Blog do Gilberto Léda

A Justiça Federal suspendeu, no fim da noite desta quarta-feira, 26, o processo da OAB-MA para escolha de desembargador do TJMA pelo Quinto Constitucional.

Foto Reprodução

A eleição direta ocorreu na segunda-feira, 24, e a sabatina dos 12 eleitos estava marcada para esta quinta, 27.

A decisao é do juiz federal substituto André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes, no plantão judicial.

Alem de suspender todo o processo, ele determinou que a Ordem informe, em 15 dias, a lista de advogados que prestaram compromisso entre os dias 8 de fevereiro e 23 de abril.

Em tese, estes não poderiam votar na eleição, mas há relatos de que alguns votaram.

“Tal situação, ao que parece, para além de violar objetivamente o regramento estabelecido para o pleito, teria o potencial de, em prejuízo da segurança jurídica, impactar o resultado da própria eleição”, despachou Gomes.

O magistrado determinou, ainda, que a OAB-MA apresente a lista de advogados aptos a votar no processo, a votação dos candidatos por subseção – bem como os quantitativos de votos brancos e nulos – e os dados da apuração dos votos na plataforma ElejaOnLine.


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