IRPF 2015: confira quem está obrigado a declarar o imposto de renda
Do Portal EBC, com informações da Receita federal
O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF 2015 começou no último dia 6 de março e termina em 30 de abril.
Nem todos os contribuintes, porém, estão obrigados a declarar. Confira, abaixo, se você precisa ou não acertar as contas com o leão.
1) Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda
– Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 26.816,55;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
– Quem, em 31 de dezembro de 2014, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;
– Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;
– Quem somou uma receita bruta superior a R$ 134.082,75 com atividade rural;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2014 (nesse caso independente do rendimento);
– Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;
Basta se enquadrar em apenas uma das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o imposto de renda em 2015.
2) Quem está isento de apresentar a declaração do imposto de renda
– Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor inferior a R$ 26.816,55;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor inferior a R$ 40 mil;
– Quem, em 31 de dezembro de 2014, tinha bens ou aplicações de valor total inferior a R$ 300 mil reais;
– Quem não tenha realizado nenhuma operação em bolsas de valores ou obtido lucro na venda de bens ou direitos;
– Quem somou uma receita bruta inferior a R$ 134.082,75 com atividade rural;
– Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou direitos mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens (desde que a pessoa não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas acima). Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou companheiro;
– Pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. (Quem declarar o dependente terá de informar todos os eventuais bens do mesmo)
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Maranhense de novo na lista para ser Ministro do STJ
O desembargador federal maranhense Reynaldo Soares da Fonseca, do TRF da 1ª Região, foi escolhido novamente para figurar em lista tríplice para a vaga de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Reynaldo Fonseca ja tinha figurado na lista no ano passado na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Eliana Calmon.
Estão na disputa pela vaga João Batista Pinto Silveira (TRF-4), recebeu 18 votos no primeiro escrutínio; Joel Ilan Paciornik (TRF-4), recebeu 18 votos no segundo escrutínio; e Reynaldo Soares da Fonseca (TRF-1), recebeu 18 votos no terceiro escrutínio.
Agora, a lista tríplice será encaminhada à presidente Dilma Rousseff, que deve escolher um dos três nomes, independentemente da votação de cada um. A vaga é reservada a um juiz de carreira da Justiça Federal.
Reynaldo da Fonseca é natural de São Luís /MA. Lá, iniciou sua vida profissional como servidor do Poder Judiciário. Entre 1982 e 1986 passou pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e pela Justiça Federal. Em 1989, já na condição de procurador do Estado do Maranhão, veio para Brasília nomeado como assessor do primeiro presidente do TRF, desembargador federal Alberto Vieira da Silva, atuando, principalmente, na área de recursos especiais e extraordinários da Presidência.
No ano de 1992, ingressou na magistratura como juiz de direito substituto do Distrito Federal e Territórios. Logo em seguida, aprovado em concurso, no ano de 1993, tornou-se juiz federal substituto da 4.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Posteriormente foi vice-diretor da Seccional do DF. Em seguida, Reynaldo Fonseca passou pela Seção Judiciária do Maranhão, tendo sido diretor do Foro.