A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (26) a Operação ‘NARCO-DIÁSPORA’, visando combater a atuação ilícita orquestrada por um grupo criminoso especializado em aliciar e enviar indivíduos brasileiros para o continente europeu na condição de “mulas” (indivíduos que, conscientemente ou não, transportam entorpecentes em seus corpos ou em bagagens, geralmente para outros países).

Foto Divulgação: PF

Foram cumpridos 13 Mandados de Busca e Apreensão nas residências dos alvos e em empresas investigadas, além do sequestro/indisponibilidade de valores existentes em contas bancárias e/ou aplicações financeiras, de veículos que se encontrem em nome dos investigados, bem como de imóveis registrados em seus nomes. Durante a operação um dos investigados também foi preso. A ação se desenvolve nos municípios de Açailândia/MA, Imperatriz/MA, Bataguassu/MS, São João Evangelista/MG, Mogi-Guaçu/SP e São Paulo/SP.

Também foram cumpridas medidas cautelares alternativas à prisão em face dos investigados, como suspensão do exercício da atividade comercial em 02 estabelecimentos (entre eles um hotel) e proibição de se ausentar do país para alguns investigados. As medidas judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA.

Durante a investigação constatou-se que a captação de “mulas” era normalmente realizada no interior do Maranhão, entre pessoas em condições financeiras vulneráveis, convencendo-as a participar da empreitada criminosa. Estas eram normalmente levadas para São Paulo/SP, ficando hospedadas em um hotel, local onde elas ingeriam a cocaína (em “bolotas”) ou as guardavam em bagagens e recebiam as orientações sobre o processo de imigração na Europa. Os principais países de destino eram França, Espanha, Portugal e Turquia.

Foto Divulgação: PF

Estima-se que mais de 10 indivíduos, aliciados pelo mesmo grupo, foram presos como “mulas”, principalmente entre os anos de 2021 e 2022.

A operação também envolveu medidas de cooperação policial/jurídica internacional com agências dos países para onde a droga era enviada, contando ainda com o auxílio das Adidâncias da Polícia Federal nesses respectivos países.

A partir dos elementos de informação colhidos, foi possível à Polícia Federal representar à Justiça Federal pela expedição das medidas judicias que foram cumpridas na data de hoje.

Participaram da operação aproximadamente 60 policiais federais, incluindo grupos táticos.

Foto Divulgação: PF

Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas (previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06 com pena de 05 a 15 anos de reclusão) e de associação criminosa especial (art. 35 da Lei nº 11.343/06 com pena de reclusão de 03 a 10 anos). Além disso, em razão da transnacionalidade dos delitos, as penas dos citados crimes poderão ser majoradas em até 2/3, conforme dispõe o art. 40, I, da Lei nº 11.343/06.


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