COMUNICADO SESPJUV

É certo que a Secretaria de Estado do Esporte e Juventude – SESPJUV celebrou, com o Instituto Maranhense de Administração Municipal – IMAM, o Contrato nº 023/2008-SESPJUV, de 18.9.2008, para a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Urbano-2008.

Contudo, importante esclarecer que as obrigações trabalhistas decorrentes do mencionado Contrato, conforme Cláusula Quarta – subitem 4.1.5, são de exclusiva responsabilidade do Instituto Maranhense de Administração Municipal – IMAM.

Portanto, fácil se concluir que o pagamento dos salários dos professores e demais verbas trabalhistas, inclusive as decorrentes da rescisão contratual, do Projovem Urbano está a cargo do IMAM, não podendo a culpabilidade em qualquer inadimplemento de tais verbas ser atribuída à Secretaria de Estado de Esporte e Juventude/SESPJUV.

Por fim vale ressaltar que em caso de descumprimento de tais obrigações o IMAM está sujeito à aplicação das penalidades contratuais e legais.


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