Greve de trabalhadores do ‘Mateus’ é ilegal, diz Justiça do Trabalho
Juíza da 5ª Vara concedeu liminar e determinou ‘mandado inibitório’. Direito de ir e vir de clientes e funcionários deverá ser preservado.
Do G1 MA
A juíza do Trabalho, titular da 5ª Vara de Trabalho de São Luís, concedeu medida liminar e determinou a expedição de mandado inibitório nesse sábado (27), para que o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Luís (Sindcomerciários), não pratique qualquer ato que possa dificultar ou impedir o direito de ir e vir de clientes e terceiros, além dos próprios trabalhadores do Grupo Mateus que não aderiram a greve, iniciada na sexta-feira (26), uma vez que o Grupo, alega que, em nenhum momento, foi certificado sobre o movimento grevista.
A decisão é em resposta ao movimento, considerado pela justiça arbitrário, ilegal e extemporâneo. Caso o Sindcomerciários não cumpra o mandado, a Justiça do Trabalho requer uma multa diária no valor de R$ 15 mil e, se preciso for, a intervenção policial para garantir o cumprimento integral desta decisão.
Entenda o caso Funcionários do Grupo Mateus decidiram paralisar suas atividades na sexta-feira (26) para reivindicar melhores condições de trabalho. Na pauta de reivindicação, os funcionários pedem participação nos lucros, extinção do banco de horas, pagamentos de horas extras, tíquete-alimentação, redução da jornada de trabalho de sete para seis horas diárias, plano de saúde, adicional de insalubridade e periculosidade, entre outras solicitações.
Em nota, o Grupo disse estar “surpreendido com as manifestações na frente de algumas de suas lojas na capital, uma vez que ainda está em andamento um processo de negociação com o Sindicomerciários” e que vai “prosseguir com o diálogo com os representantes da categoria, no sentido que as negociações sejam rapidamente concluídas”.
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E EU PENSANDO QUE O LUIS CARDOSO IRIA DEFENDER O TRABALHADOR , ELE VEM É FALAR MAL DO SINDICATO QUE ESTÁ NOS REPRESENTANDO, FRANCAMENTE!!! SÃO TUDO DA MESMA RAÇA , RAÇA DE VIBORAS!!!!!!!!!
Negociação com sindicato não resolve o problema. Tem que cumprir a CLT, o momento é propício a uma fiscalização geral do Ministério do Trabalho, empregados não fazem greve sem motivo e a organização dos sindicatos dos empregados do comercio é muito fraca, os caras batem o carimbo e homologam qualquer coisa.
trabalho escravo aqui no maranhão é ilegal, reivindicação contra esse trabalho é ilegal, quanto não será que valeu esta liminar, isso mesmo, liminar no maranhão é moeda de troca, ou troca por moeda, os funcionários do mateus vivem com um mísero salário e trabalho equiparado a escravo, isso pode, o MP não ver, pois o salário dos servidores não paga uma liminar, que nojo esse judiciário do maranhão, o governo faz o que faz com recursos públicos e o MP só pegando as sobras para se calar e fechar os olhos, uma pena, a luta servidores é legitimo o direito de reivindicar melhores condições salariais e de trabalho.
Luis Cardoso, não sei o que te fez mudar tanto. Ou melhor, eu acho que todos que costumavam admirar a tua “EXTINTA” imparcialidade, no fundo sabemos o porquê da tua mudança…
Por quê tu deixaste de falar acerca de um dos maiores sonegadores de impostos do Estado do Maranhão ?
Mas uma decisão judicial absurda como esta, que tem o único objetivo de proteger os interesses econômicos de um grupo poderoso que escraviza os seus trabalhadores e rasga e joga no lixo as Leis Trabalhistas deste país, tu sabes dar visibilidade…
Os leitores não são besta Luís Cardoso, já percebemos para onde tu viraste tua casaca… Deste jeito tu ainda vai ganhar muitos “prêmios” das mãos da “ROSENGANA”…
NO GRUPO MATEUS
PRECISA-SE DE FUNCIONÁRIOS :
• SEM EXPERIENCIA
• QUE NÃO RECLAME
• QUE NÃO TENHA OPINIÃO PRÓPRIA
• QUE ESTEJE PROGRAMADO PARA OBEDECER.
• QUE TRABALHE 10HRS OU MAIS POR DIA (SEM DIREITO A HORA EXTRA).
• QUE TRABALHE MESMO ESTANDO DOENTE.
• QUE SAIBAM SORRIR MESMO GANHANDO UMA MIXARIA.
• QUE SEJE BABÃO.
• QUE NÃO RECLAME DO ASSÉDIO MORAL EXISTENTE NA EMPRESA.
• QUE ESTEJE ADAPTADO AS PESSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO IMPOSTA PELA EMPRESA.
• QUE CONCORDE COM TUDO O QUE A EMPRESA DETERMINAR.
• QUE ASSINE TODAS AS ADVERTENCIAS CONTRA ELE LANÇADAS.
• QUE NÃO DISCUTE COM OS CLIENTES MESMO ELE SENDO XINGADO OU DESRESPEITADO.
• QUE QUANDO O MESMO QUIZER SE DESLIGAR DA EMPRESA” PEÇA CONTA”.
OS INTERESSADOS DEVEM DEIXAR CURRICULUM NA LOJA DO MATEUS COHAMA.
E SEJE BEM VINDO A ESCRAVIDÃO!!!