Em razão da pandemia do COVID-19, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Família e Registro Público, impetrou pedido de Habeas Corpus Coletivo em favor de presos ou pessoas que estejam com prisão decretada, em razão de dívida alimentar. A Defensoria requer que seja convertida a prisão civil em prisão domiciliar de todos os devedores de alimentos recolhidos nas unidades prisionais do estado.


O que se busca é assegurar o direito à liberdade a essas pessoas, retidas apenas em caráter coercitivo, ou seja, para obrigá-las a pagar o valor devido e que agora correm risco de vida em razão da pandemia de COVID-19.

Para isso, a Defensoria requereu a conversão da prisão civil em prisão domiciliar de todos os devedores de alimentos atualmente recolhidos em unidades prisionais do Estado do Maranhão, pelo prazo de até 60 dias, mediante o compromisso de não se ausentarem de suas residências durante o tempo de cumprimento.

Além disso, foi requerido ainda que os magistrados se abstenham de decretar a prisão civil dos devedores de pensão alimentícia em regime fechado, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, devendo eventuais prisões ser decretadas em regime domiciliar, por até 60 dias.

O HC é assinado pelos defensores públicos Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, Aldy Mello de Araújo Filho e Cristiano Matos de Santana. O Núcleo de Segunda Instância da DPE/MA deverá ser intimado ao caso para manifestação e acompanhamento.

O pedido tem como base as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Coordenadoria de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão, em razão da pandemia do COVID-19, que recomendam a aplicação de prisão domiciliar às pessoas presas por dívida alimentar.


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