Sexta-feira passada (24.09.2010), por volta das 11h00, foi apreendido um trio elétrico que divulgava propaganda eleitoral do candidato a Deputado Estadual Erico Carvalho (PSDB-n° 45111). O veículo era utilizado de forma irregular, pois Tribunal Regional Eleitoral proíbe a utilização de trio elétrico em campanhas eleitorais.

Além de tocar os jingles da campanha de Erico Carvalho, o trio elétrico carregava dois enormes banners contendo fotografia, o nome e o número do candidato. Juntos, os impressos totalizavam 18 m², acima do limite de 4 m² previstos pela lei, equiparando-se, portanto, a outdoor, cujo uso é expressamente proibido para campanhas eleitorais.

Assim, por ordem do Juiz Eleitoral da 107ª ZE, Marco Adriano Ramos Fonseca, que tem poder de polícia em matéria de propaganda eleitoral, o trio elétrico foi apreendido com o auxílio da Polícia Civil e Militar do município. O veículo foi transportado para o Fórum Eleitoral, permanecendo apreendido até as 20 horas e o candidato notificado para suspender imediatamente o uso do equipamento para divulgação da propaganda, bem como, providenciar, no prazo de 48 horas, a regularização da dimensão máxima das inscrições e pinturas publicitárias do veículo, ficando sujeito a multa que varia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos), caso não comprove a regularização da propaganda irregular.

O uso de trios elétricos é vedado em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios, conforme prevê a Lei das Eleições em seu art.39, § 10, e Resolução TSE n.° 23.191, art. 10, § 2°.


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