A prefeita do Município de Paraibano, no Maranhão, Vanessa Furtado (PTB), recebeu, na última terça-feira (15), uma Recomendação designada pelo Promotor de Justiça Carlos Allan Costa Siqueira, pedindo medidas cabíveis para solucionar a precariedade da iluminação pública no trecho da Rodovia BR-135, após o Posto Balseiro, no Bairro Residencial João Furtado Brito.

Prefeita Vanessa Furtado

O representante do Ministério Público considerou que a situação denunciada “potencializa a insegurança dos cidadãos, bem como estimula a criminalidade e o aumento de acidentes de trânsito”.

Ocorre que a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Administração Geral de Paraibano, contratou no ano passado a empresa C S CONTROLE E SERVICOS LTDA – ME, pelo valor total de  R$ 720.270,64 (Setecentos e vinte mil, duzentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos) para prestar os serviços de manutenção, modernização e ampliação da iluminação pública na cidade. (Confira abaixo)

O contrato decorre da Adesão de Ata de registro de Preço Nº 008/2021, proveniente do Pregão Eletrônico  Nº008/2021, realizado pelo Município de Turilândia, e tem vigência de seis meses compreendidos entre 15/06/2021 à 31/12/2021.

A empresa C S CONTROLE fica localizada na cidade de Davinópolis e tem como representante legal o senhor Salustiano Santos de Assunção Júnior.

Foto Reprodução

O gasto de mais de R$ 700 mil por parte da Prefeitura de Paraibano não condizem com a realidade exposta em reclamações endereçadas à Promotoria de Justiça da cidade.

Diante da denúncia, o promotor Carlos Allan recomendou a prefeita Vanessa Furtado que:

I) Que promova todas as medidas administrativas e legais cabíveis, para adequar as condições da prestação do serviço de iluminação pública no trecho da Rodovia BR-135, após o Posto Balseiro, no Bairro Residencial João Furtado Brito, deste município;
II) Que promova um levantamento (mapeamento) dos pontos (ruas, avenidas, praças etc) onde haja maior deficiência no serviço de iluminação pública, com o escopo de intensificar a ação estatal em tais pontos;
III) Que disponibilize um canal de comunicação com a população para coleta e processamento de reclamações sobre falta ou deficiência no serviço de iluminação pública;
IV) Que apresente nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 60 dias, informações acerca do cumprimento do disposto nesta Recomendação, ou, se for o caso, a demonstração da impossibilidade de cumprimento.
Por oportuno, adverte-se, de já, que esta recomendação serve para a caracterização do dolo em eventual medida judicial a ser adotada pelo Ministério Público.”


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