O período eleitoral é pródigo em fornecer exemplos do que é uma guerra de informações. Nesta época, surgem fofocas, boatarias e, hoje em dia, de um modo geral, mentiras propagadas na Internet, quer seja em sites de notícias ditos de credibilidade, quer seja através das redes sociais como o Facebook e Twitter.

Com efeito, via de regra os factóides são implantados como tentativa de prejudicar a imagem do candidato atingido, mas, pela sua própria natureza, acabam servindo para evidenciar o tipo de jogo sujo que pratica quem os produz.

Em meio a isso, a grande vítima sempre é a população que, por carência de informações corretas e carência de entendimento do processo legal, pode ser facilmente manipulada a partir da distorção de fatos e de documentos.

Bacabeira, como todos os outros municípios brasileiros, passa pela mesma situação. No município o embate é entre o ex-prefeito Reinaldo Calvet (PSC), a candidata a vereadora Raimunda Desterro Bezerra (PT) e o candidato a prefeito Alan Linhares (PTB). A guerra de informações, no momento, gira em torno de quem está ou não inelegível para o pleito majoritário deste ano.

Calvet leva a efeito sua candidatura já em ritmo de campanha e, enquanto há rumores por lá que ele próprio está inelegível, o mesmo solicitou a impugnação de Alan. ‘Raimundinha’ da mesma forma, crendo que as contas do parlamentar estariam irregulares, também entrou com a mesma denúncia.

Para se defender, Alan requereu ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), certidão relativa a prestação de contas da Câmara Municipal de Bacabeira, de sua responsabilidade nos exercícios financeiros dos anos de 2001, 2002, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010. O documento foi emitido no último dia onze.

Mas, da análise do teor do texto, para cada um dos processos relativos aos seus respectivos exercícios financeiros, na realidade, se verificou somente duas conclusões:

Primeira: ou o julgamento das contas, em si, é que foi considerado irregular, e não as próprias contas. Donde impetrado Recurso de Reconsideração e/ou Revisão, conforme o caso, e a nova análise, o Acórdão resultante altera a decisão anterior pelo julgamento regular das contas;

Segunda: ou, ainda conforme o caso cabe o embargo de declaração e, posteriormente, o Recurso de Reconsideração com efeito suspensivo. Assim, o processo encontra-se em análise, portanto, sem trânsito em julgado.

A tendência é que os processos ainda em análise tenham o mesmo desfecho da primeira conclusão, onde as irregularidades pertencem ao julgamento e não às contas; o texto da certidão não indica nenhum elemento que justifique a impugnação da candidatura de Alan.

Ainda há três meses para a definição do pleito. Até lá o leitor ainda terá muitos elementos para analisar e escolher seu candidato.


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