Decisão tomada hoje pela STF proíbe o nepotismo no Executivo e Legislativo. Como a norma vale para as Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, muitos parentes de deputados estaduais e vereadores ficarão sem o emprego. Abaixo matéria que será publicada na Folha de São Paulo de amanhã.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o nepotismo está proibido nos três níveis de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) para União, estados e municípios, mas não incluiu na decisão os cargos políticos, como ministros de estados, secretários estaduais e municipais.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20), depois que o STF confirmou a proibição da contratação de parentes no judiciário, prevista em resolução do Conselho Nacional de Justiça de novembro de 2005. Ao julgar um caso concreto no Rio Grande do Norte, o STF estendeu a decisão para o Executivo e o Legislativo.

Com a decisão, o STF entendeu não ser necessária uma lei formal vedando a contratação de parentes, pois isto já estaria previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Os demais ministros questionaram em seus votos a inclusão de cargos políticos na decisão, entendendo que apenas cargos administrativos deveriam ser contemplados.

O tribunal ainda vai debater os detalhes do texto da súmula vinculante, instrumento que permite a aplicação da decisão do STF em todas as esferas públicas. A votação da súmula está prevista para esta quinta-feira.

O artigo 37 da Constituição diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Julgamentos
O Supremo iniciou a sessão desta quarta analisando uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) referente a uma resolução do CNJ que impede a contratação de cônjuges, companheiros e parentes para cargos de direção e assessoramento no âmbito do Poder Judiciário.

Por unanimidade, os ministros mantiveram o previsto na resolução e estenderam a proibição também para cargos de chefia. A restrição vale para pessoas admitidas sem concurso público.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia lembrou que “não precisaria ter lei” para proibir o nepotismo. “Bastaria decência no espaço público”, completou.

A decisão relacionada aos magistrados serviu como base para que os ministros analisassem, na seqüência, um recurso extraordinário sobre um caso específico ocorrido no Rio Grande do Norte. O Ministério Público daquele Estado reclamou da nomeação de parentes no município de Água Nova, mas o Tribunal de Justiça estadual negou o recurso.

O caso foi parar no Supremo, que, a partir dele, estendeu a proibição de contratação de parentes para as três esferas de poder.

No entanto, a discussão sobre a exoneração de um dos dois envolvidos gerou polêmica. Elias Raimundo de Souza, parente do vereador Antônio Raimundo de Souza, foi nomeado secretário municipal de saúde. O outro envolvido é Francisco Souza do Nascimento, que é irmão do vice-prefeito Antônio Sezanildo do Nascimento, e foi contratado como motorista.

Inicialmente, Lewandowski defendeu a exoneração de ambos, mas seus colegas argumentaram que o caso de Elias não se trata de um cargo administrativo, mas político, e por isso ficaria fora da esfera do nepotismo.

Cargos públicos
“Eu faria uma distinção entre servidor público e agente político e não estenderia o artigo 37 da Constituição aos agentes políticos. O secretário municipal é um agente político”, defendeu o ministro Marco Aurélio de Mello.

O plenário acompanhou a ressalva feita pelo ministro Marco Aurélio, e o relator decidiu mudar seu voto, para acatar o consenso dos colegas. Destacou, contudo, que a nomeação de cargos políticos não configuraria nepotismo apenas se não houvesse “troca de favores”.

No caso específico do RN, considerou-se que não havia elementos suficientes para sustentar a ocorrência do que Lewandowski caracterizou como “uma relação promíscua entre a Câmara e o executivo.”

Ainda tentando sustentar sua posição, Lewandowski questionou o colega Carlos Ayres Britto sobre a contratação de parentes diretos. “Uma situação muito comum em pequenos municípios: o prefeito coloca a esposa dele como secretária municipal, coloca o filho em outra secretaria, se isso acontecer, seria lícito?”

“Mas ele estaria formando seu quadro de governo”, respondeu Britto.

“Com a família?”, insistiu o relator, ressaltando seu “receio” em excluir todos os cargos políticos da decisão do Supremo.

Estas questões ainda serão debatidas pelos ministros para a elaboração da súmula que deve ser apreciada nesta quinta. O documento deve trazer também detalhes sobre o grau de parentesco que a decisão abrange.“Temos que definir o que o nepotismo representa no âmbito do Executivo. No Judiciário nós sabemos muito bem o que significa: troca de assessorias entre juízes ou ministros. Mas no Executivo, o que isso representa? Por isso precisamos esperar a formulação da súmula”, disse o presidente do STF, Gilmar Mendes.


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