Governo do Estado torra quase R$ 40 milhões em diárias em 2013
O Governo do Estado do Maranhão pagou no ano de 2013 o montante de mais de R$ 39 milhões somente em diárias aos mais diversos órgãos e secretarias estaduais.
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Luis Cardoso é verdade que o Prefeito Edivaldo Holanda Junior está a um passo de romper politicamente com pré-candidato comunista Flávio Dino, o blogueiro Março D’eça vive dizendo isso…segundo ele, Dino vem se afastando do gestor de São Luis para não desgastar a imagem, haja vista que não vem fazendo uma boa administração e o comunista foi padrinho politico de Holandinha.
O exemplo que vem de cima: somente o ex-vice torrou mais de 60 mil em diárias para visitar redutos do PT no interior. Quem julga as contas???
Ei Luis, não é torra, e sim paga.
Quero ver se agora ela cumpre a decisão judicial!!
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reconheceu o direito dos escrivãos, comissários e investigadores de Polícia Civil integrantes do Grupo Ocupacional Atividade da corporação a receberem Gratificação de Natureza Técnica no percentual de 160% dos seus vencimentos. A decisão tem base legal no artigo 87 da Lei Estadual nº 6.107/94 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Maranhão).
O Estado do Maranhão alegou que a Gratificação de Natureza Técnica foi extinta por força da Lei Estadual nº 9.040/2009, que incorporou essa vantagem ao vencimento base de algumas categorias de servidores, recompondo seus vencimentos. Afirmou que os servidores integrantes do Grupo Ocupacional não têm direito à referida Gratificação, por terem seu sistema remuneratório próprio previsto na Lei Estadual nº 8.957/2009.
Com esses argumentos, o Estado do Maranhão pretendia desconstituir decisão das Câmaras Cíveis Reunidas, que reconheceram o direito do Grupo Ocupacional sem qualquer violação à disposição literal de lei, conforme foi consignado no voto do desembargador-relator em Mandado de Segurança.
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol) sustentou que os servidores ocupantes dos cargos de escrivão, comissário e investigador de Polícia passaram a ter direito à Gratificação de Natureza Técnica (prevista no artigo 87 do Estatuto dos Servidores) desde o ano de 2006, com a edição da Lei nº 8.508/2006, que prevê que as gratificações poderão ser deferidas aos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Civil.
Para o Sinpol, se em 2006 os servidores tinham direito à Gratificação de Natureza Técnica, sendo o cargo de nível superior, evidentemente que, quando da implantação do regime de subsídio, deveriam ter o valor da gratificação incorporado aos seus subsídios, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, disse não haver qualquer violação ao dispositivo de lei que leve à rescisão do acórdão questionado. Ele frisou que o desembargador-relator do Mandado de Segurança – no qual o direito à gratificação foi concedido – não violou direito expresso, inexistindo violação à disposição literal de lei, conforme argumentação trazida pelo Estado do Maranhão.
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
Claro que ela não vai cumprir. Quem vai forçar, o Tribunal? O Tribunal treme de medo da Roseana