estudantes, funcionarios publicos, trabalhadores ruaris pedreiros e carpinteiro e ate pequenos empresario a corrupção é grande a presidente da colonia não tinha onde cair morto e hoje anda de carrão novo e controi uma mansão e dr edson sem gastar nada tirou 1011 votos e o Bambam verde 1.371 votos
É lamentável o que vc tá fazendo Luís Cardoso, todos nos já sabemos que vc não tem conhecimento de causa para fazer essas acusações, acho que vc tá tentando é extorquir um desses Deputados. Se eu fosse um deles entraria com um processo de damos moraes e materias e ainda fazia fosse se retratar. Porque só agora depois q um Deputado teve uma votação expressiva e que vc resolveu ¨defender¨ os pescadores. Pra mim vc é um apreveitador, vc divia era torce para a nossa classe q agora tem uma pessoa para lhe defenderem. Assim é muito facíl ganhar dinheiro extorquindo as pessoais. vc não passar de um aproveitador barato. vc deveria tá é em pedrinhas, lá é o lugar de apreveitadores.
Resposta
Quem deve ir para Pedrinhas é quem como você usa verbas do governo federal para distribuir a falsos pescadores.
Quem descobriu o esquema fraudulento foi a PF e o Ministério do Trabalho. Apenas publiquei o fato. O teu deputado, a quem voce deve lamber até o último cisco da bota, já utilizou o blog para se defender.
Compreendo seu papel, babão. Mas miseráveis como você devem existir aos montes, embora fora das grades de Pedrinhas. Põe a mão na consciência e tenha pena dos verdadeiros pescadores.
rapaz isso ta em todo o Maranhão, aqui no Medio Mearim, vc encontra varios municipio a onde não tem siquer um garapé e tem milhares de pescadores recebendo o defeso. PF neles
UM DIA A CASA CAI E ENTRA AGUA E A COISA DESANDA,RSRSRSRS QUERO MAIS QUE ESSES CANALHAS VÃO P/ CADEIA QUE É O VERDADEIRO LUGAR DELES,LUGAR DE GENTE RUIM.A JUSTIÇA DE DEUS NÃO FALHA E NEM TARDA É TUDO NO TEMPO E O TEMPO TÁ CHEGANDO A TUA HORA TA CHEGANDO MARLY SOUSA, PREPARA-TE!!!!
É bom também que se faça uma fiscalização na colonia de Barra do Corda… la tem gente q nunk pisou no rio e recebe esse auxilio, até Locutor.
Vi falar que tem cidade ai com cooperativa de pescadores que não tem rio nem mar nem açude pra pescar……….. Ô Maranhão………… Ainda vem esse Paulo de Alencar que deve ta ele e a familia dele toda recebendo o seguro falar idiotices aqui no blog!!!!! vai procurar um P** de Jumento Alencar.
Colega Cardoso,
Depois de um bom período de férias curtindo Fernando de Noronha, Recife, Fortaleza, Salvador e muitos lugares do nosso belo Nordeste, eis-me de volta para lamentar que uma corja de safados, aproveitadores, desonestos, estejam se passando por pescadores…
Ninguém de bom-senso pode imaginar que o Maranhão tenha esse montão de pescadores de água doce… os rios do Estado estão tão depauperados, assoreados, poluídos, mal cuidados que não se pode conceber de onde sairia tanto peixe para as redes de centenas de milhares de pescadores.
A rede da PF, que deveria fazer um arrastão dessa safadeza toda, parece estar furada e deixa passar tudo que é tubarão de água doce… E o Ministério Público que nada investiga, onde está?
Saudações,
Zaradan Korakian
Caro Cardoso mande a policia federal vir aqui em TURIAÇU para ver a lista de socio da colonia de pestadores, a maioria dos sócio são:comerciantes, carpinteiros, autonomos, moto-taxistas e ate pequenos empresario (70% dos sócios da colonia em Turiaçu são moradores da sede de Turiaçu) a corrupção é grande o presidente da colonia, senhor Domingos Toto não tinha onde cair morto hoje anda de carrão novo (uma S 10 completa no valor de R$ 108.000,00 e fez uma mansão para ele) e Edson Araújo e o Cleber Verde, fizeram uma reunião com os sócios a 05 dias das eleições para dizer se não votasses neles os sócios não ia mais receber mais o defeso
Paulo de Alerncar disse (…..)
Cardoso responde: não vale responder a uma lebador de botas, arranca as cuecas do patrão com os dentes
ESSE CIDADÃO LUIS CARDOSO DEVE TA QUERENDO BARGANHA ALGUMA COISA DO DEPUTADO ELEITO EDSON ARAUJO POR QUE EM VEZ DE PROCURA PEIXE GRANDE PROCURA PEIXE PEQUENO POR ELE NÃO PROCURA OS DEPUTADOS ELEITOS QUE GASTARÃO UM DINHEIRÃO PARA SE ELEGER COMO RICARDO MURAD E OUTROS, SIMPLESMENTE É POR QUE O DEPUTADO EDSON E UM CIDADÃO HUMILDE E TRABALHADOR QUE COMUITA LUTA E DEDICAÇÃO CONSEGUIL CHEGAR AO SEU OBJETIVO NESSAS ELEIÇÕES E AGORA É PESEGUIDO ASSIM COMO O TIRIRICA ESTA SENDO PESEGUIDO NO SEU ESTADO ONDE TAMBEM SE ELEJEU PESSOAS COMO ESSES NÃO FAZEM MAL ANIGUEM MAIS SÃO ALVO DE VERDADEIROS CHANTAGISTAS QUE COMO NÃO TEM POR ONDE BARGANHAR TENTÃO QUEMAR A IMAGEM DE PESSOA SERIA DEVEM É PROCURA PUBLICA MATERIAS SERIAS E NÃO DENUNCIAS ENFUNDADAS.
O que foi relatado até agora é fichinha, para o que acontece em Cantanhede, além da colonia, ainda tem sindicato dos pescadores. Duas instituições rivais que estão brigando pelos “pescadores” de cantanhedenses. Nelas encontramos pedreiros, comerciantes, lavradores, vigias de escolas e todos tipos de trabalhadores, que nunca pescaram estão apenas para receber o Seguro Defeso, para isto têm que votar nos políticos ligados a estas instituiçoes.
Se a PF quiser encontrar fraudes tem que vir a Cantanhede.
Estamos esperando!
Os pescadores agora tem vez e voz na câmara dos deputados …diferente de outros deputados que nunca enxergaram para essa classe tão sofrida quando chega o periodo do defeso…Boa sorte Deputado Edson Araujo,que o Senhor abençoe o seu mandato e que ele se pronlongue por muitos e muitos anos…
Esse chorôrô todinho deve ser porque eles não conseguiram eleger o deputado deles…eo blogueiro não conseguiu eleger o Presidente da republica que ele tanto queria…kkkkk
José Serra eleito no Maranhão essa foi a maior piada do ano…rsrsrsrsrsrsrsr
Paulo de Alencar disse (……….)
Luis Cardoso responde – Com a veemência que elementos como você defendem o esquema para ganhar fácil o dinheiro do Seguro Defeso, não tenho a menor dúvida que estarás em breve tempo algemado pela Polícia Federal. Aliás, soube que sua cela está reservada.
eu acho q esse cardoso n tem o q fazer,ou ta querendo q o edson molhe a mão dele,moço va trabalhar ou se aliar com um presidente de colonia p eles conseguir uma p vc tb.
rsrsrsrsr é dor de cotovelo n mata,mas deixa sequela.
esses caras que fala do dez anos, nao tem o que fazer, e sao todos envejosos. O dez anos é uma pessoa boa sempre procurando ajudar as pessoas um bando de dissocupado, fica falando do dez anos. fICA TRANQUILO DEZ ANOS DEUS ESTA COM VOCE E NIGUEM VAI TE DERRUBAR POR QUE VOCE É ABENÇUADO.
aqui em santa luzia do paruá, tem uma radio comunitaria que faz um trabalho de radio comercial, o diretor o sr. de wilame, se apossou do terreno de uma entidade conhecida com SEPRO e agora diz que é dono, apossando do que é do outros. E mais vive fazendo politica para o prefeito nilton que esta queimado com a sociedade.
O Sidicato dos trabalhadores rurais de santa luzia do paruá, esta fazendo aposentadoria para qurem nao é lavrador, pegando declaraçao de dono de terra e assinado como que estivesse trabalhado na quela terra. Isso é falcidade idologica, e mais estao dando declaraçao de aptidao para 5 pessoas da mesma casa e agora querem ser seto.
Ah. se essa turma da PF vinhesse dá uma “olhada” na Colonia de Pescadores do Distrito do Paruá – Municipio de Sta. Luzia do Paruá. Com certeza teria que reforçar o estoque de algema.
e se tb viesse visitar os fundo do Sindicato dos trabalhadores rurais teria q comprar um terreno p fazer outra cadeia.e a camara teria q aprovar um profeto p prefeitura com recursos financeiros p sustentar os hospedi.rsrsrsrsrsr
existe em santa luzia do paruá um jornalita pirata que nunca cursou uma falcudade e fica fazendo programa de jornalismo e falando de todo mundo e pricipalmente o presidente da colonia de pescadores. Eu acho que alguem da prefeitura esta pagando ele para falar do presidente da colonia.
os pescadores do maranhao estao de parabens, apessar de muita lutar conseguimos eler um representante do setor da pesca. Essa classe que ficou esquecida ao longo dos anos pelas autoridades deste estado. E sem falar no dep. clebe verde que tem lutado pelos trabalhadores rurais e pescadores. Parabens edson e clebe verde um abraço.
Existe em em Santa Luzia do Paruá, um Jornalista Pirata usando e abuzando de uma Radia Comunitaria, Fazendo politica para o frefeito nilton. E mais esta sendo prossesado por dano morais por ter chamado o presidente da Camera municipal de passo do Lumiar de Cachorro. Esse Jornalista Pirata Chado de Wilame, nao respeita niguem, é um verdadeiro pilantra.
NA CIDADE DE STA LUZIA DO PARUÁ-MA. ACONTECE DE TUDO,MAS TUDO MESMO,ANALFABETO É JORNALISTA E TIRA ONDA DE AUTORIDADE,PREFEITO LADRÃO COMPROVADO, AMEAÇA PESSOAS HONESTAS E SÉRIAS,SECRETÁRIOS DA PREFEITURA QUE GANHAM CR$ 800,00 P/ MÊS, SÃO OS HOMENS MAIS RICOS DA CIDADE, E POSAM DE SÉRIOS E HONESTOS.AI EU PERGUNTO, ONDE ESTÁ O MINISTÉRIO PUBLICO,POLICIA FEDERAL, SERÁ QUE SOMOS OBRIGADOS A ASSISTIR ESSES ATOS DE DESONESTIDADE DE BRAÇOS CRUZADOS. VAMOS RECORRER A QUEM? AGORA MAIS ESSA, A QUADRILHA DOS ANZÓIS,VÃO TER QUE FAZER OS RIOS E TRAZER OS PEIXES P/ ESSE POVO TODO PESCAR. DIZEM QUE SÓ NO POVOADO DO PARUÁ SÃO ASSOCIADOS QUASE 3.OOO PESCADORES. ESSE NEGÓCIO DE SINDICATO,É O NOVO GOLPE DO MOMENTO,QUERO SABER ONDE A JUSTIÇA VAI ENTRAR E AGIR, NESTES VERGONHOSOS CASOS DE LADROAGEM.E TODO MUNDO DE OLHO NA VELHA VIÚVA.
(PREFEITURA)
Em santa luzia do paruá, existe dois ( Carniceiros ) chamados de Willame policarpo e o Willa da Prefeitura. Esses caras simportam com tudo que nao é da conta deles o da prefeitura, fica denuciado as pobre das mulheres que tiram possa escola porque nao votou no deputado do frefeito. O outro Willame da Radio Tropical fica pessiguindo os pobre dos Pescadores que ficaram ao longo dos anos esquecido pelas as autoridades que sóprocuram eles nas epoca das eleiçoes. E agora acosisas mudaram pescadores agora tem ves no espaço politico e eles estao ficando doido porque vao perder apfefeitura nas proximas eleiçoes.
Em santa luzia do paruá, existe dois ( Carniceiros ) chamados de Willame policarpo e o Willa da Prefeitura. Esses caras simportam com tudo que nao é da conta deles. O da prefeitura, fica denuciado as pobre das mulheres porque nao votou no deputado do prefeito. O outro Willame da Radio Tropical fica pessiguindo os pobre dos Pescadores que ficaram ao longo dos anos esquecido pelas as autoridades que sóprocuram eles nas epoca das eleiçoes. E agora acosisas mudaram pescadores agora tem ves no espaço politico e eles estao ficando doido porque vao perder apfefeitura nas proximas eleiçoes.
em Sta. Luzia do Paruá-Ma. as pessoas que vivem de falcatrua com dinheiro público,são os mais cheios de moral,e se entitula pessoas sérias e muito honestas. Se o ministério público, e a policia federal desse uma varredura nas aposentadorias das viúvas c/ os maridos VIVOS do INSS,nas espertonas do cartão bolsa escola, os malas que recebem contra cheques da prefeitura sem trabalhar,dar uma passada na secretaria de obras do municipicio,e ver o comportamento do seu secretário, na sua fazenda tem casas construidas c/ dinheiro publico até na porteira,tem pelo menos umas 4 casas,e muitas cabeças de gados,que antes de entrar na prefeitura,não tinha nada.Esse secretário a maior obra que ele admnistrou desde que é secretário, foi a do palácio onde ele mora, tem 6 anos que ele está construindo,ele não teve o prazer de comprar um saco de cimento, com o dinheiro dele,agora se vcs. acham que é calúnia,ou denuncia vazia, o que estou narrando aqui, INVESTIGUEM. A obra atual do secretario fica na av.Prof João Moraes de Souza, em frente o colégio frei zacarias,para o filho dele colocar o seu deposito de materias de construção,porque onde ele está instalado é alugado. é muita roubalheira p/ uma cidade tão pequena. em contra partida a cidade não tem,saúde educação,não tem um metro de saneamento basico, agua potavel de pessima qualidade, isso porque vieram cr$4.000.000,00 DO GOVERNO FEDERAL,a ultima parcela foi creditada em conta recentemente.Eu não acredito que as autoridades competentes não saibam destas irregularidades.Estou narrando aqui irregularidades de um secretário,já pensou o restante da equipe.a tesoureira da prefetura anda em carro importado que custa cr$60.000,00.esses comportamentos deixam as pessoas sérias, com duvidas, se vale a pena SER HONESTO neste pais chamado BRASIL.
DE TANTOS COMENTÁRIOS:
Mais o que vale é a consciência do povo, o povo bota o povo tira, vc DEZ ANOS, esta de para bens e o povo de Santa Luzia, uma terra abençoada por Deus, muitos municípios do Maranhão vem sendo alvejados de tantas criticas, por que os presidente das colônias não corromperam suas consciência, em negociar os votos dos pescadores com as lideranças políticas em seus municípios, perante os candidatos que os mesmo estavam apóiandos, e por causa disso os mesmos vem tentando causar represália, com ameaça denuncias perante a PF e MP, em todos os meios de comunicação.
O Estado do Maranhão é o único estado que tem a maior concentração de pescadores artesanal no Pais, vcs, estão fazendo o que o Presidente Lula queria, erradicar a pobreza e levar o sustento a milhares de pessoas pobres em nosso Pais, e o nosso estado por ser o mais pobre da Federação, muitos politiqueiros não aceitam o que vem acontecendo na vida dessas pessoas; que muito estão contribuindo com o desenvolvimento social do nosso estado e também na vida pessoal delas.
AGORA EU PERGUNTO?
Qual o Deputado Estadual, durante todos esses anos, que apresentaram um proposta de governo em benefícios dos pescadores, a não ser vim pedir votos de 4 em 4 anos, com negociatas milionárias através dos Prefeitos, Vereadores e lideranças políticas em cada município.
DEZ ANOS!, vc. fez a coisa certa, assim como todos os presidente das Colônia de Pescadores fizeram.
Para em serrar a PF o MP, deveria investigar o eis SUPERINTENDENTE DA PESCA E AQUICULTURA NO MARANHÃO O IVALDO AGUIAR COQUEIRO. Que esse sim cometeu uma das maiores atrocidade dentro da superintendência SEAP-MA, dando carteira de pescador par quem não era pescador, inclusive, dando carteira para os SINDICATOS DE PESCADORES, que tem como Presidente da federação dos sindicatos a FESPEMA ( FERNANDO FURTADO ), que segundo as denuncias no Município de PIO DOZE, foi criado em 2009 o SINDICATO DE PESCADORES e as carteiras foi tirada com datas retroativas para 2008, para garantir o SEGURO DEFESO para muitos pescadores, assim como ocorreu no maranhão todo, ate por que o eis SUPERINTENDENTE O IVALDO AGUIAR COQUEIRO era candidato a Deputado Estadual, ainda chegou a registrar sua candidatura, no final resolveu apoiar BIRA DO PINDARÉ, que se elegeu a a Deputado Estadual pelo PT. Foi por causa disso que deu toda essa enchente de registro de pescadores, e quem paga a conta é os Presidente das Colônias e o Deputado eleito Edson Araujo, ai sim é que a POLICIA FEDERAL E MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, DEVERIA CHAMAR O EIS SUPERINTENDENTE, IVALDO AGUIAR COQUEIRO E O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DO SINDICATOS, PARA DEPOR. Que inclusive o presidente da Federação dos Sindicatos, o FERNANDO FURTADO, ( QUE SAIU CANDIDATO A DEPUTADO E NÃO SE ELEGEU ) e que também é Presidente do Sindicato de Pescadores do Município de PINHEIRO, por onde o mesmo passava criando os Sindicatos de Pescadores, ele dizia que bastava não ter a Carteira de Trabalho assinada, que qual quer pessoa poderia se associar e que em um pequeno espaço de tempo dava a carteira de pescador emitida pela SEAP, por que ele tinha o apóio do Superintendente o IVALDO AGUIAR COQUEIRO. voltando a repetir, A policia Federal deve investigar essas pessoas, por que esses são os maiores culpados.
la em santa luzia do paruá, o radialista pirata, chamado de willame policarpo, é um verdadeiro pilantra, é BABAO do prefeito e vive pesseguindo todo mundo. È um verdadeiro esteleleonatario compra e nao paga o que deve, possuem dois CPF. Isso é caso de policia. Agora esse carra que ser direito! Tu nao vale nada willame tu é um verdadeiro pilantra!
eu acho q esse povo n tem o q fazer,pq n ocupar a mente com coisas q tem real intereçe,ficam neste site colocando,coisas futeis.
vcs n são a PM muito menos o MP e nem criam as leis…enquanto vc estão postando esses comentarios banais os mesmo estão sossegado comendo e bebendo!!!!!!!!!!!!!!!
COMENTÁRIOS BANAIS UMA OVA,BANAIS PORQUE VC. DEVE ESTÁ FAZENDO PARTE DA QUADRILHA, QUANDO A FEDERAL METEREM TODOS DE TRAZ DAS GRADES, AI EU QUERO VER SE É BANALIDADE. O ERRADO SÓ DURA EMQUANTO O CERTO NÃO CHEGA. QUE DIGA OS ASSALTANTES DO BRADESCO. OU ESTOU ERRADO.
O Diretor da Radio tropical FM de Santa Luzia do Paruá, esta sendo investiga do pela Policia Federal por fazer uma programaçao de forma inregular: 1º nao é formado e 2º afrequencia que ele opera é fora dos padroes do Ministerio das Comunicaçoes. E agora esse cara fica todo dia falando de todo mundo como que ele fosse alguma coisa que prestasse. Tu Wilame nao vale nada Cara, tu é muito é Bandido e te assegura que apolicia Federal ta na tua Cola.
Após receber da Polícia Federal o relatório das investigações sobre o abuso de poder econômico dos candidatos Cléber Verde, deputado federal, e Edson Araújo, deputado estadual, na utilização do Seguro-Defeso, concedido pelo Governo Federal aos pescadores durante a Piracema, o Ministério Público Eleitoral pediu, no final desta tarde, a cassação do diploma dos dois parlamentares.
Dois agentes da Polícia Federal participaram, infiltrados, de uma reunião, na ASFEM, no bairro Filipinho, em São Luís, comandada por Jesuíno Cordeiro Mendes Jr., superintendente Federal de Pesca e Agricultura no Estado do Maranhão e irmão do deputado Cléber Verde; que contou com a participação do parlamentar federal e do candidato Edson Cunha de Araújo.
O encontro eleitoreiro foi filmado pelos agentes da PF. Daqui pouco, detalhes completos sobre o assunto.
atualmente Santa Luzia do Paruá-ma, br-316. Fica localizada entre as cidades de Zé Doca-mA. e Bela Vista do Gurupi-Ma.divisa c/ o estado do Pará. NUNCA VIMOS UMA CIDADE PARA VENDER TANTO CIMENTO, NASSAU, POTY, E UM QUE VEM DO ESTADO DA BAHIA, CHAMADO CIMPOL.NA CIDADE DE STA LUZIA DESCARREGA EM MÉDIA 10 CARRETAS BITREM POR SEMANA.É MUITO CIMENTO P/ UMA CIDADE TÃO PEQUENA. MERECE UMA SEVERA INVESTIÇÃO,onde está sendo aplicado tanto cimento,porque lá eu tenho certeza que não é. EI GALERA DO CIMENTO, SE LIGA VCS. VÃO SER INVESTIGADOS E NÃO DEMORA. AGUARDEM…
SERÁ QUE ESSA QUANTIDADE DE CIMENTO É LAVAGEM DE DINHEIRO?
Aqui em Pinheiro – Ma, também não é diferente, temos a colonia dos pescadores e o sindicato dos pescadores, onde funcionários e parentes de funcionários são beneficiários do seguro defeso, mas nem sequer conhece peixe e muito menos objetos de pesca. è uma vergonha. por essas e outras que o salário minimo não dá pra nada, não tem aumento substancial. Precisamos de uma investigação URGENTE AQUI EM PINHEIRO. SOCOOOOOOOORRO.
PARECE QUE A ROUBALHEIRA NA PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA, CONTINUA EM ALTA. O SECRETARIO DE OBRAS DO MUNICIPIO SR. NARCISO NEVES DA SILVA, JÁ COMPROU OUTRA HILUX OK 2.011 COR CINZA, ANTES ERA UMA PRETA QUE ERA DO PREFEITO NILTON. ESSE SECRETÁRIO ESTÁ COLECIONANDO CARROS OK. AGORA SÃO DOIS CARROS UM GOL 2.011 E UMA HILUX 2.011, EU SÓ QUERIA SABER COMO COMPRAR CARROS OK,COMO CONSTRUIR PREDIOS P/ COLOCAR DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, COMO ENCHER FAZENDAS DE GADO NELORE, CONSTRUIR CASAS,GANHANDO C$800,00 DE SALÁRIO,NA PREFEITURA COMO SECRETÁRIO, E ELE AINDA ABRE A BOCA E DIZ QUE É SUPER HONESTO. ESSE CIDADÃO MERECE UMA INVESTIGAÇÃO SÉRIA P/ ELE COMPROVAR P/ JUSTIÇA COMO ESTÁ FICANDO MILIONÁRIO GANHANHO C$800,00 P/ MES. PORQUE AI É O VERDADEIRO MILAGRE DE SÃO TOME, C/ CERTEZA.
A vergonha Nacional cada vez mais se alastrando com uma doença incuravel no nosso pais, fico cada vez mais triste em saber que nós trabalhdores honestos somos penalizados a cada dia, ja que esses vigaristas que nós elegemos como nossos representantes, só pensam em se dar bem, procurando sempre uma maneira de rouberem nosso patrimonio,afinal de contas o pais nosso. Cada brasileiro que sai para enfrentar o dia a dia de trabalho honesto tem direito a uma vida digna. Mais esses infelizes que se infiltram na politica não tem uma causa para defender. Mais sim uma maneira de roubar o pratrimonio publico. Isso é uma vergonha, espero que essas investigações se alestre por todo o pais, ja que é mais um beneficio que o goeverno se comprometeu a assegurar o dieito dos pescadores, aqueles que realmente tem direito ao beneficio as vezes nao usufrui de tal direito. Parabém PF pelo execelente trabalho e contunuem moralizando a nossa patria.
SUGIRO QUE A PF CONTNUIE FAZENDO INVESTIGAÇÃO TAMBÉM NO SINDICATO E NA COLONIA DE PESCADORES DA, CIDADE DE VIANA/MA. ACHO QUE TERAM MUITO O QUE INVESTIGAR
MUITO BÉM SEU LUIS CARDOSO VC ESTÁ CERTO EM DENUNCIAR, MAIS PORQUE VC NÃO DENUNCIA A FAMÍLIA SARNEY QUE SÃO OS MAIORES CORRUPTOS DO MARANHÃO,SE VC FOR COMPARAR ESSES MÍSEROS 4 SALÁRIOS QUE OS PESCADORES RECEBEM É NADA DIANTE DO ESSE POVO JÁ ROUBOU AO LONGO DOS TEMPOS,OUTRA COISA SEU CARDOSO, SABE PORQUE VC ESTÁ DENUNCIANDO ESSES DOIS DEPUTADOS, PORQUE ESTÃO DO LADO DO POVO E OUTRA COISA, PORQUE NÃO SÃO DOM CLÃ SARNEY,OU ENTÃO TALVEZ VC CALARIA A BOCA VAI PROCURAR COISA MAIS IMPORTANTE PRA VC FALAR…
Resposta
O blog sempre denuncia atos ilícitos da família Sarney. Procure na busca. Cleber Verde, durante a eleição de 2010, foi prestar apoio para a eleição de Roseana, inclusive indicando secretários, esquecendo que era aliado do grupo de Jackson Lago;
Agora, cuidado para você não ser visgado pela PF junto com os fraudadores do Seguro Defeso. Te cuida!
O PREFEITO DE STA LUZIA DO PARUÁ-MA. E SEU SECRETÁRIO DE OBRAS E LARANJA, SR. NARCISO NEVES DA SILVA, NÃO TEM MAIS O QUE INVENTAR, ESTÃO CONSTRUINDO UMA OBRA SUSPENSA EM CIMA DE UMA LAGOA, TUDO ISSO P/ VALORIZAR UM GALPÃO QUE O SECRETÁRIO LARANJA CONSTRUIU AO LADO. AI EU DEIXO UMA PERGUNTA NO AR. SERÁ QUE ELES FARIA UMA OBRA MALUCA DESTA, SE O DINHEIRO QUE ESTÃO APLICANDO LÁ FOSSE DELES. TENHO CERTEZA QUE NÃO. PASSEM LÁ P/ VCS. CONFERIREM A MARMOTA. FICA NA BR. EM FRENTE O COLEGIO FREI ZACARIAS. SIMPLESMENTE UM ABSURDO. E A NOSSA CIDADE SEM SAUDE, EDUCAÇÃO, SANEAMENTO BASICO, AGUÁ POTAVÉL DE BOA QUALIDADE, E ESSES CARAS BRINCANDO DE FICAREM MULTIMILIONÁRIO COM DINHEIRO PUBLICO. NÃO DÁ P/ A SOCIEDADE ESCLARECIDA, E BEM INFORMADA ENTENDER. O DURO É QUE TEMOS QUE SUPORTAR ESSAS ATITUDES POR MAIS UM ANO E NOVE MESES.
PARECE QUE NÃO ADIANTOU DE NADA A INVESTIGAÇÃO DA POLICIA FEDERAL JUNTO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO, PORQUE O PESSOAL DO MTE CONTINUA LIBERANDO O SEGURO DEFESO PARA PESCADOR FALSO, EM PIO XII, NO MARANHÃO, É UM ESCANDALO, PRESIDENTE DO SINDICATO DOS PESCADORES DE PIO XII E OS FILHOS DO PRESIDENTE DA COLÔNIA, FICAM DENTRO E NA PORTA DA AGÊNCIA DACAIXA ECONOMICA FEDERAL DE SANTA INÊS E NA CASA LOTÉRICA DE PIO XII-MA, RECEBENDO A METADE DO SEGURO NA MAIOR CARA DE PAU, E A POLICIA NÃO VER ISSO, QUE TIPO DE IVESTIGAÇÃO A POLICIA FEDERAL ESTÁ FAZENDO, E ESSES QUE ESTÃO RECEBENDO NÃO TEM NEM UMA ORIGEM DE FAMILIA DE PESCADOR, É FILHOS, MULHERES E MARIDOS DE COMERCIANTES, FUNCIONARIOS PÚBLICOS, SACOLEROS, TAXISTAS, MOTOTAXISTAS E ESTUDANTES E MUITO GRANDE A QUANTIDADE, MAS SABE QUEM É CULPADO, É OS FUNCINÁRIOS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO QUE VEM NAS SEDES E POVOADOS DOS MUNICIPIOS FAZENDO ENTREVISTAS PARA RECEBER O SEGURO, COM GENTE QUE NUNCA FOI PESCADOR OU LAVRADOR, SERÁ QUE ESSES FUNCIONARIOS NÃO CONHECE PELA CARA DA PESSOA QUEM É REALMENTE UM TRABALHADOR RURAL. É MAIS NÃO DAR PARA CONHECER NÃO. SABE PORQUE. OS FUNCIONARIOS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO QUE PARA AJUDAR NA INVESTIGAÇÃO JUNTO COM A POLICIA FEDERAL. NÃO MESMO. PORQUE ELES VEM GANHANDO R$. 50,00 (CINQUENTA REAIS) POR CABEÇA (POR PESCADOR), ELES VEM DIA DE SABADO, DOMINGO E FERIADOS, ATÉ FICA ESCONDIDO DENTRO DE UM QUARTO, E ENTRANDO DE UM A UM, QUEM VAI SABER O QUE ESTÁ ACONTECENDO, TUDO CONBINADO OS CHEFES, QUE LEVA UMA PONTA. ENTÃO MEU AMIGO LUIS CARDOSO REPASSE PARA POLICIA FEDERAL O QUE ESTÁ ACONTECENDO EM PIO XII-MARANHÃO, NO SINDICATO DOS PESCADORES E A COLÔNIA.
ESTOU MUITO DECEPCIONADO COM O NOSSO SISTEMA POLITICO. DESVIAM,DESVIAM, PORQUE EM POLITICA, ROUBAR CHAMA-SE DESVIAR P/AS CONTAS BANCARIAS DELES. E NADA ACONTECE, PRENDEM E NO DIA SEGUINTE ESTÃO SOLTOS DEBOCHANDO DA CARA DAS PESSOAS. NO EGITO O POVO SE REBELOU,PEDINDO DEMOCRACIA,E DERRUBARAM O PRESIDENTE. AQUI NO BRASIL O POVO VAI SE REBELAR, PEDINDO, MORALIDADE JÁ, RESPEITO COM O DINHEIRO PUBLICO JÁ, DIGNIDADE JÁ, O QUE ESSA GALERA DA POLITICA FAZ É SIMPLESMENTE VERGONHOSO. MUDA STA. LUZIA DO PARUÁ-MA, MUDA BRASIL. E TODOS ELES DE NARIZ EMPINADO, COMO SE NADA ESTIVESSE ACONTECENDO, É MUITA CARA DE PAU….
A POLICIA FEDERAL INVESTIGOU E DESCOBRIU MAIS UM ATO DE CORRUPÇÃO, NO INCRA DO ESTADO DO MARANHÃO, ATÉ AGORA MAIS DE R$ 4.000.000,00(QUATRO MILHÕES DE REAIS) INVESTIDOS ILEGALMENTE NA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NA AREA RURAL. JÁ FORAM DEMETIDOS, O SUPERINTENDENTE DO INCRA, E VÁRIOS DIRETORES. LÁ EM STA LUZIA DO PARUÁ-MA. NA FAZENDA DO SECRETARIO DE OBRA DO MUNICIPIO FORAM CONSTRUIDAS UMAS 4 CASAS, ESSAS CASAS DO INCRA SÃO PARA SEREM CONSTRUIDAS EM TERRENOS DE PESSOAS SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS E NÃO EM FAZENDAS DE SECRETÁRIO QUE SE DIZ MULTIMILIONARIO. ACHO QUE A POLICIA FEDERAL ESTÁ MUITO PERTO DE DESCOBRIR OS GRANDES CORRUPTOS DE STA LUZIA DO PARUÁ-MA, É QUESTÃO DE TEMPO. AGUARDEM. DEUS TARDA, MAS NÃO FALHA.
PARECE QUE NÃO ADIANTOU DE NADA A INVESTIGAÇÃO DA POLICIA FEDERAL JUNTO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO, PORQUE O PESSOAL DO MTE CONTINUA LIBERANDO O SEGURO DEFESO PARA PESCADOR FALSO, EM PIO XII, NO MARANHÃO, É UM ESCANDALO, PRESIDENTE DO SINDICATO DOS PESCADORES DE PIO XII E OS FILHOS DO PRESIDENTE DA COLÔNIA, FICAM DENTRO E NA PORTA DA AGÊNCIA DACAIXA ECONOMICA FEDERAL DE SANTA INÊS E NA CASA LOTÉRICA DE PIO XII-MA, RECEBENDO A METADE DO SEGURO NA MAIOR CARA DE PAU, E A POLICIA NÃO VER ISSO, QUE TIPO DE IVESTIGAÇÃO A POLICIA FEDERAL ESTÁ FAZENDO, E ESSES QUE ESTÃO RECEBENDO NÃO TEM NEM UMA ORIGEM DE FAMILIA DE PESCADOR, É FILHOS, MULHERES E MARIDOS DE COMERCIANTES, FUNCIONARIOS PÚBLICOS, SACOLEROS, TAXISTAS, MOTOTAXISTAS E ESTUDANTES E MUITO GRANDE A QUANTIDADE, MAS SABE QUEM É CULPADO, É OS FUNCINÁRIOS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO QUE VEM NAS SEDES E POVOADOS DOS MUNICIPIOS FAZENDO ENTREVISTAS PARA RECEBER O SEGURO, COM GENTE QUE NUNCA FOI PESCADOR OU LAVRADOR, SERÁ QUE ESSES FUNCIONARIOS NÃO CONHECE PELA CARA DA PESSOA QUEM É REALMENTE UM TRABALHADOR RURAL. É MAIS NÃO DAR PARA CONHECER NÃO. SABE PORQUE. OS FUNCIONARIOS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO QUE PARA AJUDAR NA INVESTIGAÇÃO JUNTO COM A POLICIA FEDERAL. NÃO MESMO. PORQUE ELES VEM GANHANDO DE R$. 20,00 (VINTE REAIS) À R$. 50,00 (CINQUENTA REAIS) POR CABEÇA (POR PESCADOR), ELES VEM DIA DE SABADO, DOMINGO E FERIADOS, ATÉ FICA ESCONDIDO DENTRO DE UM QUARTO, E ENTRANDO DE UM A UM, QUEM VAI SABER O QUE ESTÁ ACONTECENDO, TUDO CONBINADO COM OS PRESIDENTES DO SINDICATO E COLÔNIA. ENTÃO REPASSE PARA POLICIA FEDERAL O QUE ESTÁ ACONTECENDO EM PIO XII-MARANHÃO, NO SINDICATO DOS PESCADORES E A COLÔNIA.ESTÁ SENDO UM ESCANDALO PÚBLICO PARA A POPULAÇÃO DO NOSSO MUNICÍPIO É FROTA DE CARROS E APARTAMENTOS EM SÃO LUIS, E FAZENDA EM PINHEIRO-MA, COMPRADO NO COMEÇO DE FEVEREIRO DE 2.011, TUDO ISSO COM O DINHEIRO DO PESCADOR FANTASMA.TODO TAXISTA, MOTOTAXISTA, FILHOS, ESPOSAS E MARIDOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL SÃO PESCADOR, E TODO COMERCIANTE INFORMAL DO MUNICÍPIO DE PIO XII, BELA VISTA E SATUBINHA, ESTADO DO MARANHÃO, PORQUE QUE A POLICIA FEDERAL NÃO DAR UMA OLHADA NAS FICHAS DE FILIAÇÃO DOS SINDICATO E COLÔNIAS PARA VERIFICAR E COMPROVAR A FRAUDE, QUE VAI TER UMA BELA SURPRESA, É PESCADOR SÓ PARA RECEBER O SEGURO E PARTIR NO MEIO COM OS PRESIDENTES. A COMERÇAR COM OS MEUS QUERIDOS VIZINHOS.
EM PIO XII NO MARANHÃO, É UM ESCANDALO, PRESIDENTE DO SINDICATO DOS PESCADORES DE PIO XII NO MARANHÃO, FICA NA PORTA DA AGÊNCIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE SANTA INÊS-MARANHÃO E NA CASA LOTÉRICA DE PIO XII-MARANHÃO, RECEBENDO A METADE DO SEGURO NA MAIOR CARA DE LADRÃO, E QUANDO A PESSOA, QUE É O FALSO PESCADOR, NÃO DAR OU ENGANA NA CAIXA OU NA LOTERICA, ENTÃO O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS PESCADORES DE PIO XII-MARANHÃO, VAI NA CASA DO PESCADOR FALSO AMEAÇAR, OU SEJA VAI BUSCAR A METADE, JUNTO COM OS CAPANGAS, PELADO, SEPA, E PIPIRA COM ANDORINHA. E O PRESIDENTE DA COLÔNIA NÃO FICA ATRÁS COM SEUS FILHOS ANDAM DESFILANDO COM CARROS NOVOS E MOTOS, COMPRANDO APARTAMENTO EM SÃO SÃO LUIS, TUDO ISSO AS CUSTAS DA METADE DO SEGURO DEFESO DOS PESCADORES FANTASMA, TEM TAL DE LÚCIA QUE DIZ QUE NA CASA RESIDENCIAL DELA TEM LUXO QUE ATÉ A GOVERNADORA AINDA NÃO TEM, QUE A POUCO TEMPO ELES NÃO TINHAS NEM COMO SE ALIMENTAR DIREITO… EU TENHO UNS 15 VIZINHOS QUE DEU A METADE DO SEGURO DEFESO PARA ESSES LADRÕES… E O MANDATO DO PRESIDENTE DA COLÔNIA TERMINA ESSE ANO, MAS ELES ANDAM DIZENDO QUE O PESSOAL DO SEAP E MTE, ACHARAM UMA BRECHA NA LEI, ELES VÃO FICAR VITALICIO, DE PAI PARA FILHO E MÃE… SERÁ VAI VOLTAR TUDO O ANTIGO… O PRESIDENTE LULA QUERIA FICAR NO PODER MAIS 8 ANOS, OU BOTAR UM FILHO DELE, MAS NÃO PODE, A LEI NÃO PERMITE… ELES PODEM DA COLÔNIA DE PESCADORES DE PIO XII-MA, PODE… FIZERAM UMA LEI SÓ PRA ELES… O PESCADOR FANTASMA DE PIO XII, NO MARANHÃO… ISSO É UMA VERGONHA NACIONAL… SOCORRO PRESIDENTE DILMA…
NA CIDADE DE STA LUZIA DO PARUÁ-MA. A ADMNISTRAÇÃO MUNICIPAL VIROU CASO DE POLICIA FEDERAL, O PREFEITO E SEUS SECRETÁRIOS USANDO O DINHEIRO PUBLICO P/ INREQUECIMENTO ILICITO. O SECRETARIO DE OBRAS DO MUNICIPIO NARCISO NEVES DA SILVA, NÃO PARA DE CONSTRUIR PREDIOS PARA ELE, A CASA DELE TEM 7 ANOS QUE ELE CONSTROI DIRETO E ATÉ HOJE NÃO TERMINOU.QUANDO ELE ENTROU COMO SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICIPIO,ESTAVA TOTALMENTE FÁLIDO,FICAVA O DIA TODO SENTADO DEBAIXO DE UMA ARVORE ENFRENTE A CASA DELE, FALANDO DA VIDA ALHEIA, E HOJE É CONSIDERADO UM HOMEM RICO. EU SÓ FAÇO UMA PERGUNTA,ESSA ROUBALHEIRA VAI PARAR QUANDO? PORQUE INVESTIGAM, INVESTIGAM E NÃO DÁ EM NADA. ”QUEREMOS JUSTIÇA JÁ”
O SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICIPIO DE STA. LUZIA DO PARUÁ-MA. NÃO PARA DE ADQUIRIR BENS, COMPRADOS COM OS R$800,00 QUE ELE GANHA COMO SECRETÁRIO.O FAMOSO SALARIO MILAGRE, AGORA ELE COMPROU OUTRA HILUX, 2.011 COR CINZA, ZERO KM. A CAMIONETE FICA GUARDADA NA SUA GARAGEM, ELE NÃO ANDA NA CAMIONETE DE JEITO NEMHUM, ACHO QUE É PARA NÃO CAUSAR REVOLTA NA POPULAÇÃO. ”SE LIGA GALERA”
este pescador que falou de barra do corda eu acho que ele não conhese nada desta cidade pois aqui nós
não temos colônia samos somente 83 pescadores todos filiado na colõnia z 46 do povuado barragem
do rio flores vai estudar rapaz para fazer cometario cerio eu acho você ou tu enbriagado
LUIS CARDOSO, AS FRAUDES DO PESCADOR CONTINUA… A FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS (A) PESCADORES (A) PROFISSIONAIS, ARTESANAIS, MARISQUEIROS, MARISQUEIRAS, CRIADORES (A) DE PEIXE, MARISCO E TRABALHADORES (A) NA PESCA DO ESTADO DO MARANHÃO. F E S P E M A – M A, GANHOU NA JUSTIÇA FEDERAL O DIREITO DE TIRAR 11.200 SEGUROS DEFESO, E ENTÃO SEU FERNANDO FURTADO RECEBEU OS 11.200 REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO PESCADOR ARTESANAL, CADA UM REQUERIMENTO VEM COM UM CARIMBO DIENDO: REQUERIMENTO ENTREGUE MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL PROC. Nº 4-44.2011.401.3700, E ELES TEM PASSAGEM LIVRE PARA OS SINDICATOS DOS PESCADORES REPASSAR AOS SÓCIOS PARA RECEBER O DINHEIRO DO SEGURO, QUE É O MAIS IMPORTANTE. SÓ LUIS CARDOSO, QUE OS REQUERIMENTOS ESTÃO SENDO NEGOCIADOS JUNTO AOS PESCADORES POR R$. 500,00 À R$. 1.000,00 REAIS, E SENDO VENDIDOS A PRESIDENTES DE COLÔNIA E SINDICATOS. JÁ TENHO OUVIDO POR VARIOS PRESIDENTE DE SINDICATO DE PESCADORES DA REGIÃO QUE O IRMÃO DO FERNANDO FURTADO QUE PRESIDENTE DO SINDICATO DOS PESCADORES DE PIO XII-MA, O SENHOR BEREMIZ IVANOVITCH RIBEIRO FURTADO E TESOUREIRODA FEDERAÇÃO, ESTÁ COM OS REQUERIMENTOS PARA SER DISTRIBUIDOS AOS SINDICATOS, E ELE QUEM FAZ A NEGOCIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS, QUE ENTÃO VENDEU UM BLOCO DE REQUERIMENTOS POR R$. 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) A UM PRESIDENTE DE UMA COLÔNIA, E VENDE TAMBÉM CARTEIRA DE PESCADOR POR R$. 500,00 REAIS, COBRA R$. 200,00 REAIS PARA TIRAR O RGP NO SEAP (MPA), PORQUE A JUSTIÇA DAR GANHO DE CAUSA A UM SEGURO QUE ESTA SENDO INVESTIGADO PELA POLICIA FEDERAL, SEM INVESTIGAR PRIMEIRO, EM PIO XII O PESCADOR É O MENOS QUE TIRA O SEGURO DEFESO. TODO MATOTAXI, TAXISTA, FILHOS DE COMERCIANTE E FUNCIONARIO PÚBLICO, 90% DOS ESTUDANTES, A MAIORIA É MENOR DE 21 ANOS. QUEM NÃO TIRA MESMO É O LAVRADOR E O PESCADOR. NO PIO XII ATÉ AS SECRETÁRIAS DA PREFEITURAS, FUNCIONARIAS ESTADUAL E MUNICIPAL, COMERCIANTES RECEBEM O BOLSA FAMILIA, MAS AS PESSSOAS QUE REALMENTE PRECISA NÃO É CADASTRADA. NO PIO XII – MARANHÃO, TUDO PODE. A CORRUPÇÃO ROLA SOLTO.
MEU AMIGO LUIS CARDOSO, NÓS DO SINDICATO DOS PESCADORES DE SANTA INÊS-MA, POR NÃO SER FILIADO A FEDERAÇÃO DOS PESCADORES DO MARANHÃO (FESPEMA), COMO PRESIDENTE O SR. FERNANDO LUIS RIBEIRO FURTADO, E SEU IRMÃO QUE É PRESIDENTE DO SINDICATO DOS PESCADORES DE PIO XII-MA, E TESOUREIRO DA FEDERAÇÃO O SR. BEREMIZ IVANOVITCH RIBEIRO FURTADO, CONHECIDO COMO IVAR, ESSE VENDE SEGURO DEFESO E REQUERIMENTOS DO MINISTERIO DO TRABALHO, ESTAMOS SENDO PERSEGUIDOS POR ELES, POR NÃO FILIADOS A FEDERAÇÃO DELE, O SR. FERNANDO FUNDOU OUTRO SINDICATO DEPOIS DA NOSSA FUNDAÇÃO DE 05/12/2.010 E REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 1º OFICIO DA COMARCA DE SANTA INÊS-MA NO DIA 06/12/2.010, COLOCANDO UM VEREADOR DE PIO XII COMO PRESIDENTE SEM REGISTRO EM CARTÓRIO, MAS UM CONTADOR JUNTO COM UM FUNCIONARIO NA RECEITA FEDERAL FORAM SUBORNADOS PELOS MESMO, E TIRARÃO UM CNPJ IRREGULAR SEM REGISTRO EM CARTÓRIO, E ESSE FUNCIONÁRIO JÁ É ACOSTUMADO A FAZER MARACUTAIA PARA PREFEITURAS E EMPRESAS DA REGIÃO, TIRAR MULTAS, IMPOSTOS E OUTROS, E MESMO SEM REGISTRO FOI CADASTRADO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. MAS NÓS ESTAMOS GARANTIDO NO ARTIGO 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE É ASSIM:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
É O SR. FERNANDO LUIZ RIBEIRO FURTADO, PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DOS PESCADORES DO MARANHÃO (FESPEMA), DIZ PARA OS MAIS IGNORANTES QUE ELE, QUE QUEM MANDA NA LEI DA CONTITUIÇÃO É ELE. MAIA À CONSTITUIÇÃO É DO POVO BRASILEIRO, QUE É O VERDEIRO DONO DA LEIS.
MEU AMIGO LUIS CARDOSO, NÓS DO SINDICATO DOS PESCADORES DE SANTA INÊS-MA, POR NÃO SER FILIADO A FEDERAÇÃO DOS PESCADORES DO MARANHÃO (FESPEMA), COMO PRESIDENTE O SR. FERNANDO LUIS RIBEIRO FURTADO, E SEU IRMÃO QUE É PRESIDENTE DO SINDICATO DOS PESCADORES DE PIO XII-MA, E TESOUREIRO DA FEDERAÇÃO O SR. BEREMIZ IVANOVITCH RIBEIRO FURTADO, CONHECIDO COMO IVAR, ESSE VENDE SEGURO DEFESO E REQUERIMENTOS DO MINISTERIO DO TRABALHO, ESTAMOS SENDO PERSEGUIDOS POR ELES, POR NÃO FILIADOS A FEDERAÇÃO DELE, O SR. FERNANDO FUNDOU OUTRO SINDICATO DEPOIS DA NOSSA FUNDAÇÃO DE 05/12/2.010 E REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 1º OFICIO DA COMARCA DE SANTA INÊS-MA NO DIA 06/12/2.010, COLOCANDO UM VEREADOR DE PIO XII COMO PRESIDENTE SEM REGISTRO EM CARTÓRIO, MAS UM CONTADOR JUNTO COM UM FUNCIONARIO NA RECEITA FEDERAL FORAM SUBORNADOS PELOS MESMO, E TIRARÃO UM CNPJ IRREGULAR SEM REGISTRO EM CARTÓRIO, E ESSE FUNCIONÁRIO JÁ É ACOSTUMADO A FAZER MARACUTAIA PARA PREFEITURAS E EMPRESAS DA REGIÃO, TIRAR MULTAS, IMPOSTOS E OUTROS, E MESMO SEM REGISTRO FOI CADASTRADO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. MAS NÓS ESTAMOS GARANTIDO NO ARTIGO 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE É ASSIM:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
É O SR. FERNANDO LUIZ RIBEIRO FURTADO, PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DOS PESCADORES DO MARANHÃO (FESPEMA), DIZ PARA OS MAIS IGNORANTES QUE ELE, QUE QUEM MANDA NA LEI DA CONTITUIÇÃO É ELE. MAIS À CONSTITUIÇÃO É DO POVO BRASILEIRO, QUE É O VERDEIRO DONO DA LEIS.
1. MEU AMIGO LUIS CARDOSO, NÓS DO SINDICATO DOS PESCADORES DE SANTA INÊS-MA, POR NÃO SER FILIADO A FEDERAÇÃO DOS PESCADORES DO MARANHÃO (FESPEMA), COMO PRESIDENTE O SR. FERNANDO LUIS RIBEIRO FURTADO, E SEU IRMÃO QUE É PRESIDENTE DO SINDICATO DOS PESCADORES DE PIO XII-MA, E TESOUREIRO DA FEDERAÇÃO O SR. BEREMIZ IVANOVITCH RIBEIRO FURTADO, CONHECIDO COMO IVAR, ESSE VENDE SEGURO DEFESO E REQUERIMENTOS DO MINISTERIO DO TRABALHO, ESTAMOS SENDO PERSEGUIDOS POR ELES, POR NÃO FILIADOS A FEDERAÇÃO DELE, O SR. FERNANDO FUNDOU OUTRO SINDICATO DEPOIS DA NOSSA FUNDAÇÃO DE 05/12/2.010 E REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 1º OFICIO DA COMARCA DE SANTA INÊS-MA NO DIA 06/12/2.010, COLOCANDO UM VEREADOR DE PIO XII COMO PRESIDENTE SEM REGISTRO EM CARTÓRIO, MAS UM CONTADOR JUNTO COM UM FUNCIONARIO NA RECEITA FEDERAL FORAM SUBORNADOS PELOS MESMO, E TIRARÃO UM CNPJ IRREGULAR SEM REGISTRO EM CARTÓRIO, E ESSE FUNCIONÁRIO JÁ É ACOSTUMADO A FAZER MARACUTAIA PARA PREFEITURAS E EMPRESAS DA REGIÃO, TIRAR MULTAS, IMPOSTOS E OUTROS, E MESMO SEM REGISTRO FOI CADASTRADO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. MAS NÓS ESTAMOS GARANTIDO NO ARTIGO 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE É ASSIM:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
É O SR. FERNANDO LUIZ RIBEIRO FURTADO, PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DOS PESCADORES DO MARANHÃO (FESPEMA), DIZ PARA OS MAIS IGNORANTES QUE ELE, QUE QUEM MANDA NA LEI DA CONTITUIÇÃO É ELE. MAIS À CONSTITUIÇÃO É DO POVO BRASILEIRO, QUE É O VERDADEIROS DONOS DAS LEIS.
é bom divulgar a verdade para que o mundo conheça os defeitos e valores morais do mundo|
BRASIL … AS FRAUDES DO PESCADOR NO MARANHÃO CONTINUA… A FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS (A) PESCADORES (A) PROFISSIONAIS, ARTESANAIS, MARISQUEIROS, MARISQUEIRAS, CRIADORES (A) DE PEIXE, MARISCO E TRABALHADORES (A) NA PESCA DO ESTADO DO MARANHÃO. F E S P E M A – M A, GANHOU NA JUSTIÇA FEDERAL O DIREITO DE TIRAR 11.200 SEGUROS DEFESO, E ENTÃO SEU FERNANDO FURTADO RECEBEU OS 11.200 REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO PESCADOR ARTESANAL, CADA UM REQUERIMENTO VEM COM UM CARIMBO DIZENDO: REQUERIMENTO ENTREGUE MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL PROC. Nº 4-44.2011.4.01.370, E ELES TEM PASSAGEM LIVRE PARA OS SINDICATOS DOS PESCADORES REPASSAR AOS SÓCIOS PARA RECEBER O DINHEIRO DO SEGURO, QUE É O MAIS IMPORTANTE. QUE OS REQUERIMENTOS ESTÃO SENDO NEGOCIADOS JUNTO AOS PESCADORES POR R$. 500,00 À R$. 1.000,00 REAIS, E SENDO VENDIDOS A PRESIDENTES DE COLÔNIA E SINDICATOS. JÁ TENHO OUVIDO POR VARIOS PRESIDENTE DE SINDICATO DE PESCADORES DA REGIÃO QUE O IRMÃO DO FERNANDO FURTADO QUE PRESIDENTE DO SINDICATO DOS PESCADORES DE PIO XII-MA, O SENHOR BEREMIZ IVANOVITCH RIBEIRO FURTADO E TESOUREIRO DA FEDERAÇÃO, ESTÁ COM OS REQUERIMENTOS PARA SER DISTRIBUIDOS AOS SINDICATOS, E ELE QUEM FAZ A NEGOCIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS, QUE ENTÃO VENDEU UM BLOCO DE REQUERIMENTOS POR R$. 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) A UM PRESIDENTE DE UMA COLÔNIA, E VENDE TAMBÉM CARTEIRA DE PESCADOR POR R$. 500,00 REAIS, COBRA R$. 200,00 REAIS PARA TIRAR O RGP NO SEAP (MPA), PORQUE A JUSTIÇA DAR GANHO DE CAUSA A UM SEGURO QUE ESTA SENDO INVESTIGADO PELA POLICIA FEDERAL, SEM INVESTIGAR PRIMEIRO, EM PIO XII O PESCADOR É O MENOS QUE TIRA O SEGURO DEFESO. TODO MATOTAXI, TAXISTA, FILHOS DE COMERCIANTE E FUNCIONARIO PÚBLICO, 90% DOS ESTUDANTES, A MAIORIA É MENOR DE 21 ANOS. QUEM NÃO TIRA MESMO É O LAVRADOR E O PESCADOR. NO PIO XII ATÉ AS SECRETÁRIAS DA PREFEITURA, FUNCIONARIAS ESTADUAL E MUNICIPAL, COMERCIANTES RECEBEM O BOLSA FAMILIA, MAS AS PESSSOAS QUE REALMENTE PRECISA NÃO É CADASTRADA. NO PIO XII – MARANHÃO, TUDO PODE. A CORRUPÇÃO ROLA SOLTO. E MAIS CURIOSO É QUE EM SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO COM MAIS DE UM MILHÃO DE HABITANTES, SÓ EXISTE COM O REGISTRO GERAL DA PESCA O FAMOSO “RGP” 1.750 (MIL SETECENTOS E CINQUENTA) PESCADORES COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA PESCA, ATRAVES DO SEAP-MA, ENQUANTO NO MUNICIPIO DE PIO XII-MA, SÓ TEM 22.000 (VINTE E DOIS MIL) HABITANTES E TEM REGISTRADO NO REGISTRO GERAL DA PESCA O FAMOSO “RGP” 3.800 (TRÊS MIL E OITOCENTOS) PESCADORES DE ARAQUE, FALSO, TODO TAXISTAS, MOTOTAXISTAS, AMBULANTES, COMERCIANTES, FILHOS E MULHERES, MARIDOS E MULHERES FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAL E MUNICIPAL SÃO PESCADORES DE ARAQUE, E RECEBE O SEGURO-DEFESO TODO ANO. NA ILHA DO AMOR TE QUATRO MUNICIPIOS QUE SÃO: SÃO LUIS, POÇO DO LUMIAR, RAPOSA, E SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. POIS BEM NESTE QUATRO MUNICIPIOS TE UMA POPULAÇÃO DE UM MILHÃO E TREZENTOS MIL HABITANTES E SÓ TEM 4.800 (QUATRO MIL E OITOCENTOS) PESCADORES COM O REGISTRO GERAL DA PESCA O FAMOSO “RGP” QUE É O REGISTRONO MINISTÉRIO DA PESCA, E EM PIO XII-MA COM 22.000 (VINTE E DOIS MIL) HABITANTES E TEM REGISTRADO NO REGISTRO GERAL DA PESCA O FAMOSO “RGP”, TEM 3.800 PESCADORES. O QUE VOCÊ ACHA DISSSO. PENSE NISSO E DENUNCIE. OBRIGADA.
BRASIL … AS FRAUDES DO PESCADOR NO MARANHÃO CONTINUA… A FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS (A) PESCADORES (A) PROFISSIONAIS, ARTESANAIS, MARISQUEIROS, MARISQUEIRAS, CRIADORES (A) DE PEIXE, MARISCO E TRABALHADORES (A) NA PESCA DO ESTADO DO MARANHÃO. F E S P E M A – M A, GANHOU NA JUSTIÇA FEDERAL O DIREITO DE TIRAR 11.200 SEGUROS DEFESO, E ENTÃO SEU FERNANDO FURTADO RECEBEU OS 11.200 REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO PESCADOR ARTESANAL, CADA UM REQUERIMENTO VEM COM UM CARIMBO DIZENDO: REQUERIMENTO ENTREGUE MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL PROC. Nº 4-44.2011.4.01.370, E ELES TEM PASSAGEM LIVRE PARA OS SINDICATOS DOS PESCADORES REPASSAR AOS SÓCIOS PARA RECEBER O DINHEIRO DO SEGURO, QUE É O MAIS IMPORTANTE. QUE OS REQUERIMENTOS ESTÃO SENDO NEGOCIADOS JUNTO AOS PESCADORES POR R$. 500,00 À R$. 1.000,00 REAIS, E SENDO VENDIDOS A PRESIDENTES DE COLÔNIA E SINDICATOS. JÁ TENHO OUVIDO POR VARIOS PRESIDENTE DE SINDICATO DE PESCADORES DA REGIÃO QUE O IRMÃO DO FERNANDO FURTADO QUE PRESIDENTE DO SINDICATO DOS PESCADORES DE PIO XII-MA, O SENHOR BEREMIZ IVANOVITCH RIBEIRO FURTADO E TESOUREIRO DA FEDERAÇÃO, ESTÁ COM OS REQUERIMENTOS PARA SER DISTRIBUIDOS AOS SINDICATOS, E ELE QUEM FAZ A NEGOCIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS, QUE ENTÃO VENDEU UM BLOCO DE REQUERIMENTOS POR R$. 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) A UM PRESIDENTE DE UMA COLÔNIA, E VENDE TAMBÉM CARTEIRA DE PESCADOR POR R$. 500,00 REAIS, COBRA R$. 200,00 REAIS PARA TIRAR O RGP NO SEAP (MPA), PORQUE A JUSTIÇA DAR GANHO DE CAUSA A UM SEGURO QUE ESTA SENDO INVESTIGADO PELA POLICIA FEDERAL, SEM INVESTIGAR PRIMEIRO, EM PIO XII O PESCADOR É O MENOS QUE TIRA O SEGURO DEFESO. TODO MATOTAXI, TAXISTA, FILHOS DE COMERCIANTE E FUNCIONARIO PÚBLICO, 90% DOS ESTUDANTES, A MAIORIA É MENOR DE 21 ANOS. QUEM NÃO TIRA MESMO É O LAVRADOR E O PESCADOR. NO PIO XII ATÉ AS SECRETÁRIAS DA PREFEITURA, FUNCIONARIAS ESTADUAL E MUNICIPAL, COMERCIANTES RECEBEM O BOLSA FAMILIA, MAS AS PESSSOAS QUE REALMENTE PRECISA NÃO É CADASTRADA. NO PIO XII – MARANHÃO, TUDO PODE. A CORRUPÇÃO ROLA SOLTO. E MAIS CURIOSO É QUE EM SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO COM MAIS DE UM MILHÃO DE HABITANTES, SÓ EXISTE COM O REGISTRO GERAL DA PESCA O FAMOSO “RGP” 1.750 (MIL SETECENTOS E CINQUENTA) PESCADORES COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA PESCA, ATRAVES DO SEAP-MA, ENQUANTO NO MUNICIPIO DE PIO XII-MA, SÓ TEM 22.000 (VINTE E DOIS MIL) HABITANTES E TEM REGISTRADO NO REGISTRO GERAL DA PESCA O FAMOSO “RGP” 3.800 (TRÊS MIL E OITOCENTOS) PESCADORES DE ARAQUE, FALSO, TODO TAXISTAS, MOTOTAXISTAS, AMBULANTES, COMERCIANTES, FILHOS E MULHERES, MARIDOS E MULHERES FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAL E MUNICIPAL SÃO PESCADORES DE ARAQUE, E RECEBE O SEGURO-DEFESO TODO ANO. NA ILHA DO AMOR TE QUATRO MUNICIPIOS QUE SÃO: SÃO LUIS, POÇO DO LUMIAR, RAPOSA, E SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. POIS BEM NESTE QUATRO MUNICIPIOS TE UMA POPULAÇÃO DE UM MILHÃO E TREZENTOS MIL HABITANTES E SÓ TEM 4.800 (QUATRO MIL E OITOCENTOS) PESCADORES COM O REGISTRO GERAL DA PESCA O FAMOSO “RGP” QUE É O REGISTRONO MINISTÉRIO DA PESCA, E EM PIO XII-MA COM 22.000 (VINTE E DOIS MIL) HABITANTES E TEM REGISTRADO NO REGISTRO GERAL DA PESCA O FAMOSO “RGP”, TEM 3.800 PESCADORES. O QUE VOCÊ ACHA DISSSO. PENSE NISSO E DENUNCIE. OBRIGADA.
MEU AMIGO LUIS CARDOSO… EU ZULA VIEIRA DE PIO XII, MORO PERTO DO SINDICATO E VIVO NA CASA E NO SINDICATO DOS PESCADORES DO SR. BEREMIZ IVANOVITCH RIBEIRO FURTADO, CONHECIDO COMO IVAR, SEI TUDO E TODAS AS MARACUTAIAS DELE E DO IRMÃO DELE O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS (A) PESCADORES (A) PROFISSIONAIS, ARTESANAIS, MARISQUEIROS, MARISQUEIRAS, CRIADORES (A) DE PEIXE, MARISCO E TRABALHADORES (A) NA PESCA DO ESTADO DO MARANHÃO. F E S P E M A – M A, O SR. LUIS FERNANDO RIBEIRO FURTADO, A FAMILIA FURTADO TÁ TODA FAZ PARTE DE SINDICATO DOS PESCADORES, ACREDITA QUE TEM ATÉ UMA IRMÃ DELE QUE TEM UMA FABRICA DE RABETA PARA CANOA, UNS VERDADEIROS ESTERIONATÁRIOS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. IMAGNA AGORA QUE ELES ESTÃO FORMANDO UM BATALHÃO ENTRE OS SINDICATOS PARA FRAUDAR PREVIDENCIA SOCIAL, OU SEJA O INSS, COM APOSENTADORIAS E SALÁRIO MATERNO IRREGULAR COM APOIO DE UMA ADVOGADA DE NOME DE ANA CAROLINA AGUIAR COSTA DA FONSECA – OAB-MA Nº 8.899, COM TODO APOIO DO MARIDO DELA QUE É CHEFE DO SETOR DE APOSENTADORIA NO MARANHÃO. A MANDO DO SR. LUIS FERNANDO RIBEIRO FURTADO, PRESIDENTE DA FESPEMA, TODOS SINDICATOS DE PESCADORES, RECOLHE OS DOCUMENTOS E PROCURAÇÕES DOS SOCIOS, FICHAS SINDICAL FEITO A FACÃO, E MANDA PARA A FEDERAÇÃO, QUE ESSE PASSA PARA A ADVOGADA, QUE O MARIDO É CHEFE DO SETOR DE APOSENTADORIA DO INSS NO MARANHÃO, ENTÃO ESSE FACILITA AS APOSENTADORIAS E OS DINHEIROS, QUE VÃO SER PARTIDOS ENTRE ELES. FACIL NÉ. ATÉ EU QUERIA ENTRAR NESSA. E AINDA TEM UM FUNCIONÁRIO DO CARTÓRIO DE PIO XII, FAZ AS FALSIFICAÇÃO USANDO O SELO DO TRIBUNAL DE JUSTÇA DO MARANHÃO. ELES AINDA ESTÃO SE ORGANIZANDO, BREVE ESTÃO AGINDO. COITADOS DOS PRESIDENTES DOS SINDICATOS, NO FINAL ELES É VÃO PAGAR O PATO.
BRASIL … ZULA VIEIRA DISSE… AS FRAUDES DO PESCADOR NO MARANHÃO CONTINUA… A FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS (A) PESCADORES (A) PROFISSIONAIS, ARTESANAIS, MARISQUEIROS, MARISQUEIRAS, CRIADORES (A) DE PEIXE, MARISCO E TRABALHADORES (A) NA PESCA DO ESTADO DO MARANHÃO. F E S P E M A – M A, GANHOU NA JUSTIÇA FEDERAL O DIREITO DE TIRAR 11.200 SEGUROS DEFESO, E ENTÃO SEU FERNANDO FURTADO RECEBEU OS 11.200 REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO PESCADOR ARTESANAL, CADA UM REQUERIMENTO VEM COM UM CARIMBO DIZENDO: REQUERIMENTO ENTREGUE MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL PROC. Nº 4-44.2011.4.01.370, E ELES TEM PASSAGEM LIVRE PARA OS SINDICATOS DOS PESCADORES REPASSAR AOS SÓCIOS PARA RECEBER O DINHEIRO DO SEGURO, QUE É O MAIS IMPORTANTE. QUE OS REQUERIMENTOS ESTÃO SENDO NEGOCIADOS JUNTO AOS PESCADORES POR R$. 500,00 À R$. 1.000,00 REAIS, E SENDO VENDIDOS A PRESIDENTES DE COLÔNIA E SINDICATOS. JÁ TENHO OUVIDO POR VARIOS PRESIDENTE DE SINDICATO DE PESCADORES DA REGIÃO QUE O IRMÃO DO FERNANDO FURTADO QUE PRESIDENTE DO SINDICATO DOS PESCADORES DE PIO XII-MA, O SENHOR BEREMIZ IVANOVITCH RIBEIRO FURTADO E TESOUREIRO DA FEDERAÇÃO, ESTÁ COM OS REQUERIMENTOS PARA SER DISTRIBUIDOS AOS SINDICATOS, E ELE QUEM FAZ A NEGOCIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS, QUE ENTÃO VENDEU UM BLOCO DE REQUERIMENTOS POR R$. 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) A UM PRESIDENTE DE UMA COLÔNIA, E VENDE TAMBÉM CARTEIRA DE PESCADOR POR R$. 500,00 REAIS, COBRA R$. 200,00 REAIS PARA TIRAR O RGP NO SEAP (MPA), PORQUE A JUSTIÇA DAR GANHO DE CAUSA A UM SEGURO QUE ESTA SENDO INVESTIGADO PELA POLICIA FEDERAL, SEM INVESTIGAR PRIMEIRO, EM PIO XII O PESCADOR É O MENOS QUE TIRA O SEGURO DEFESO. TODO MATOTAXI, TAXISTA, FILHOS DE COMERCIANTE E FUNCIONARIO PÚBLICO, 90% DOS ESTUDANTES, A MAIORIA É MENOR DE 21 ANOS. QUEM NÃO TIRA MESMO É O LAVRADOR E O PESCADOR. NO PIO XII ATÉ AS SECRETÁRIAS DA PREFEITURA, FUNCIONARIAS ESTADUAL E MUNICIPAL, COMERCIANTES RECEBEM O BOLSA FAMILIA, MAS AS PESSSOAS QUE REALMENTE PRECISA NÃO É CADASTRADA. NO PIO XII – MARANHÃO, TUDO PODE. A CORRUPÇÃO ROLA SOLTO. E MAIS CURIOSO É QUE EM SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO COM MAIS DE UM MILHÃO DE HABITANTES, SÓ EXISTE COM O REGISTRO GERAL DA PESCA O FAMOSO “RGP” 1.750 (MIL SETECENTOS E CINQUENTA) PESCADORES COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA PESCA, ATRAVES DO SEAP-MA, ENQUANTO NO MUNICIPIO DE PIO XII-MA, SÓ TEM 22.000 (VINTE E DOIS MIL) HABITANTES E TEM REGISTRADO NO REGISTRO GERAL DA PESCA O FAMOSO “RGP” 3.800 (TRÊS MIL E OITOCENTOS) PESCADORES DE ARAQUE, FALSO, TODO TAXISTAS, MOTOTAXISTAS, AMBULANTES, COMERCIANTES, FILHOS E MULHERES, MARIDOS E MULHERES FUNCIONARIOS PUBLICOS ESTADUAL E MUNICIPAL SÃO PESCADORES DE ARAQUE, E RECEBE O SEGURO-DEFESO TODO ANO. NA ILHA DO AMOR TE QUATRO MUNICIPIOS QUE SÃO: SÃO LUIS, POÇO DO LUMIAR, RAPOSA, E SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. POIS BEM NESTE QUATRO MUNICIPIOS TE UMA POPULAÇÃO DE UM MILHÃO E TREZENTOS MIL HABITANTES E SÓ TEM 4.800 (QUATRO MIL E OITOCENTOS) PESCADORES COM O REGISTRO GERAL DA PESCA O FAMOSO “RGP” QUE É O REGISTRONO MINISTÉRIO DA PESCA, E EM PIO XII-MA COM 22.000 (VINTE E DOIS MIL) HABITANTES E TEM REGISTRADO NO REGISTRO GERAL DA PESCA O FAMOSO “RGP”, TEM 3.800 PESCADORES. O QUE VOCÊ ACHA DISSSO. PENSE NISSO E DENUNCIE. ZULA VIEIRA. OBRIGADA.
em maranhaozinho no lucar que nen existe rio ja tem mais de 3 mil pescadores e uma vergonha o presidente nao sabe se fica na colonia ou na caixa pegando o dineiro dos supostos pescadores de aquario sera que ningue ver nada cade a pf pra fazer uma vizita la no maranhaozinho
ESTOU DENUNCIANDO QUE NO MARANHÃO TEM MUITAS FLAUDES NO SEGURO DEFERO QUE É COMANDAO PELA FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS PESCADORES DO MARANHÃO – FESPEMA, NO COMENDO DO SEU PRESIDENTE LUIZ FERNANDO RIBEIRO FURTADO, NA REGIÃO DAS CIDADES DE PIO XII, OLHOD’ÁGUA DAS CUNHÃS, VITORINO FREIRE, BOM JARDIM, ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, SÃO MATEUS, BELA VISTA DO MARANHÃO, QUE FUNCIONA UM SINDICATO FALSO NOS FUNDO DE UM SUPERMERCADO DE PROPRIEDADE DO JOÃOZINHO E CELIA DA PISIU, E UM SINDICATO INREGULAR EM SANTA INÊS, TUDO ISSO COMANDADO PELO PRESIDENTE DA FESPEMA LUIZ FERNANDO RIBEIRO FURTADO E O CHEFE DA AGENCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NA CIDADE DE SANTA INES, O SR. FRANCISCO ANCHIETA, É O DONO DO DINHEIRO DO MINISTERIO, ELE DAR O COMANDO E PARTE AO MEIO O DINHEIRO DO SEGURO DEFESO. QUE PAIS É ESSE, QUEM É HOSNESTO MORRE DE FOME.
em sata luzia do paruá, tem um falso redialista que nao tem o que fazer e sim porta com tudo que nao é da sua conta querendo ser direito mais so preta mesmo é para roubar os outro: Roubou os trator do sepru que era uma associação comunitria, e agoroa e agora fica na radio ropical que era pra ser uma radio comunitaria, mais so serve para puxar saco do prefeito. Tu nao vale nada fela da puta, quem que ti pegar é apolicia federal para tu da conta do patrimonio do sepru que tu robou e todo mundo sabe ladrao corvarde.
POLICIA FEDERAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO PRECISA INTERVIR EM SANTA LUZIA DO PARUÁ, O MUNICÍPIO TEM UM POTENCIAL AGRÍCOLA, E ATUALMENTE AS PESSOAS ESTÃO SENDO INDUZIDA A MUDAR A ATIVIDADE PARA PESCADORES, A FIM DE RECEBEREM O SEGURO DEFESO. O PRESIDENTE DA COLONIA DE PESCADORES CONHECIDO COMO “DEZ ANO” ERÁ PESSOA MUITO UMILDE DE CONDIÇÃO HOJE, É UM DOS MAIS RICO DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE É O AUTAL VICE PREFEITO DO MUNICIPIO. OS OUTROS MUNICIPIOS CIRCUNVIZINHOS SENDO BOBARDEADOS PELA A MAFIA COORDENADO PELO O “DEZ ANOS. A POLICIA FEDERAL PRECISAR TOMAR UMA PROVIDENCIA URGENTE!!! VAMOS ACABAR COM A IMPUNIDADE NESTE PAIS, ALGUNS ESPERTALHÕES ESTÃO USANDO PESSOAS UMIILDES PARA ASSOCIAR NAS COLONIAS DE PESCADORES, E DEPOIS QUE ELES RECEBEM O DEFESO DIVIDEM COM OS PICARETAS. ISSO TEM QUE ACABAR. AS AUTORIDADES NÃO PODEM ACEITAR ESSE ABSURDO!!!!!
ESTAR AVENDO O CADASTRO DO SEGURO DESEMPREGO DO PESCADOR EM TUTÓIA-MA, MAS O QUE EU SEI, É QUE TEI QUE SER 4 PARCELA DO SALARIO MINIMO, MAIS EM TUTÓIA-MA ESTÃO PAGANDO APENAS 2 PARCELAS, E AGORA O QUE PODEMOS FAZER PARA ISSO SER RESOLVIDO?
Sr. presidente a diretoria do da colonia de Pescadores de Davinópolis – MA, vem por meio deste pedir o formulário para cadastramento junta a este orgão e quais os procedimento para afiliação. JOSE ARIVAN MOURA SOUSA.
parabens valeu
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA SOBRE À RENUNCIA DA PRESIDENTE E POSSE DO NOVO PRESIDENTE DO SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS PROFISSIONAL, ARTESANAL, APRENDIZ DE PESCA, PESCADOR AMADOR, AQUICULTORES, PSICULTORES, BENEFICIADORES DE PESCADOS E TODOS QUE TRABALHA NAS ÁGUAS DOCES, E DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, NA QUALIDADE DE PEQUENOS PRODUTORES, PROPRIETÁRIOS, POSSEIROS, ASSENTADOS, MEEIROS, COMODATÁRIOS E EXTRATIVISTAS DA REGIÃO CENTRO MARANHENSE E DO MUNICÍPIO DE PIO XII, ESTADO DO MARANHÃO – SINDPTRARPIO. CEP: 65.707-000. Aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2.012), o abaixo assinado, Keila Maria Moreira Gomes, brasileira, casada, residente na Rua Franco s/nº – Bairro São Raimundo, nesta cidade. A Presidenta regente renunciou o seu cargo por motivos superiores, através de uma declaração de renuncia- Eu abaixo assinado, KEILA MARIA MOREIRA GOMES, brasileira casada, residente á Rua Franco s/nº – Bairro São Raimundo, portadora da Carteira de Identidade nº 58698796-7-SESP-MA e CPF: 010.093.643-16. DECLARO que nesta data estou RENUNCIANDO o meu Cargo de PRESIDENTE do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Profissional, Artesanal, Aprendiz de Pesca, Pescador Amador, Aquicultores, Psicultores, Beneficiadores de Pescados e todos que Trabalha nas Águas Doces, e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em Regime de Economia Familiar, na qualidade de Pequenos Produtores, Proprietários, Posseiros, Assentados, Meeiros, Comodatários e Extrativistas da Região Centro Maranhense e do Município de PIO XII, Estado do Maranhão – SINDPTRARPIO. Que tudo feito darei por bom firme e valioso. PIO XII-MA., 31 de dezembro de 2.012. Assinado pela Presidenta renunciada e devidamente Reconhecido a Firmas em data de 30 de janeiro de 2.013, na Serventia Extrajudicial da Comarca de PIO XII, Estado do Maranhão, com o selo de nº 000017080476 do Tribunal de Justiça do Maranhão. Em uma Assembléia Geral Extraordinária reuniram-se os associados do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Profissional, Artesanal, Aprendiz de Pesca, Pescador Amador, Aquicultores, Psicultores, Beneficiadores de Pescados e todos que Trabalha nas Águas Doces, e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em Regime de Economia Familiar, na qualidade de Pequenos Produtores, Proprietários, Posseiros, Assentados, Meeiros, Comodatários e Extrativistas da Região Centro Maranhense e do Município de PIO XII, Estado do Maranhão – SINDPTRARPIO em um processo de votação escolheram o VICE-PRESIDENTE como o novo PRESIDENTE DO SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS PROFISSIONAL, ARTESANAL E DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, O SR. JOSÉ DE RIBAMAR BARROS RIOS DE SOUSA. Ás dezesseis (16:00) horas do dia (31) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2.012), um número de associados, homens e mulheres do município de Santa Inês, Estado do Maranhão, reuniram-se na sede do Sindicato dos Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Profissional, Artesanal, Aprendiz de Pesca, Pescador Amador, Aquicultores, Psicultores, Beneficiadores de Pescados e todos que Trabalha nas Águas Doces, e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em Regime de Economia Familiar, na qualidade de Pequenos Produtores, Proprietários, Posseiros, Assentados, Meeiros, Comodatários e Extrativistas da Região Centro Maranhense e do Município de PIO XII, Estado do Maranhão – SINDPTRARPIO, situada à Rua Presidente Kubitschek nº 506, PIO XII-MA. Como foi aprovado o Estatuto e ata de fundação, e da Diretoria para um mandato de 04 (quatro) anos dando inicio de 18 de março de 2.012 à 18 de março de 2.016, ficando a NOVA DIRETORIA assim. PRESIDENTE: JOSÉ DE RIBAMAR BARROS RIOS DE SOUSA, RG. 1046577988-SSP-MA e CPF: 100.564.243-53. Qualificados em seu cargo o Presidente foi empossado, em seguida parabenizou a diretoria e agradeceu a Assembléia. Eu, Núbia Lafaiete Costa Sales secretarei os trabalhos, lavrei a presente ata que foi lida e aprovada e assinada por todos os presentes. PIO XII-Ma., 31 de dezembro de 2.012. (ass) Riselda Teixeira Fontenele – Secretária de Finanças e Administração-José de Ribamar Barros Rios de Sousa-Presidente-PIO XII-Ma., 31 de dezembro de 2.012.(assinados) Riselda Teixeira Fontenele-Secretária de Finanças e Administração-José de Ribamar Barros Rios de Sousa-Presidente-membros e associados-
PIO XII-MA., 31 DE DEZEMBRO DE 2.012.
__________________________________________
Riselda Teixeira Fontenel
Secretaria de Finanças e Administração
__________________________________________
José de Ribamar Barros Rios de Sousa
Presidente
SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS PROFISSIONAL, ARTESANAL, APRENDIZ DE PESCA, PESCADOR AMADOR, AQUICULTORES, PSICULTORES, BENEFICIADORES DE PESCADOS E TODOS QUE TRABALHA NAS ÁGUAS DOCES, E DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, NA QUALIDADE DE PEQUENOS PRODUTORES, PROPRIETÁRIOS, POSSEIROS, ASSENTADOS, MEEIROS, COMODATÁRIOS E EXTRATIVISTAS DA REGIÃO CENTRO MARANHENSE E DO MUNICÍPIO DE PIO XII, ESTADO DO MARANHÃO – SINDPTRARPIO, QUE VAI FICAR NO LUGAR DAS COLÔNIAS NO MARANHÃO, QUE ESTA NO FINAL DE GESTÃO, E TEM QUE SER SINCALIZADO NO MARANHÃO, MAS NÃO TEM ESPAÇO EM VARIOS MUNICIPIOS QUE JÁ EXISTE SINDICATO DOS PESCADORES E IGUAL A ESSE CITADO A CIMA. OBRIGADO PELA DIVULGAÇÃO.
VOCÊ QUER FUNDAR UM SINDICATO DE PESCADORES E TRABALHADORES EM ALTO ALEGRE, ENTÃO AQUI ESTA O ESTATUTO PREPARADO E FEITO PRA VOCÊ.
ESTATUTO DO SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS PROFISSIONAL, ARTESANAL, APRENDIZ DE PESCA, PESCADOR AMADOR, AQUICULTORES, PSICULTORES, BENEFICIADORES DE PESCADOS E TODOS QUE TRABALHA NAS ÁGUAS DOCES, E DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, NA QUALIDADE DE PEQUENOS PRODUTORES, PROPRIETÁRIOS, POSSEIROS, ASSENTADOS, MEEIROS, COMODATÁRIOS E EXTRATIVISTAS DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO.
-SINDPTRALEGRE-
CAPÍTULO I
DO SINDICATO
Seção Única – Da Denominação, F ins, Sede e Foro.
Art. 1.º O Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Profissional, Artesanal, Aprendiz de Pesca, Pescador Amador, Aquicultores, Psicultores, Beneficiadores de Pescados e todos que Trabalha nas Águas Doces, e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em Regime de Economia Familiar, na qualidade de Pequenos Produtores, Proprietários, Posseiros, Assentados, Meeiros, Comodatários e Extrativistas do Município de Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão, é uma entidade civil, de direito privado, de fins não econômicos e constitui-se em órgão classista, de massa, autônomo e democrático, com duração por tempo indeterminado e sede provisória localizada à Rua do Comercio nº 202 – Bairro Centro, CEP: 65.413-000, em Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão, onde elege seu foro na cidade de Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão, constituído para fins de defesa e representação legal da categoria Profissional dos Pescadores e Pescadoras Artesanal, Aprendiz de Pesca, Pescador Amador que Trabalha nas Águas Doces, e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em Regime de Economia Familiar na Pesca e Agricultura na e base territorial do Município de Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão.
Art. 2.º A representação da categoria profissional abrange os Trabalhadores e Trabalhadoras em Pesca, Criação de Peixes Artesanais e os Tecelões Artesanais de Materiais de Pesca, Pescadores e Pescadoras Artesanal, Aqüicultores e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em Regime de Economia Familiar, na qualidade de Pequenos Produtores, Proprietários, Posseiros, Assentados, Meeiros, Comodatários e Extrativistas compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais, na Pesca e Aqüicultura e Agricultura Familiar, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como PESCADOR e PESCADORA e Criadores e Criadoras de Peixes Artesanal, lavrador e lavradeira, TRABALHADOR E TRABALHADORA RURAL que satisfaça as exigências da Lei e do Presente Estatuto, assiste o direito de ser admitido como sócio do Sindicato que exerçam a atividade econômica objeto de classe, individual, em parceria ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado em condições de mútua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros.
CAPÍTULO II
DAS PRERROGATIVAS DO SINDICATO
Art. 3.º São prerrogativas do Sindicato:
I – Defender perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da categoria representada e os interesses individuais dos associados;
II – Servir de elemento de ligação, entre seus associados e Instituições de Previdência Social, Educacionais e Financeiras;
III – Promover entre associados, nos termos da legislação vigente, a organização de Associações e sociedades cooperativas de produção ou consumo;
IV – Defender a execução e aprimoramento das normas e da legislação sobre a Pesca e Agricultura Familiar, colaborando com as autoridades na fiscalização do uso de processos inadequados e contrários à Lei e às determinações dos órgãos competentes;
V – Receber subvenções e doações de órgãos públicos, ligados ao problema para a manutenção e execução de seus programas;
VI – Cobrar os valores que forem exigidos em Assembléia Geral, a titulo de mensalidades e/ou taxas, Contribuição Assistencial, Federativa e Confederativa de todos os integrantes da categoria representada;
VII – Dispor sobre a formação a aplicação de seu patrimônio, e garantir junto a Previdência Social as Aposentadorias da mulher e do homem por idade com 15 anos de contribuição, Auxilio Doênça e Salário Maternidade.
VIII – Integrar o sistema Federativo e Confederativo de representação sindical a que se refere o inciso IV, do artigo 8.º, da Constituição Federal;
IX – Fazer-se representar no Conselho de Representantes da respectiva Federação e Confederação, fazer convênios com Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO SINDICATO
Art. 4º. São condições para o funcionamento do Sindicato:
I – Proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e interesses do país, bem como de candidatura a cargos eletivos para a Diretoria de pessoas estranhas ao Sindicato;
II – Gratuidade do exercício dos cargos eletivos de Diretoria, salvo quando o dirigente tiver que se afastar da sede do Sindicato, exclusivamente, ao serviço do Sindicato, hipótese em que lhe será arbitrada, pela Assembléia Geral, uma Diária correspondente ao valor das despesas feitas pelo mesmo;
III – Proibição de exercício de atividades não compreendidas em seus objetivos, especialmente atividades político-partidárias;
IV – Proibição de:
a) Cessão, gratuita ou remunerada, da respectiva sede ou dependências a entidade de índole político-partidária;
b) Exercício de atividade econômica;
c) Acumulação do exercício do mandato sindical com o de atividade remunerada em qualquer entidade sindical;
d) Interferência de estranhos inclusive de servidores públicos na administração ou serviços do sindicato, exceto nos casos previstos em lei;
V – Manter rigorosamente em ordem a escrituração contábil e patrimonial da entidade;
VI – Promover estudos para o aperfeiçoamento de Trabalho e Segurança na programação do Setor Pesqueiro Aquicola, Agrícola, permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifuticultura e extrativismo rural e Ambiental;
VII – Zelar pela manutenção do sistema Federativo e Confederativo de organização sindical;
VIII – Sempre que possível, e de acordo com suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições especificas de promover a cooperação no sindicato e na integração da classe.
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO, ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 5º. Os associados classificam-se em:
I – Fundadores, compreendidos como os que participarem do ato que decidiu pela organização e fundação do sindicato;
II – Efetivos, os demais associados.
Parágrafo único. Mediante deliberação da Assembléia Geral, poderá ser concedido titulo de “sócio honorário” a pessoas que se tenham destacado na prestação de serviços ao Sindicato ou que tenham colaborado eficientemente para melhores condições de trabalho ou saúde dos integrantes da categoria.
Art.6º. A admissão dos Pescadores e Pescadoras Profissional, Artesanal, Aprendiz de Pesca, Pescador Amador, Aquicultores, Psicultores, Beneficiadores de Pescados e todos que Trabalha nas Águas Doces, e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em Regime de Economia Familiar, na qualidade de Pequenos Produtores, Proprietários, Posseiros, Assentados, Meeiros, Comodatários e Extrativistas do Município de Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão, deverá obedecer aos seguintes critérios:
I – O trabalho familiar deve ser essencial par a manutenção da unidade produtiva;
II – Orienta por cento da receita do núcleo familiar deve se originar as atividades pesqueira, maricola, aquicola e do trabalho na pesca profissional artesanal e Agricultura Rural;
III – O núcleo familiar deve habitar no local da produção ou em local próximo a ela;
IV – Atendimento às formalidades previstas no artigo 9º deste Estatuto.
Art. 7º. Qualquer sócio do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Profissional, Artesanal, Aprendiz de Pesca, Pescador Amador, Aquicultores, Psicultores, Beneficiadores de Pescados e todos que Trabalha nas Águas Doces, e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em Regime de Economia Familiar, na qualidade de Pequenos Produtores, Proprietários, Posseiros, Assentados, Meeiros, Comodatários e Extrativistas do Município de Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão, poderá desistir, ainda que no exercício de cargo de direção desde que através de requerimento fundamento encaminhado à Diretoria, sendo o aceite do seu afastamento tomado pela maioria simples dos membros da Diretoria.
$ 1.º. Da decisão da Diretoria que implicar em não aceite da desistência do associado caberá recurso à Assembléia Geral.
$ 2.º. Em caso de omissão do Estatuto, sendo reconhecida a existência de motivo relevante, poderá ocorrer o afastamento do associado, em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim com deliberação fundamentada e pela maioria absoluta dos presentes.
$3.º. O ato do afastamento do associado pressupõe a subjetividade em não pretender continuar vinculado ao Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Profissional, Artesanal, Aprendiz de Pesca, Pescador Amador, Aquicultores, Psicultores, Beneficiadores de Pescados e todos que Trabalha nas Águas Doces, e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em Regime de Economia Familiar, na qualidade de Pequenos Produtores, Proprietários, Posseiros, Assentados, Meeiros, Comodatários e Extrativistas do Município de Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão e não se confunde com a exclusão; a qual se arrima no fato objetivo de não haver o associado cumprido com as previsões estatutárias a que se vinculara no ato da associação.
Art.8.º Poderá ser excluído do Sindicato. havendo causa justa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo, conforme as disposições contidas no Capitulo VI.
Parágrafo único. Em caso de omissão estatutária, afora os limites fixados pelo Capitulo VI deste Estatuto, poderá também, ocorrer à exclusão de associado ou associada, desde que reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, tomada pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Seção I – Dos Direitos dos Associados
Art.9.º A todo pescador e pescadora, agricultor e agricultora, lavrador e lavradeira, aquicultor e aquicultora, criador e criadora de peixe, e o trabalhador e trabalhadora na pesca Artesanal e na agricultura familiar que participe da categoria representada pelo Sindicato, desde que satisfaça as exigências legais, assiste o direito de ser associado no Sindicato, salvo em caso de inidoneidade devidamente comprovada.
$ 1.º A todo associado será fornecida uma carteira social, ou documento equivalente que servirá de comprovante de filiação.
$ 2.º Para se associar, o interessado deverá comprovar sua condição sua condição profissional através de documento hábil ou sendo apresentado por dois integrantes da categoria já sindicalizado na cadeia produtiva do setor pesqueiro e na agricultura familiar.
$ 3.º. Além dos pescadores e pescadoras, agricultores e agricultoras, lavradores e lavradeiras, aquicultores e aquicultoras, criadores e criadoras de peixe, e os trabalhadores e trabalhadoras na pesca Artesanal e na agricultura familiar, poderá se associar ao Sindicato, o pessoal auxiliar das atividades pesqueiras e rural, desde na jurisdição do Sindicato.
$ 4.º Maiores de 14 anos e menores de 18 anos poderão se associar ao Sindicato, mediante autorização escrita do pai ou responsável e que seja matriculado em uma escola, sem direito de votar ou ser votado em matéria de interesse do Sindicato ou da categoria representada.
Art.10. São direitos dos associados;
I – Tomar parte nas Assembléias gerais, inclusive nas suas deliberações;
II – Votar e ser votado, ressalvado as exceções previstas em lei e neste estatuto;
III – Usufruir das vantagens e utilizar dos serviços prestados pelo Sindicato;
IV – Apresentar e submeter à Assembléia e à Diretoria quaisquer assuntos de interesse geral e sugerir as medidas que entender conveniente;
V – Recorrer, na forma deste estatuto, convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
VI – Recorrer à Assembléia Geral do Sindicato, no prazo de 30 (trinta) dias, contra decisões da Diretoria contrária aos seus interesses;
VII – Propor qualquer medida reputada conveniente aos interesses da categoria representada pelo Sindicato.
Art. 11. Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da profissão integrante da categoria representada pelo Sindicato.
Seção II – Dos Deveres dos Associados
Art.12. São deveres dos associados:
I – Pagar pontualmente as mensalidades devidas ao Sindicato;
II – Comparecer a todas as Assembléias Gerais do Sindicato;
III – Zelar pelo bom nome do Sindicato;
IV – Desenvolver o espírito da solidariedade de classe;
V – Votar nas eleições do Sindicato, sob pena de multa;
VI – Denunciar à Diretoria ou à Assembléia Geral, conforme o caso, ocorrências de atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato;
VII – Zelar pelo patrimônio do Sindicato;
VIII – Cumprir o disposto no estatuto e na legislação em vigor.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS
Art. 13. Os associados do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Profissional, Artesanal, Aprendiz de Pesca, Pescador Amador, Aquicultores, Psicultores, Beneficiadores de Pescados e todos que Trabalha nas Águas Doces, e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em Regime de Economia Familiar, na qualidade de Pequenos Produtores, Proprietários, Posseiros, Assentados, Meeiros, Comodatários e Extrativistas do Município de Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – Advertência
II – Suspensão
III – Exclusão do quadro social.
$ 1.º Será advertido o associado ou associada que praticar qualquer conduta incompatível com o decoro e a boa imagem do sindicato e do movimento sindical da categoria.
$ 2.º Serão suspensos os direitos do associados que: -que deixar de comparecer a 03
( três) Assembléias Gerais consecutivas;
IV – Que desacatar a Assembléia Geral ou a Diretoria.
$.3.º Serão excluídos do quadro social os associados que: – por espírito da discórdia ou falta cometida contra o patrimônio material ou moral do Sindicato, se construir em elementos nocivos à entidade;
I – Sem motivo justificado, atrasarem mais de três mensalidades;
II – Cometerem grave violação às normas constantes deste estatuto ou da legislação sindical;
$. 4.º As penalidades serão impostas pela Diretoria, com recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, para Assembléia Geral.
$.5.º Para aplicação de penalidade é indispensável que seja assegurado ao indiciado o devido processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, sob pena de nulidade do ato.
$.6.º Para assegurar o pleno direito de defesa é indispensável, entre outras formalidades: – que o iniciado seja notificado para conhecimento da falta que lhe é imputada, constando esclarecimento quanto às razões da imputação;
– que o indiciado seja notificado para apresentar defesa oral ou escrita, conforme o caso, perante a Assembléia geral;
III – Que conceda ao indiciado translado ou cópias de documentos existentes no Sindicato, bem como certidões que sejam necessários à defesa, desde que requerido pelo iniciado.
$.7.º Na hipótese prevista no $ 2.º, caberá a Assembléia Geral que impuser a penalidade fixar-lhe o prazo, que não poderá ser superior a 180 ( cento e oitenta) dias.
$ 8.º Perderá seus direitos, o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da categoria profissional, exceto nos casos de aposentadoria, desemprego e convocação do serviço militar obrigatório.
CAPÍTULO VII
DAS FONTES DE RECURSO PARA MANUTENÇÃO DO SINDICATO
Art. 14. A receita do Sindicato virá das seguintes rubricas:
I – Da taxa de inscrição paga pelos Pescadores e Pescadoras Profissional, Artesanal, Aprendiz de Pesca, Pescador Amador, Aquicultores, Psicultores, Beneficiadores de Pescados e todos que Trabalha nas Águas Doces, e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em Regime de Economia Familiar ao ingressar no quadro social do Sindicato fixado em 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional;
II – Da contribuição mensal da cada associado ao Sindicato, a qual não poderá ser superior a 2% (dois por cento) do salário mínimo nacional, sendo que a mesma será igual, tanto para os Pescadores e Pescadoras Profissional, Artesanal, Aprendiz de Pesca, Pescador Amador, Aquicultores, Psicultores, Beneficiadores de Pescados e todos que Trabalha nas Águas Doces, e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em Regime de Economia Familiar que estejam em plena atividade, quanto para os aposentados e pensionistas é opcional;
III – De convênios, acordos e convenções coletivas, taxas, projetos, doações e legados.
CAPÍTULO VIII
DA CONSTITUIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
Seção I – Da Gestão e da Administração
Art.15. A gestão sindical deverá ser norteada pelos princípios básicos de democracia, participação, organicidade, eficácia e eficiência dos seus processos gerenciais.
Art. 16. Os processos administrativos e de serviços deverão ser aperfeiçoados cotidianamente, objetivando melhorar os métodos e os instrumentos de gestão, visando eliminar todas as formas de desperdício de material, de recursos financeiros e de recursos humanos.
Art.17. O sindicato deverá criado mecanismos de divulgação para dar visibilidade às ações que estão sendo desenvolvidas pelo Sindicato para a defesa dos interesses da categoria, estabelecendo canais permanentes de vinculação com os seus associados.
Art.18. A estrutura administrativa do Sindicato compreende;
I – Órgão superior deliberativo e normativo: Assembléia Geral;
II – Órgão de direção superior: Diretoria;
III – Órgão de fiscalização da gestão financeira e patrimonial: Conselho Fiscal;
Parágrafo Único. Pode o Sindicato criar delegacias, secretarias ou seções para melhor cumprimento de suas atividades, sendo que os delegados, secretários ou chefes de seções serão nomeados e demissíveis ad nutum pela Diretoria.
Seção II – Da Assembléia
Art.19. A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação do Sindicato, construir-se-á pelos sócios da entidade em pleno gozo de seus direitos estatutário, sendo suas deliberações soberanas, desde que não contrariam o presente Estatuto.
Art. 20. Complete privativamente à Assembléia Geral;
I – Eleger os administradores da entidade, ou seja, os membros da Diretoria e do Conselho fiscal;
II – Decidir sobre a demissão, destituição ou afastamento dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e das delegacias;
III – Aprovar ou desaprovar as contas apresentadas pela Diretoria do Sindicato;
IV – Aprovar o estatuto social, bem como decidir quanto às propostas de reforma;
V – Decidir sobre a dissolução da entidade.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art.21. A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
Art.22. A Assembléia geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:
I – Pela Diretoria Executiva;
II – Pelo Conselho Deliberativo
III – Por requerimento de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos associados.
Parágrafo único. É defeso à Assembléia Geral Extraordinária tratar de assuntos que não estejam no Edital de Convocação.
Art.23. A convocação da Assembléia Geral será feita obrigatoriamente por meio de edital afixado no quadro de avisos do Sindicato e nas delegacias sindical ou publicado em periódicos de circulação na base territorial, ou ainda, em informativo do próprio sindicato quando houver com prazo de pelo menos 10 (dez) dias de antecedência à sua realização.
$ 1.º. Deverão constar do Edital de Convocação da Assembléia Geral o dia, a hora e o local da reunião em primeira e/ou segunda convocação, assim como sua finalidade e pauta, órgão convocante e assinatura legível do responsável.
$ 2.º. Será instalada a Assembléia em primeira convocação com a maioria simples dos associados e em segunda convocação com pelo menos um terço dos associados.
Art.24. A exceção das deliberações privativas de Assembléia Geral, conforme o art. 59º e seu parágrafo único, ambos do Código Civil, as demais serão aprovadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
Art.25. As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pela Diretoria, para deliberar, dentre outras coisas, sobre o seguinte:
I – Prestação de contas e previsão orçamentária;
II – Aprovação do relatório de atividades e plano de trabalho do Sindicato;
Art.26. A Assembléia Geral, até o mês de março de cada ano, apreciará o balanço financeiro do exercício anterior, apreciando ainda o relatório de atividades do mesmo exercício , bem como, até o mês do Outubro , a previsão orçamentária para o exercício seguinte.
Parágrafo único. A desobediência ao disposto neste artigo implicará em falta grave por parte da Diretoria Executiva, salvo motivo justificado e reconhecido pela Assembléia Geral.
Art. 27. É atribuições da Assembléia Geral Extraordinária, sem prejuízos de outras:
I – Autorizar a celebração de convenções e contratos coletivos de trabalho pelo presidente;
II – Autorizar a instauração de dissídios coletivos da categoria perante a Justiça do Trabalho, pelo Presidente do Sindicato, na forma da Lei;
III – Estipular o valor das contribuições e mensalidades;
IV – Apreciar e decidir os recursos interpostos de decisões da Diretoria , exceto em matéria eleitoral;
V – Autorizar aquisição e alienação de bens imóveis;
VI – Aprovar a contratação de empréstimos e outras obrigações pecuniárias;
VII – Aprovar o projeto do orçamento para ao ano subseqüente até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Art.28. As Assembléias Gerais que implicarem em deliberação por escrutínio secreto será sempre convocado com fins especificados no Edital de Convocação.
Seção III – Da Diretoria
Art. 29. A Diretoria do Sindicato é composta dos seguintes membros efetivos:
EFETIVOS:
I. Presidência;
II. Vice-Presidente;
III. Secretário Geral;
IV. Secretário de Finanças e Administração;
X. Conselho Fiscal Presidente;
1 – Primeiro Membro;
2 – Segundo Membro.
Parágrafo único. Para cada cargo da diretoria haverá o respectivo suplentes.
Art.30. Complete à Presidência:
I – Representar o Sindicato em juízo ou fora da Assembléia;
II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo, das Assembléias e Congressos da Categoria;
III – Apor sua assinatura em cheques e outros títulos, bem como movimentar contas do sindicato em instituições bancárias, juntamente com o Tesoureiro ou Tesoureira:
Art.31. Complete ao Secretário Geral:
I – Orientar a ação das secretarias e demais setores do Sindicato;
II – Receber e expedir correspondências do sindicato;
III – Secretariar as reuniões, assembléias e congressos do sindicato;
IV – Manter sob seu controle e atualizados o livro de registro dos associados e associadas, as correspondências , as atas e o arquivo do sindicato.
Art.32. Complete ao Tesoureiro ou Tesoureira:
I – Programar a Tesouraria;
II – Manter atualizado e sob seu controle e responsabilidade e contabilidade do Sindicato dos pescadores e agricultores – lavrador ou lavradeira;
III – Coordenar a elaboração e execução do plano orçamentário;
IV – Assinar com a Presidência ou seu substituto legal, os cheques, movimentar contas do sindicato em instituições bancárias e efetuar os pagamentos e recebimentos.
Art. 33. Secretario(a) de Pesca, Aquicola e Meio Ambiente:
I – Coordenar a implementação das ações do sindicato relativas à luta pela implementação de uma política de pesca ampla e massiva , articulada à construção do Projeto Alternativo de Desenvolvimento Sustentável.
II – Contribuir para integrar a luta por políticas de pesca com a luta dos pescadores (a), aquicultores (a), criadores (a) de peixe, e trabalhadores (a) na pesca, profissional artesanal familiar por uma política diferenciada para o setor de pesca:
III – Coordenar a implementação das ações do sindicato relativas à luta pela preservação ambiental;
IV – Coordenar as ações do sindicato relativas à luta por uma política de assistência técnica pública, gratuita e de boa qualidade aos associados;
IV – Coordenar ações para ampliação do acesso dos associados do sindicato aos Municípios do Centro Maranhense aos recursos das linhas de crédito disponíveis, especialmente as do PRONAF;
V – Estimular a organização da produção e comercialização de peixes através da criação de cooperativas e associações.
Art. 34. Secretario(a) de Agricultura e Meio Ambiente:
I – Programar as políticas sociais de modo a garantir aos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em Regime de Economia Familiar por uma política diferenciada para o setor Agricultura e acesso às políticas, tais como:
a) Acesso aos serviços de saúde pública de boa qualidade;
b) Acesso aos serviços de educação pública de boa qualidade;
c) Acesso à moradia de qualidade;
d) Acesso ao lazer, esporte e cultura;
e) Acesso aos direitos previdenciários, ou seja, aposentadoria por idade, auxilio doença e salário maternidade aos seus sócios lavrador e lavradeira – pescador e pescadora.
f) Acesso a organização da produção, comercialização, financiamento e assessoramento técnico que promove a desenvolvimento social e econômico dos trabalhadores e trabalhadoras rurais.
g) Acesso dos trabalhadores e trabalhadoras rurais ás políticas de educação do campo, de saúde, de lazer, de habitação e outras, gratuitas e de qualidade, que atendam ás especificidades do setor rural.
II – Planejar e coordenar atividades políticas, culturais e de lazer voltadas para a inserção dos idosos na ação sindical.
Art.35. À Secretaria de Formação Política e Organização Sindical Complete:
I – Programar a Secretaria de Formação Sindical;
II – Organizar cursos de formação, em conformidade com os princípios do sindicato;
III – Planejar, executar e avaliar conjuntamente as atividades de formação.
IV – Desenvolver processos para a criação de novas Delegacias sindicais, bem como orientar a ação das mesmas.
V – Programar e coordenar ações voltadas para ampliar a inserção da juventude dos meios urbanos e/ou rural no movimento Sindical dos Pescadores e Pescadoras Profissional, Artesanal, Aprendiz de Pesca, Pescador Amador, Aquicultores, Psicultores, Beneficiadores de Pescados e todos que Trabalha nas Águas Doces, e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em Regime de Economia Familiar do Município de Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão.
Art.36. À Coordenação Municipal de Mulheres complete:
I – Desenvolver políticas que visem à melhoria das condições de vida e de organização das mulheres Pescadoras Profissional, Artesanal, Aprendiz de Pesca, Pescadora Amador, Aquicultores, Psicultores, Beneficiadores de Pescados e todos que Trabalha nas Águas Doces, e das Trabalhadoras Rurais em Regime de Economia Familiar
II – Trabalhar no sentido de possibilitar às mulheres pescadoras, aquicultoras, criadoras de peixe, e trabalhadoras na pesca e na agricultura profissional artesanal e na lavoura igualdade de participação e de direitos dentro do sindicato do Município;
III – Trabalhar no sentido de possibilitar a aplicação das quotas mínimas tanto nas instâncias de direção, quanto nos eventos de formação.
Art.37. À Coordenação Municipal de juventude complete desenvolver políticas que visem à melhoria das condições de vida e de organização da juventude pescadora, aquicultora, criadora de peixe, e trabalhadores na pesca e na agricultura profissional artesanal e na lavoura.
Art. 38. O critério da Diretoria um diretor poderá responder por mais de uma pasta, percebendo, entretanto, diárias apenas pelo cargo para o qual foi efetivamente eleito.
Art. 39. Complete à Diretoria Executiva:
I – Zelar e cumprir as determinações estatutárias;
II – Admitir empregados e contratar prestadores de serviços;
III – Dispensar empregados e serviços;
IV – Administrar o patrimônio, organizar a previsão orçamentária e a prestação de contas;
V – Deliberar sobre a convocação extraordinária do Conselho Deliberativo;
VI – Criar departamentos, comissões ou seções para o encaminhamento de questões especificas de interesse da categoria;
VII – Preparar e Coordenar o Congresso Municipal;
VIII – Efetuar a alienação dos bens do sindicato quanto autorizado por Assembléia Geral;
IX – Prestar contas da administração financeira e patrimonial do sindicato ao final do seu mandato;
X – Convocar suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto;
XI – Deliberar sobre a aplicação das penalidades aos associados do sindicato;
XII – Adotar normas para a execução disciplinada dos seus serviços e de suas atribuições;
XIII – Elaborar proposta de Regimento Interno.
Art. 40. Complete aos suplentes substituir os titulares em caso de impedimento e nos demais previstos neste estatuto, cumprindo as tarefas da respectiva pasta.
Art. 41. A duração do mandato dos membros da Diretoria será de 03 (três) anos, iniciando-se na data da posse, sendo permitida uma reeleição para o mesmo cargo.
Seção IV – Do Conselho Fiscal
Art. 42. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros, sendo 01 (um) efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, sendo que o presidente é eleito pelos efetivos.
Art.43. Ao Conselho Fiscal complete:
I – Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do sindicato;
II – Dar parecer sobre a previsão orçamentária, balanços, balancetes, retificação e/ou suplementação do orçamento;
III – Examinar as contas e escrituração contábil do Sindicato;
IV – Apreciar o plano orçamentário anual e fornecer parecer à Assembléia Geral;
Art.44. É obrigatório o prévio parecer do Conselho Fiscal;
I – Nas prestações de contas, incluindo balanço e todas as peças que acompanhadas e fundamentadas.
II – Nas previsões orçamentárias;
III – Na constituição de créditos adicionais;
IV – Na venda de bens imóveis do sindicato;
V – Em outros casos considerados necessários, a critério da Diretoria ou da Assembléia Geral;
Parágrafo único. O parecer do Conselho Fiscal dever ser mencionado na ordem do dia da Assembléia Geral que foi convocada e ser transcrito na ata da reunião.
Subseção única – Da Contabilidade e das Prestações de Contas
Art.45. A contabilidade do sindicato terá como princípios informativos a transparência, a publicidade e a obrigatoriedade da apresentação de relatórios financeiros trimestrais, obedecendo a orientações centralizadas na Consultoria contábil.
CAPÍTULO IX
DAS ELEIÇÕES SINDICAIS
Art. 46. As eleições par escolha dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, delegados representantes e respectivos suplentes do sindicato serão realizadas no período entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias antes da data de término do mandato expirante.
Parágrafo único. Serão realizadas eleições suplementares sempre que, por qualquer motivo, vagarem dois ou mais cargos, da Diretoria ou do Conselho Fiscal e não existirem mais suplentes para substituí-los.
Art.47. O presidente do sindicato é o responsável pela convocação das eleições, cabendo à Comissão Eleitoral eleita em Assembléia Geral convocada para este fim, o processamento, realização e apuração e divulgação do resultado das eleições, conforme Regimento Eleitoral especialmente elaborado para esta finalidade.
Parágrafo único. Não será obrigatória a presença da Federação em todo o processo eleitoral e o sindicato deverá esta em dias com as suas prestações de contas.
CAPÍTULO X
DA VACÂNCIA E DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 48. A vacância do cargo será declarada pelo órgão diretivo correspondente, nas hipóteses de:
I – Impedimento;
II – Renúncia
III – Perda de mandato;
IV – Falecimento;
Art.49. Declarada a vacância, o Conselho Deliberativo procederá à nomeação do substituto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art.50. Em caso de afastamento, por período superior a 30 (trinta0 dias e inferior a 120 (cento e vinte) dias, será designado pelo órgão competente substituto provisório, sem prejuízo do cargo efetivo do substituído, garantindo seu retorno a qualquer tempo.
CAPÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO
Art.51. Constitui patrimônio do sindicato;
I – Mensalidades dos associados e das associadas e Contribuição Federativa, na conformidade da Deliberação da Assembléia Geral;
II – Os bens e valores adquiridos e as rendas pelas mesmas produzidas;
III – Os direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contrato;
IV – Doações, legados, multas, taxas, rendas eventuais e outros serviços;
Art.52. Os bens móveis que constituem o patrimônio do sindicato serão individuais e identificados através de meios próprios, para facilitar o controle do uso e conservação dos mesmos.
Art.53. O dirigente, empregado ou associado da entidade sindical que produz dano patrimonial, culposo ou doloso, ficará obrigado a reparar o prejuízo ao sindicato, sob pena de arcar com a responsabilidade cível ou criminal pelo ato praticado.
Art.54. O Tesoureiro ou Tesoureira é o responsável pela arrecadação, guarda, conservação, administração e aplicação do patrimônio do sindicato, obedecido o disposto na legislação em vigor e neste estatuto, bem como as resoluções pertinentes da Diretoria e da Assembléia Geral.
Art.55. Qualquer aplicação, alteração ou modificação patrimonial dependerá de prévia autorização da Assembléia Geral, salvo se já estiver prevista no orçamento do sindicato.
Art. 56. A escrituração contábil do sindicato será feita por contabilista legalmente habilitado, cabendo ao tesoureiro encaminha-lhe todos os documentos necessários que, serão colecionados em ordem cronológica.
Art. 57. É vedado ao Secretário (a) de Finanças e Administração; manter em caixa valor acima de ½ (meio) salário mínimo.
CAPÍTULO XII
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE
Art.58. A dissolução da Entidade somente poderá ser decidida em Assembléia Geral,
especialmente convocada para este fim, cuja instalação dependerá do quorum de ¾
(três quartos) dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
$ 1.º Em caso de dissolução do sindicato todos os seus bens, sem discriminação de nenhum serão repassados a entidade (s) da mesma categoria de representação, no município de atuação ou no âmbito estadual.
Parágrafo único. A proposta de dissolução do sindicato será valida se:
I – Aprovada por maioria simples dos associados e das associadas presentes na Assembléia, e a decisão será por escrutínio direto e secreto;
II – Pelo consenso unânime dos associados e das associadas.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. Eventuais alterações ao presente Estatuto, no todo ou em parte, somente poderão ser procedias através de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, desde que aprovada por 2/3 (dois terços) dos associados e associadas presentes e pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente Estatuto e do art. 59º, do Código Civil.
Art. 60. Os sócios fundadores e os egressos de Associações, Colônias e Cooperativas, e Sindicatos de Pescadores do Centro Maranhense e do Município de Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão estão dispensados do recolhimento da taxa de associação, desde que os associem em até 30 (trinta) dias da fundação do sindicato;
Art. 61. São livros obrigatórios do sindicato;
I – Livro Diário;
II – Livro de registro de associados;
III – Livro de inventário de bens;
IV – Livro de registro de empregados;
V – Livro de atas de reuniões da Diretoria;
VI – Livro de atas de reuniões do Conselho Fiscal;
VII – Livro de atas de reuniões da Assembléia Geral.
$1. ° Os livros mencionados nos incisos “I, “III” e “IV” deverão ter folhas tipo tipograficamente numeradas, conter termos de abertura e de encerramento e serem autenticados pelo presidente do Conselho Fiscal.
$2.º Serão contabilizadas todas as modificações ou aplicações patrimoniais, inclusive depósitos em cadernetas de poupança, estes últimos efetuados somente em bancos oficiais e em nome da entidade.
Art.62. Além dos casos previstos em lei, o sindicato não funcionará, em expediente externo ou interno, no período de 24 a 31 de Dezembro de cada ano, período que será considerado recesso.
Art.63. As diárias a serem pagas aos dirigentes, delegados representantes e servidores do sindicato serão fixadas pela Assembléia Geral.
Parágrafo único. Somente será computada uma diária integral quando o deslocamento exigir pernoite no local de destino.
Art. 64. Fica eleito o foro da Comarca de Alto Alegre do Maranhão, Estado do Maranhão para admitir quaisquer incidentes a respeito deste Estatuto.
Art.65. O presidente Estatuto entrará em vigor a partir da sua aprovação em Assembléia Geral.
Alto Alegre do Maranhão-MA, 22 de julho de 2014.
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PRESIDENTE –
Carteira de Identidade nº
CPF: nª
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SECRETÁRIO GERAL –
Carteira de Identidade nº
CPF:
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SECRETÁRIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO –
Carteira de Identidade nº
CPF:
Conheço um monte de gente daqui de São Luís que só vai ao interior do Estado pegar dinheiro da pesca e nem de peixe gosta!
Também seria muito interessante a PF começar a investigar os Sindicatos, e a Promotoria Pública abrir sindicância nestes sindicatos! Ia vazar muita “merda”.