Atendendo a um pedido do Governo do Maranhão, a Justiça considerou ilegal um protesto de delegados da Polícia Civil que decidiram parar atividades após às 18h, restringindo horários de atendimento nas delegacias do Maranhão.

Foto Reprodução

A decisão proferida pelo desembargador plantonista do TJMA, Sebastião Joaquim Lima Bonfim, considerou como greve o movimento paredista impondo multa diária de R$ 200 mil caso sigam com o manifesto.

“É certo que o documento deflagrador da medida deixa de classificar a atuação dos delegados como paredista, todavia, analisadas as ações adotadas, há de se inferir a verdadeira existência de movimento grevista, do que se destaca a recusa em se deslocar para municípios onde foi designado plantonista, recusa em receber preso em flagrante em determinados horários, dentre outros. Há, como se percebe, uma paralisação das atividades típicas e legalmente previstas, em prejuízo da população, o que indica de maneira contundente a existência de descontinuidade de serviço essencial”. Consta na decisão.

Os civis reivindicam melhorias de condições de serviço, reclamam da desfasagem do contingente policial e questionam o reajuste escandaloso de 11% escalonado concedido pelo governador Carlos Brandão.

Na última segunda-feira o vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão -Sinpol-MA, Weber Corrêa, fez um pronunciamento esclarecendo sobre rumores de greve da categoria no Estado negando qualquer tipo de paralisação de policiais pontuando algumas questões já resolvidas com o governo estadual.

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (Adepol-MA) também comunicou que delegados não se encontram em estado de greve e que também não estão fazendo restrição aos atendimentos nas delegacias.

Diz o comunicado: “Toda atuação da Polícia Civil permanece regular. O que a sociedade precisa saber é que os delegados decidiram não usar mais seus telefones pessoais, notebooks pessoais e até veículos particulares para cumprir uma obrigação que é do Estado, bem como não trabalharem fora de seu expediente regular ou se deslocarem para cidades sedes das regionais para trabalharem nos plantões de 72h e terem que pagar do próprio bolso a hospedagem e alimentação para poderem executar tarefas que são atribuições do Estado.”


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