Os motoristas que cometerem infrações no trânsito a partir de hoje, como ultrapassar em locais indevidos e promover corridas clandestinas, e exemplo de “rachas”, serão penalizados com mais rigor e terão de pagar multas mais elevadas.

A modificação acontece por causa de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi feita para diminuir a quantidade de acidentes com feridos e mortos. Com a nova legislação em vigor, foram alterados 11 artigos do CTB. Em alguns casos, o valor da multa aumentou 1.000%, o que fará o condutor repensar o seu comportamento no trânsito.

O valor das multas pode dobrar em caso de reincidência. As alterações foram determinadas por meio da Lei Federal nº12.971 de 9 de maio de 2014.

Alterações – A partir de hoje, o motorista que forçar uma ultrapassagem será penalizado com multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um período de um ano. Antes, essa multa era de

R$ 191,54. Em caso de reincidência em período de 12 meses, o valor dessa multa se eleva para R$ 3.830,00.

Com a modificação no CTB, os condutores flagrados realizando ultrapassagens indevidas ou pelo acostamento das rodovias terão de pagar multa no valor de R$ 957,70, e essa será considerada uma infração gravíssima. Antes da mudança no código, essa infração era considerada grave e os responsáveis por ela pagavam multa de R$ 127,69.

Motoristas flagrados pela fiscalização fazendo ultrapassagens em locais proibidos deixarão de pagar R$ 191,54 e serão penalizados com a multa de R$ 957,70. Além disso, esses condutores observados cometendo a mesma irregularidade em um intervalo de 12 meses terão de pagar multa no valor de R$ 1.915,40.

Aqueles flagrados realizando corridas clandestinas, os conhecidos “rachas”, serão multados e pagarão R$ 1.915,40 e, em caso de reincidência em um período de 12 meses, esse valor sobe para R$ 3.830,30. Antes da mudança, a multa era no valor de R$ 574,62.

Além disso, a partir de hoje as pessoas que participarem dessas corridas ilegais serão detidas de seis meses a três anos. Se durante essa corrida o condutor for flagrando dirigindo seu veículo sob o efeito de bebida alcoólica e matar uma pessoa, ele será preso por um período de dois a quatro anos.

Quem participar ou promover competições de trânsito sem o consentimento das autoridades será punido, conforme a nova legislação, com multa de R$ 1.915,40 e, em caso de reincidência em menos de 12 meses, esse valor aumenta para R$ 3.830,30.

O motorista que realizar manobras perigosas no trânsito, que antes era punido com multa no valor de R$ 191,54, será penalizado a partir de hoje com multa de R$ 1.915,40 e que poderá aumentar para R$ 3.830,30 em caso de reincidência no intervalo menor de 12 meses.

Implicações – As mudanças no CTB foram estabelecidas para evitar acidentes que mais deixam feridos e mortos, principalmente nas rodovias federais. De acordo com o inspetor Antônio Noberto, da 18ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão (18ª SRPRF/MA), as alterações foram propostas pelo órgão ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“Mais de 30% das mortes nas rodovias federais são causadas por ultrapassagens indevidas que provocam colisões frontais. Com essa mudança, forçamos uma modificação no comportamento do condutor”, disse o inspetor. Ele afirmou ainda que o órgão está pronto fazer cumprir as novas determinações nas rodovias federais maranhenses.

De acordo com Marcos Jorge dos Santos, chefe do setor de Análise de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), com essas alterações é esperada mais consciência do condutor. “O que falta é mais consciência do condutor para respeitar as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, o Detran constantemente realiza palestras em escolas e empresas para conscientizar as pessoas”, disse.

Lei Seca

Há alguns meses, a Lei Seca, que pune os motoristas que dirigem sob o efeito de bebida alcoólica, também foi alterada para penalizar mais severamente os infratores. De acordo com a norma, é considerado um ato criminal quando o motorista for flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) que é 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou seis decigramas por litro de sangue.

Nesse caso, a pena é de detenção de seis meses a três anos, multa no valor de R$ 1.915,40, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação. O valor da multa é dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.

Se o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo do 0,34 permitido pelo código de trânsito, o condutor é punido apenas com multa. No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool e pode ser preso se tiver mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue.

Fonte: O Estado


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