O TSE (Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta feira que a lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas com condenação na Justiça por um colegiado (mais de um juiz), valerá para as eleições deste ano.

Os ministros entenderam, por 6 votos a 1, que a legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 4 de junho não alterou o processo eleitoral e que, portanto, entra em vigor imediatamente.

O tribunal respondeu a uma consulta proposta pelo senador Athur Virgílio (PSDB-AM), que fez o seguinte questionamento: “Uma lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades que tenha sua entrada em vigor antes de 5 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010?”.

O ponto central da discussão era exatamente saber se essa legislação alterou o processo eleitoral do país, já que o artigo 16 da Constituição Federal determina que qualquer mudança nesse processo deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito.

O relator do caso, ministro Hamiton Carvalhido, entendeu que não há que se falar em mudança nesse processo. Ele ainda argumentou que a legislação foi aprovada com o “menor sacrifício da presunção de não-culpabilidade”, e, então, concluiu: “A lei tem aplicação nas eleições de 2010”.

O projeto Ficha Limpa foi resultado de uma mobilização da sociedade civil, que conseguiu juntar 1,6 milhão de assinaturas em torno da causa. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.

A nova legislação alterou a Lei Complementar 64 de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, ao incluir na lista dos inelegíveis aquelas pessoas que tenham sido condenados por decisão de um colegiado, estabelecendo, no entanto, o chamado efeito suspensivo.

Isso quer dizer que aquele condenado por colegiado pode recorrer também a um colegiado, que poderá ou não suspender sua inelegibilidade. Em caso positivo, seu processo passa a correr na Justiça com prioridade.

De acordo com a lei do Ficha Limpa, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

O projeto foi aprovado por unanimidade no Senado no dia 19 de maio, mas uma mudança no texto da Câmara gerou polêmica sobre a abrangência da lei que ainda precisará ser respondida, também pelo TSE. Já existe uma outra consulta no tribunal sobre essa questão.

Uma “emenda de redação” do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou tempos verbais em artigos e pôs dúvidas sobre alcance da lei em processos atuais. A mudança fala em políticos que “forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” em vez dos que já “tenham sido condenados”.


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