Maria do Carmo Silva Neves, que vive da pensão do marido morto, descobriu que foi considerada como morta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela só soube da ‘morte’ quando o filho foi sacar o benefício na cidade em que mora, Caxias, que fica a 360 km de São Luís. Havia um atestado de óbito em seu nome registrado em Manaus, datado de 2000.

Maria do Carmo está em casa e viva. Ela conta que nunca esteve em Manaus, capital do Amazonas. “É estranho, muito estranho uma coisa dessas”, conta a pensionista.

A viúva perdeu o marido há 32 anos. Ela recebe a pensão desde a morte do marido, que era servidor público federal. Maria do Carmo vinha recebendo o benefício normalmente nos últimos anos. Porém na pensão referente a janeiro deste ano, ela quase teve o benefício suspenso.

Francisco das Chagas Silva Neves, filho e procurador de Maria, foi quem recebeu a notícia na agência bancária, onde todo mês recebe o benefício. “A gerente me explicou que a procuração não podia ser cadastrada, porque minha mãe tinha sido dada por morta. E no cartório de Manaus havia sido feito o registro do óbito. E eu fiquei surpreso porque minha mãe tá viva”, diz.

Ele chegou a ligar para o tabelião de Manaus, que por telefone teria dito que poderia ser um atestado de óbito falsificado. Esse é um caso raro segundo o advogado previdenciário Jailton Soares Almeida. Nessa situação a família ou qualquer pessoa que se sentir lesada pode proceder judicialmente e exigir até uma indenização.

“Uma vez sendo cortado o seu benefício, deve-se imediatamente procurar a sua agência e informar-se do motivo desse corte do benefício. Uma vez comprovado que a razão do corte foi um óbito que não existiu, procure resolver administrativamente. Se isso não der certo, é indicado que procure um advogado para ajuizar uma ação de restabelecimento do benefício junto à justiça federal”, explicou o advogado.

Do G1 MA


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