O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Maranhão realize a desocupação do imóvel da agência do Parque Bom Menino, no Centro de São Luís (MA), por conta do risco de acidentes.

Prédio do INSS no Parque do Bom Menino, em São Luís

O objetivo é que os servidores e serviços sejam transferidos para local seguro e adequado ao atendimento ao público até que sejam sanados os riscos à vida, à saúde, à segurança e ao patrimônio identificados em vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. O responsável pelo caso é o procurador da República Marcelo Santos Correa.

A recomendação é fruto de inquérito civil que tramita no MPF para apurar irregularidades relacionadas à estrutura da agência do INSS do Parque Bom Menino. Após vistoria no local, o Corpo de Bombeiros emitiu parecer técnico constatando o risco de grau médio oriundo do sistema de cobertura do imóvel, podendo ocasionar acidentes por queda de materiais que compõem a edificação.

Também foram identificados, no pavimento térreo, dois depósitos com umidade excessiva; infiltrações na sala de perícia médica; casa de força (transformadores e demais equipamentos elétricos) com laje oxidada, infiltrações e com equipamentos elétricos em contato com a umidade; e sistemas de prevenção a incêndio inoperantes nos pavimentos 1 ao 5, além de outras irregularidades.

Diante da situação, o MPF requer ao INSS que adote medidas necessárias para o isolamento da área; implemente ações para evitar o risco de incêndio no imóvel; realize trabalhos corretivos e de manutenção necessários à segurança das pessoas e do patrimônio; e apresente cronograma com as ações que serão realizadas especificando as medidas consideradas urgentes, necessárias e úteis. Caso o INSS, ao final das análises, entenda pela inviabilidade do funcionamento da agência do Parque Bom Menino, no local em que atualmente está instalada, deve informar ao MPF sobre as conclusões e realocação de servidores e dos serviços.

A Superintendência Regional do INSS tem o prazo de dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar se vai acatar as medidas. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar outras providências cabíveis.


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