Blog da Ynaê
A Polícia Civil do Maranhão, através do Departamento de Combate ao Crime Organizado(DCCO/SEIC), deu cumprimento na manhã desta sexta-feira(5), a 36 medidas cautelares, dentre elas, mandados de busca e apreensão e medidas constritivas de patrimônio relacionados a integrantes de uma organização criminosa responsável por criar empresas de fachadas com o propósito de lavar dinheiro oriundo do tráfico de drogas.

A megaoperação teve como alvo endereços na cidade de Porto Velho, capital de Rondônia, onde policiais civis maranhenses, com apoio tático da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado(DRACO) da Polícia Civil de Rondônia cumpriram, medidas cautelares com bloqueio de bens na ordem de até 400 milhões de reais, 12 veículos e 3 embarcações.

Segundo o superintendente da SEIC, Augusto Barros, a ação é resultado da investigação materializada no inquérito policial coordenado pela superintendência maranhense, onde apurou-se que uma empresa com sede em Porto Velho, recebia recursos oriundos da venda de entorpecentes realizada em São Luís. Além disso, o sócio proprietário desta empresa movimentava, por meio de empreendimentos de fachada e de interpostas pessoas, recursos financeiros incompatíveis com a capacidade econômica das firmas e de seus rendimentos. Nesse esquema, a polícia acredita que, em um ano, os valores somados chegaram a importância de R$ 187.581.494,00 (cento e oitenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais).

A ação também contou com o apoio logístico e operacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública(SENASP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, através do Projeto M.O.S.A.I.C.O., viabilizando o trabalho integrado entre as Polícias Civis dos Estados do Maranhão e Rondônia no enfrentamento ao crime organizado.

Nessa etapa, que não houve prisões, a polícia cumpriu as medidas cautelares como bloqueio de valores em contas e bens móveis e imóveis. Os suspeitos foram indiciados pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e lavagem de capitais, previstos, respectivamente, no artigo 35 da lei nº 11.343/2006, e no artigo 1º da Lei nº 9.613/98.


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