Cerca de dez pessoas familiares de supostas vítimas do Serviço Velado, criado e mantido pela Polícia Militar do Maranhão, recorreram esta semana aos serviços de assistência jurídica prestados pela Defensoria Pública.

Encaminhadas pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA, as famílias foram recebidas pelo coordenador do Núcleo de Primeiro Atendimento da Instituição, defensor público Ricardo Luís Teixeira, a quem pediram que o órgão ingressasse com uma Ação de Reparação de Danos, contra o Governo do Estado, em face das denúncias de tortura e abusos de autoridade praticadas pelo grupo velado da PM.

Desse primeiro contato, os familiares tiveram a informação do defensor Ricardo Teixeira que seria realizado um atendimento individualizado pela Defensoria Pública, em razão das peculiaridades de cada caso.

A previsão é de que as ações sejam encaminhadas à Justiça ainda no mês de Abril, onde uma outra equipe de defensores procederá o acompanhamento junto as Vara da Fazenda Pública, objetivando a condenação do Estado pelos desvio funcional de seus agentes.

Na observação do defensor público, a norma que criou e mantém em operação o Serviço Vela da Polícia Militar violou a Constituição Federal. Pela Carta Constitucional, a PM não tem atribuição investigativa. Essa atribuição é das Polícias Civil e Federal. O desvio de atribuição gerado pela norma que criou o Serviço Velado acabou se transformando em instrumento de violação à dignidade da pessoa humana.

Ordem Pública – Também esta semana, o procurador-geral de Justiça, Francisco das Chagas Barros, determinou a instauração de protocolo geral, pelo Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Cidadania, do Ministério Público, para apurar as bases legais do funcionamento do Serviço Velado e sua adequação ao papel previsto na Constituição Federal, no que se refere ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.


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