Ilmo. Sr. Luís Cardoso,

    Foi veiculado neste dia 17 de novembro de 2010, às 16:52h, matéria jornalística sobre a Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão SES/MA em BLOG de vossa autoria (www.luiscardoso.blog.br) com a seguinte manchete: “Saúde aditiva contratos com construtoras enquanto hospitais estão jogados às traças”.

                A matéria noticia que, sob a justificativa de falta de recursos, a SES não tem repassado recursos para o gerenciamento dos hospitais situados no interior do Maranhão, que os mesmos estão desprovidos de materiais primários, que os prestadores e fornecedores estão sem receber seus pagamentos a mais de cinco meses.

                Afirma ainda que a SES tem privilegiado construtoras e empreiteiras, ligando as mesmas às pessoas de gestores. Sendo que, mais adiante apresenta os valores aditivados não só do contrato que motivara a manchete (contrato 301/2009), mas também numerários com outros dois Institutos e Empresa.

                Nesse diapasão, o Secretário José Márcio Soares Leite, solicitou à Assessoria Jurídica da SES que esta apresentasse os dados fidedignos do caso, com base no processo que o motivara (nº 9070/2010/SES).

                Em 15/04/2010 o Departamento de Engenharia da SES, a partir do acompanhamento das obras relativas a diversos hospitais, solicitou levantamento de necessidades supervenientes que tenham surgido nas obras dos mesmos.

                Foi identificada a necessidade de aditivar o contrato 301/2009 no sentido de viabilizar a consecução da referida obra. Ainda em abril a ASJUR emitiu parecer quanto a legalidade do termo aditivo.

                Com a identificação da dotação orçamentária e respectivo empenho, em agosto fora Apostilado o contrato em questão. Sendo que, em outubro, após análise da ASJUR foi revogada a Apostila e feito o Termo Aditivo de valor por ser a forma jurídica mais adequada ao caso (extrato este divulgado no Blog). Por último, no início de novembro, foi publicado o extrato do mencionado termo.

                Todo o procedimento realizado junto ao contrato nº 301/2009/SES seguiu de acordo com necessidades reais, com fulcro na Lei e com respaldo no interesse público. Não havendo quaisquer privilégios seja a empresa contratada, seja de integrantes da SES.

                Outrossim, tal afirmação é de fácil verificação, pois tal processo fora responsavelmente avaliado pela SES antes de sua derradeira autorização, tanto que levou oito meses para finalizar seu trâmite jurídico, iniciando sua demanda em uma gestão (Luís Alfredo Neto Guterres Soares) e terminando em outra (José Márcio Soares Leite). Desta feita, até mesmo pelo lapso temporal e por todos os procedimentos administrativos e jurídicos realizados, não há como se impingir malogro no ato de aditivar o contrato nº 301/2009.

                No tocante ao gerenciamento dos Hospitais, seu funcionamento e seus fornecedores e prestadores de serviço; a SES assegura seu comprometimento com a Saúde, o Interesse Público e sua capacidade de gestão. E, neste sentido vem realizando a melhor gestão com seus hospitais, dando condições de trabalho e de recursos a quem o gere, de modo a não faltar o que é necessário para o devido atendimento à Saúde, não estando em débito com fornecedores ou prestadores de serviços que efetivamente executaram o objeto contratado.

                Em relação aos outros dois Institutos e Empresa mencionados, a matéria informa valores desembolsados, que, por sua vez seguiram a legalidade imposta pelo ordenamento jurídico brasileiro.

                Ante o exposto, acredita-se Vossa Senhoria, por não dispor de dados completos sobre o caso em questão, pressupôs ações equivocadas por parte da SES e, desta feita, esta Secretaria sente-se na necessidade de melhor informar o senhor e seus leitores.

                Por fim, considerando que o direito de resposta está assegurado no inciso V, do art. 5º da Constituição da República Federativa Brasileira, confia-se que Vossa Senhoria, recepcionará nossas informações e melhor as divulgará em vosso Blog.

Atenciosamente,

Átila Feitosa Castelo Branco Dantas

Assessor Jurídico


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