Uma atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) garantiu que serão observados os percentuais de reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros e pardos em processos seletivos simplificados realizados pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh). É que, em audiência de conciliação realizada no dia 5 de novembro, a empresa pública assumiu o compromisso de garantir o percentual de vagas nos próximos editais.

A audiência foi marcada após o ajuizamento de uma ação pelo Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde da DPE/MA. De acordo com o defensor público Cosmo Sobral, a providência foi adotada após o recebimento de uma série de denúncias de que a empresa, que é responsável pela gestão de unidades de saúde do estado e contratação de profissionais, não estaria cumprindo com a reserva de vagas no edital do seletivo do Hospital da Ilha.

O edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal da área da saúde e apoio administrativo do Hospital da Ilha foi lançado na segunda semana de outubro de 2021 e já teria convocação para contratação imediata no dia 10 de novembro do corrente ano. Nesse documento, não estava prevista a reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros e pardos.

Diante da brevidade dos prazos do seletivo, o defensor público chegou a solicitar informações à Emserh, mas não houve retorno. Por isso, foi ajuizada ação para que a empresa observasse a reserva de vagas inclusive para processos seletivos simplificados e não somente em concursos públicos.

Na audiência de conciliação, realizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e acompanhada pelo defensor público Vinícius Goulart, a empresa assumiu o compromisso de cumprir a reserva de vagas para pessoas com deficiência, pardas e negras conforme o que determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, e as leis estaduais 5.484/92, 12.990/2014 e 10.404/2015.

Na ocasião, a empresa também se comprometeu a reservar o dobro do número de vagas previstas em lei para pessoas com deficiência (10%) e para negros e pardos (40%) no próximo seletivo.


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