Do Portal EBC, com informações da Receita federal

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF 2015 começou no último dia 6 de março e termina em 30 de abril.

Nem todos os contribuintes, porém, estão obrigados a declarar. Confira, abaixo, se você precisa ou não acertar as contas com o leão.

1) Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda

– Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 26.816,55;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;

– Quem, em 31 de dezembro de 2014, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;

– Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;

– Quem somou uma receita bruta superior a R$ 134.082,75 com atividade rural;

– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2014 (nesse caso independente do rendimento);

– Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;

Basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o imposto de renda em 2015.

2) Quem está isento de apresentar a declaração do imposto de renda

– Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor inferior a R$ 26.816,55;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor inferior a R$ 40 mil;

– Quem, em 31 de dezembro de 2014, tinha bens ou aplicações de valor total inferior a R$ 300 mil reais;

– Quem não tenha realizado nenhuma operação em bolsas de valores ou obtido lucro na venda de bens ou direitos;

– Quem somou uma receita bruta inferior a R$ 134.082,75 com atividade rural;

– Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou direitos mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens (desde que a pessoa não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas acima). Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou companheiro;

– Pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. (Quem declarar o dependente terá de informar todos os eventuais bens do mesmo)


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