rebeliai-en-2006-de-jesusOs desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram, por unanimidade, manter sentença de 1º grau que condenou o Estado do Maranhão ao pagamento de danos morais no valor de R$ 60 mil à família de detento assassinado durante rebelião no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.

O valor será acrescido de correção monetária a contar da sentença e juros de mora a partir da data do assassinato, ocorrido em 12 de maio de 2008. O presidiário cumpria pena pela prática do crime previsto no artigo 157 do Código Penal (subtração de coisa alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência).

A relatora do processo, desembargadora Cleonice Silva Freire, ressaltou o dever do Estado em garantir a integridade física e moral de presos, mantendo vigilância adequada e eficiente, para evitar a propagação de armas e violência em unidades prisionais.

“A Constituição Federal é clara quanto a esse aspecto e diz que o Estado responde objetivamente pelos danos morais decorrentes de morte de presidiário dentro de estabelecimento prisional”, saliento


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