Empresa Mineração Vale do Araguaia Ltda e seu administrador, Airton Garcia Ferreira, foram condenados por danos ambientais relativos à exploração ilícita de recursos minerais.

A Justiça Federal determinou, a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, o cumprimento de suspensão de atividades poluidoras, recompondo ou compensando os danos ambientais relacionados à exploração ilícita de recursos minerais por parte da empresa Mineração Vale do Araguaia Ltda e de seu respectivo administrador, Airton Garcia Ferreira.

Segundo o MPF, Airton Garcia Ferreira teria explorado matéria-prima pertencente à União sem o devido licenciamento dos órgãos competentes, nem ressarcimento, no local chamado Barro Vermelho, povoado de Balsas (MA), desde o ano de 2012. Junto a isso, foi apontada omissão na fiscalização pelo Estado do Maranhão, Departamento Nacional de Produção Mineral (Dnpm) e Ibama.

Por meio de perícia ambiental, também foi constatado que o empreendedor não apresentou a Licença Ambiental em nenhuma de suas fases: Licença Prévias (LP), Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (OP) e que não houve autorização administrativa para exploração no terreno apontado.

Diante disso, a Justiça Federal decidiu condenar a empresa Mineração Vale do Araguaia e Airton Garcia Ferreira a elaborar um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad) relativo à área do Barro Vermelho, além de pagar quantias referentes ao valor dos bens minerais usurpados da União, no total de R$ 12.490.075,60 e R$ 100.000,00 de indenização por danos morais coletivos.

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0003146-68.2016.4.01.3704

Íntegra da sentença


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