Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim, feito em 5 de dezembro de 2018, a Justiça determinou, em 13 de fevereiro, a imediata suspensão da construção de um muro às margens da Estrada de Ferro Carajás, que está sendo erguido pela Vale S.A. Em caso de descumprimento da liminar, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

Em setembro do ano passado o Ministério Público do Maranhão tomou conhecimento da construção de um muro, em volta da duplicação da Estrada de Ferro Carajás, entre os quilômetros 158 e 162 da ferrovia. A obra estaria causando uma série de transtornos às comunidades locais, em especial dos povoados Caçoada e Acoque.Com o muro, os moradores ficaram sem poder transitar de um lado para o outro da estrada de ferro, prejudicando o acesso a serviços como fornecimento de água e educação, além do cultivo agrícola e a atividades de pecuária.

Questionada, a Vale S.A. forneceu as licenças necessárias para a realização da duplicação da estrada de ferro, mas não relativos à construção do muro entre os quilômetros 158 e 162. Também não foram fornecidos documentos acerca dos laudos ambientais estaduais e federais, estudos sociais e ambientais a serem realizados antes da construção. Além disso, a obra fere a legislação municipal pois não tem Alvará de Construção nem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Em outubro do ano passado, a Promotoria encaminhou uma Recomendação à Prefeitura de Vitória do Mearim, para que a obra fosse embargada. “Infelizmente, em que pese a obra ter sido embargada pelo Município, chegou ao conhecimento desta Promotoria que a referida obra não foi paralisada até a presente data”, observa a promotora de justiça Karina Freitas Chaves, autora da ação.


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