Por cinco votos a zero, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deferiu hoje a candidatura de João Castelo (PSDB) por entender que a inelegibilidade proposta pelas coligações “A Força das Comunidades” e “São Luís Não Pode Parar” não tinha fundamento legal. Os advogados das duas coligações, Marco Lobo e Daniel Leite, afirmaram que não irão recorrer da decisão do TRE.

O advogado Daniel Leite usou o tempo das duas coligações para argumentar a inelegibilidade de Castelo, usando como justificativa o fato do tucano pagar a multa que lhe fora imposta pela justiça eleitoral depois do registro da sua candidatura.

Antônio Almeida, advogado de João Castelo explicou que a multa não havia sido paga porque seu constituinte não tinha recebido a notificação pelo TRE. E mais: esclareceu que a primeira multa só foi paga porque Castelo recebeu a notificação.

Contratado pela coligação “São Luís Merece Mais”, o advogado Augusto Alkmin, ex-ministro do TSE, e um dos melhores especialistas em legislação eleitoral do país, foi convincente ao contar que João tem documentos que comprovam que o TRE lhe deu certidão negativa de débitos antes do registro da candidatura. Depois de citar precedentes no TSE, o jurista lembrou a ausência da notificação para o pagamento da segunda multa.

O relator do processo, juiz Carlos Veloso, ao iniciar seu voto colocou uma pá de cal nas pretensões dos que queriam cassar a candidatura de João Castelo. No entendimento do magistrado, a ausência de prestação de contas em tempo hábil na justiça eleitoral não causa inelegibilidade. Veloso expôs em seu relatório, que durou mais de 1h para ser lido, o erro que teria sido cometido pelo TRE ao expedir certidão negativa para o candidato João Castelo.

Para Veloso, não é correto que o tucano tenha sido notificado na primeira multa e deixado de receber o comunicado na segunda multa. “Isso, evidentemente, gerou a expectativa para receber outras multas, embora a justiça eleitoral não seja obrigada a fazer a notificação. Portanto, é um caso à parte”, explicou o magistrado.

O juiz deu seu voto pela permanência da candidatura de João Castelo, não sem antes esclarecer que o tucano recebeu a notificação do transitado em julgado só depois do registro da candidatura, o que não é normal. Seguiram o voto do relator os seguintes magistrados: Carlos Santana, Megbel Abdalla, Nivaldo Guimarães e Luis Gonzaga. A desembargadora Nelma Sarney se deu por impedida por ter um parente (Ivan Sarney) disputando na eleição municipal de São Luís o cargo de vereador.


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