Lista foi encaminhada ao TSE, que pode rejeitar futuras candidaturas nas eleições de outubro

O Tribunal de Contas da União (TCU) repassou ontem  ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o nome de 3.100 pessoas físicas responsáveis por cargos ou funções públicas que tiveram suas contas rejeitadas. Com a entrega do documento, o TSE pode declarar inelegíveis os gestores que venham a se candidatar nas eleições de outubro deste ano. Porém, a impugnação da candidatura não é automática, pois o tribunal só se manifesta se houver contestação por iniciativa de candidatos, partidos, coligações ou do Ministério Público. A lista está disponível na página do TCU na internet e tem 339 páginas, divididas por cada um dos 27 Estados.                                                                                                                                    

Cabe, posteriormente, à Justiça Eleitoral julgar a procedência – ou não – da contestação da candidatura. No entanto, se houver recurso por parte do impugnado, a lei 64/90 prevê que a condição de inelegível fica automaticamente suspensa. Por isso, a fiscalização por parte do eleitor é considerada o meio mais eficiente para evitar que maus gestores voltem a ocupar cargos  A Bahia é o Estado com o maior número de pessoas na listagem – 488. Em seguida, estão Maranhão, com 408 pessoas, Distrito Federal, com 321, e o Pará, com 304. 

 Em São Paulo, 272 pessoas que exerciam cargos ou funções públicas tiveram as contas rejeitadas e conseqüentemente os nomes incluídos na relação. No Rio de Janeiro, 128 pessoas foram incluídas na lista. Em Minas Gerais, foram 295 nomes. 

Todos tiveram as contas relativas aos cargos ou funções rejeitadas pelo Tribunal de Contas em última instância. Aqueles que já tiveram as contas recusadas, mas que ainda podem recorrer da análise não estão listados. 

A entrega da listagem ao TSE está prevista em lei complementar. Pela regra, o TCU deve encaminhar à Justiça Eleitoral esses nomes até o dia 5 de julho. 

 De acordo com o TCU, a relação será atualizada até 31 de dezembro de 2008, “levando em conta recursos cabíveis, interpostos em tempo hábil, com efeito suspensivo, e inclusões de novos nomes, em razão de condenações após a remessa da primeira relação”, diz o tribunal em nota


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