Em resposta aos boatos e vídeos que “viralizaram” sobre a tributação das contas de energia da Equatorial Maranhão, a concessionária esclarece que não há qualquer erro ou irregularidade na forma de cobrança e recolhimento de tributos referentes às faturas de energia elétrica, e reafirma que cumpre rigorosamente toda legislação aplicável as suas atividades, notadamente, as legislações tributárias e regulatórias, efetuando os devidos repasses aos órgãos competentes.

É necessário deixar claro que o repasse de PIS/COFINS nas faturas de energia já foi objeto de análise do Poder Judiciário sob o Tema com Repercussão Geral nº 428 do Superior Tribunal de Justiça, o qual entendeu pela legitimidade e legalidade do repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento dos referidos tributos. O Supremo Tribunal Federal também se pronunciou definitivamente sobre o tema, concluindo que: “É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.”

Ao contrário do afirmado nos vídeos, não há bitributação ou erro na base de cálculo do ICMS. A forma do cálculo “por dentro” do ICMS, está regulamentada no Art. 13, § 1º, I e II da Lei Complementar 87 de 1996, bem como, art. 15, §1º, inciso I do Decreto 19.714/2003, o qual menciona claramente que o próprio imposto é parte integrante da base de cálculo: “Integra a base de cálculo do imposto: o montante do próprio imposto”.

Os Regulamentos de ICMS (RICMS) dos Estado determinam ainda que o ICMS deve ser cobrado sobre o valor da operação de venda da energia, ou seja, sobre toda a conta de energia, incluindo os demais tributos (PIS/COFINS), pois fazem parte do valor da operação. No caso do Estado do Maranhão, a determinação está expressa no art. 16 de seu respectivo regulamento[1] (Decreto nº 19.714/03).

Portanto, é a própria legislação tributária que impõe algumas peculiaridades na maneira de cobrança do ICMS.

Dessa forma, pode-se afirmar com absoluta segurança que todos os valores cobrados pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia estão estritamente dentro da legalidade e observando todas as determinações da legislação aplicável, em especial, cabíveis ao setor elétrico, motivo pelo qual lamentamos e combatemos a desinformação veiculada por alguns. Por fim, colocando-nos sempre à disposição de nossos clientes e órgãos públicos para realizar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.

[1] Art. 16. A base de cálculo do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, responsáveis pelo pagamento do imposto relativamente às operações anteriores e posteriores, na condição de contribuintes substitutos, é o valor da operação da qual decorra a entrega do produto ao consumidor.

Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão


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