O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a instauração de revisão disciplinar e, por maioria, o afastamento cautelar, do juiz Joaquim da Silva Filho, que atua na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, Maranhão.

Juiz Joaquim da Silva Filho

Relatado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o Pedido de Providências 0008696-542020.2.00.000, apreciado nessa terça-feira (6/6) durante a 9ª Sessão Ordinária, avaliou suposto excesso injustificado de prazo na apreciação de liminares.

O fato reitera a desorganização da Vara mesmo após a correição extraordinária aplicada em julho de 2018. Após a correição, o magistrado não tomou nenhuma providência para sanar o problema encontrado”, informa trecho do voto, destacando a morosidade na avaliação de 364 liminares em processos de saúde.

Salomão ressaltou que o Tribunal de Justiça do Maranhão, após a correição, enviou outro magistrado à unidade para fazer resolver as demandas represadas na apreciação de centenas de processos. “O cenário é constrangedor ao Poder Judiciário, já que algumas liminares ficaram mais de três anos aguardando análise”, lamentou o corregedor.

O processo instaurado pelo Conselho busca adequação e proporcionalidade da pena de censura aplicada ao magistrado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em 2021. A medida proposta pelo relator busca ainda cumprir a Resolução n.135/2011, do CNJ, que trata da uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.


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