Uma equipe Polícia Rodoviária Federal esteve no km 271 da BR-316, no município de Santa Inês, no início da noite desta quinta-feira (20), quando deu ordem de parada a um veículo VOLVO/ FM 370 64x2T, cor branca, que tracionava um reboque /RANDON SR TQ DI, de cor prata.

Carga de madeira apreendida pela PRF em Santa Inês

De imediato, foi constatado que a carga era composta por madeira nativa serrada dispostas em perfis tábuas, sarrafos, vigas e ripas. Foi solicitada a documentação fiscal completa da carga, o licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

Conforme a documentação apresentada, a carga foi embarcada em Moju/PA, tendo como destino o munícipio de Juripiranga/PB.

A documentação apresentada se mostrou válida e concordante, as quais tratam do transporte de 35m³ de madeira nativa serrada dispostas em tabuas, sarrafos, vigas e ripas.

Foi realizado o procedimento de cubagem da carga, a qual resultou em 53m³ (após descontados os 30% previstos na legislação ambiental), cubagem divergente da documentação em cerca de 2,1m³, dentro da tolerância do IBAMA. Em seguida passou-se a verificar as essências das madeiras, para tanto o motorista auxiliou na abertura do compartimento de carga e acompanhou a coleta de amostras em pontos diversos da carga em sua parte traseira.

Após análise foram constatadas várias divergências entre o constante na documentação e o produto florestal embarcado.

Foto Divulgação: PRF

Diante das divergências constatadas, a Guia Florestal emitida pela SEMAS/PA foi considerada inválida de acordo com o previsto no art. 48 da IN 21/2014 do IBAMA, restando tipificado o crime do parágrafo único do art. 46 da Lei 9.605/1998: transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

As declarações do motorista foram registradas em termo próprio. O condutor, foi qualificado como autor de transportar madeira, lenha, carvão sem licença válida. Ele assinou termo e se comprometeu a comparecer em audiência a ser marcada posteriormente junto ao Juizado Especial Criminal de Santa Inês/MA. Também foi informado da necessidade de entrar em contato com o JECRIM para manter atualizado seu endereço e telefone de contato caso houvesse alguma mudança daqueles já informados neste procedimento.

Além disso, ficam ainda qualificados, a princípio, o vendedor e o comprador da madeira.

Ficaram apreendidos provisoriamente junto à PRF de Santa Inês/MA, à disposição do órgão ambiental competente e da justiça, o caminhão VOLVO FM 370 4×2 T, cor branca c Reboque SR RANDON TQ DI, de placas do Amazonas, juntamente com a carga de madeira serrada.


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