União, Funai, Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz deverão apresentar solução de alojamento adequado aos imigrantes

A Justiça Federal atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, em ação civil pública proposta contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz, para que seja garantido abrigo adequado aos indígenas Warao em situação de vulnerabilidade e precariedade na sede da Funai.

A ação foi proposta a partir de informações sobre a presença de 60 indígenas venezuelanos em Imperatriz, vindos de cidades como Manaus (AM), Belém (PA) e São Luís (MA). Eles estão instalados em condições degradantes, de forma improvisada e inadequada no alojamento da Funai. Por meio de relatórios e fotografias juntados pelo MPF, foi provado o real perigo de dano na sede, com riscos de desabamento, esgoto a céu aberto, exposição a doenças pela falta de higiene no local. Além disso, laudo do Corpo de Bombeiros apontou a falta de estrutura na parte de combate a incêndio e pânico, não atendendo aos requisitos mínimos de prevenção.

Mesmo após tais apontamentos, União, Funai, Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz não apresentaram nenhuma resposta ou solução de novo abrigo para os indígenas. Assim, a Justiça Federal determinou prazo de 20 dias úteis para que os responsáveis disponibilizem outro abrigo emergencial provisório e adequado aos indígenas Warao, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por dia de atraso.

A Justiça Federal também deferiu o pedido de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Subseção de Imperatriz, por ser entidade especializada na defesa dos direitos humanos e fundamentais, atuando com representatividade adequada e poderes para apresentar estudos e provas.


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