NOTA DE ESCLARECIMENTO

Prezado Editor,

Ao contrário de informação publicada neste espaço, informamos que a remuneração de FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA encontra-se REGULAR e feita unicamente através do Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR).

Conforme a lei 12.778/2012 editada pela Casa Civil, que dispõe sobre vencimentos dos servidores públicos federais (pág. 137), o valor destinado aos servidores que ocupam cargo de confiança símbolo DAS 101-6 está exatamente de acordo com o valor disponibilizado pelo PORTAL DA TRANSPARÊNCIA do Governo Federal, na qual está inserido o presidente da Embratur.

O material pode ser facilmente encontrado nas tabelas de remuneração disponibilizadas no site do Ministério do Planejamento do Governo Federal. O valor constante no site da CGU é idêntico ao valor de cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) nível 6, ocupado pelo presidente da Embratur.

Portanto, não há que se falar em remuneração do referido servidor público em outras instâncias do Governo Federal, conforme já atestado anteriormente pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Reiteramos, portanto, a total LEGALIDADE dos vencimentos de Flávio Dino em seu exercício de cargo de confiança da Presidência da República, conforme documentos em anexo:

Cópia da Lei referente aos Vencimentos dos Servidores PúblicosCópia da Lei referente aos Vencimentos dos Servidores Públicos

Atestado da UFMA de que Flávio Dino deixou de receber pela Universidade


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